TJSP 08/08/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
1924
Banco do Brasil Sa - Antonio Fernandes - Vistos.Para análise do pedido, providencie o(a)(s) exequente o recolhimento do valor
correspondente, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, através da Guia do F.E.D.T.J., código 434-1 - BACEN (R$-12,20
para cada executado); INFOJUD (taxa de R$12,20 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Em se
tratando de pessoa jurídica, deve ser recolhida uma taxa desta para cada exercício financeiro a ser pesquisado); RENAJUD
(taxa de R$12,20 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - por cada busca de veículos em nome da parte executada).Prazo: 10 (dez)
dias.Intime-se. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), ROBERTO CARLOS CARON
(OAB 102838/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0000750-78.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.A. - E.A.A.C. e outro - Ante o exposto, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por M. F. A. em face de A. N. S. e E. A. A. C., para lhe conceder a guarda e responsabilidade do menor E. A. D. N. S. C. Lavre-se
o respectivo termo. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
por não ter apresentado resistência ao pedido inicial. Nos termos do convênio DPE/OAB, com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão em favor dos advogados nomeados às fls.12 e 43.P.R.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV:
CAMILA ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 340991/SP), JULIO CESAR COVELLO (OAB 153044/SP)
Processo 0000999-29.2014.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS e outros - JOSE BERTO - - GUARANI S/A, NOME FANTASIA USINA GUARANI e outros - Vistas dos autos às partes
para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os documentos apresentados pela Guarani S.A. Às fls. 300/321. - ADV: MARCELO
PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), NELSON
JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP), EDUARDO MONACO SILVA E LINS COELHO (OAB 328146/SP), ANTONIO
TADEU GOMIERI FILHO (OAB 319711/SP), JULIANA MAIARA DIAS (OAB 294428/SP)
Processo 0001296-36.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.M. - M.F.M. - - A.M. - Ante o exposto, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por S. M. M. em face de M. F. M. e A. M., para lhe conceder a guarda e responsabilidade da menor I. S. M. M. Lavre-se o
respectivo termo. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
por não terem apresentado resistência ao pedido inicial. Nos termos do convênio DPE/OAB, com o trânsito em julgado, expeçase certidão em favor dos advogados nomeados às fls.12, 115 e 146.P.R.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
- ADV: ÍRIS TICIANA CORRÊA (OAB 343762/SP), DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), GUSTAVO
MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP)
Processo 0001502-50.2014.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.M.C. - A.C.P. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR devolvido com cumprimento negativo (fls 183/184). - ADV: WILSON EMÍLIO DA
SILVA (OAB 164804/SP)
Processo 0001606-71.2016.8.26.0400 (processo principal 0000974-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
em Consignação - Uaslei Fabricio Barboza Me (vivatto Tratoria) e outro - Tuti Administração Hoteleira Spe Ltda e outro - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o comprovante de depósito de fls. 53, no valor de R$1.233,27,
efetuado por Tuti Administração Hoteleira S.A. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
(OAB 10043/GO), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 0001758-61.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001758) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Cleiton Cristiano Costa Pereira - Vistas dos autos ao réu para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos às fls. 167/171 (art. 437, § 1º, do CPC) - ADV: RENAN
ROBERTO ALVES PEREIRA (OAB 358471/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002059-37.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eliana Furlan - Silvania
Francisco - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o comprovante de depósito de fls 233, no valor
de R$123,975,37, efetuado por Rubens Gonçalves Moreira Júnior. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP),
ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 0002234-65.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002234) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdecir Antonio Barsalho - Cerbel Barretos Distribuidora de Bebidas Sa - Vistos.Manifeste-se o autor a cerca do requerimento
de fls. 266 no prazo de 15 dias, ciente que seu silêncio será entendido como anuência ao pedido de extinção do feito.Intimese. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP),
ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0002532-57.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002532) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A e outro - Maria Virginia Ferreira de Mendonça e
outro - Vistas dos autos ao autor para: providenciar o recolhimento das custas para realização da pesquisa, no valor de R$12,20
para cada devedor - guia FEDTJ - cód 434-1 - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JULIANO BUZONE
(OAB 154858/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 0002827-02.2010.8.26.0400 (400.01.2010.002827) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Olímpia - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Vistos.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o cumprimento do incidente (Proc. Nº 000163184.2016.8.26.0400), onde será comunicado o pagamento do ofício requisitório requerido por peticionamento eletrônico.Intimese. - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0003281-60.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003281) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Nossa Caixa S A - Jorge Henrique Goncales - Vistos.Nos termos do artigo 9º do CPC, manifeste-se o credor
acerca do requerimento de fls. 170/171, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP),
JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 0003301-65.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003301) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Aldo Nascimento de
Souza Barros e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
437, § 1º do CPC) - fls. 104: ofício do Banco Bradesco informando sobre o saldo existente em conta dos requerentes. - ADV:
LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 0003316-63.2015.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005840-62.1995.8.26.0132 - 2 VARA CÍVEL)
- Jose Novelli - Citrocsuco S/A Agroindústria - - UNIÃO FEDERAL - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a respeito do ofício de fls.209/210 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível local (processo nº 0003545-53.1997.8.26.0400), que
informa a homologação do valor apurado referente à área total (280 alqueires) do imóvel matrícula nº 16.006, a possibilidade de
adjudicação pelo credor e de instalação do quadro de credores naqueles autos.A medida se faz necessária na medida em que
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