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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 2093

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

2093

Processo 0051401-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051401) - Inventário - Inventário e Partilha - Noritsa Ikmadossian Colioni
e outros - Fls.159- Certifique a Serventia a publicação da sentença proferida, verificando se constou o nome da procuradora da
Fazenda Estadual.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP)
Processo 0052816-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052816) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C. - Diante do decurso de
prazo para apresentação de contestação, requeira autora o que de direito.Int. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB
288219/SP)
Processo 0082040-23.2002.8.26.0405 (apensado ao processo 0069886-70.2002.8.26) (405.01.2002.082040) - Execução
de Alimentos - Alimentos - M.D.A.S.R.S.G.M.R.D.S. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos desarquivados. Permanecerão
em Cartório e vistas pela advogada por 05 (cinco) dias. Decorrido, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MARIA HELENA
GONÇALVES (OAB 162840/SP)
Processo 1000367-68.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.O.S. L.A.M.S. - Ciência à autora: fls. 77/79 (resposta do ofício: INSS). - ADV: PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/
SP)
Processo 1000589-65.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S. - G.M.C.B. - Fls. 19 e
seguintes: O autor deverá apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WILSON ROBERTO THOMAZINI
(OAB 129143/SP), ALEXANDRE FERREIRA MATHIAS JUNIOR (OAB 337372/SP), JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB
250766/SP)
Processo 1001701-06.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.K.S. - R.R.S.
- A exequente deverá retirar o mandado de levantamento ( guia 203/2016 ) em Cartório de 2º feira a 6ª feira das 12:30 às 19:00
horas. - ADV: ELIZANDRA BURATTI (OAB 344001/SP), FABIANA TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 1003544-40.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA FERNANDES
VIAN - - MATHEUS FERNANDES VIAN - ANTONIO CAETANO VIAN - Fls. 80 e seguintes: Ciência à autora (resposta do ofício C.E.F). - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1007852-51.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.L. Vistos.Defiro a gratuidade da justiça à exequente.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 o cumprimento de sentença proferida
em processos físicos será cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, com o encaminhamento de
uma petição intermediária como cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, item 1, DJE 11/12/2015,
p. 8. Alerto o Procurador da exequente quanto correta formação do processo, nos termos da Resolução nº 511/2011 TJSP, com
a indicação/nomencltura correta das peças.Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fazendo-se a
devida retificação no distribuidor.Expeça-se oficio ao empregador do executado indicado às fls. 26, nos termos do acordo de fls.
30/31, para implantação do desconto das parcelas vincendas da pensão alimentícia.Após, intime-se o executado, pelo correio,
constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, §7º do CPC, para que no prazo de 3
(três) dias efetue o pagamento do valor do débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de serlhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RIBEIRO (OAB 355145/SP)
Processo 1008300-58.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.H.S.G. e
outro - M.F.G.M.M.S. - O autor deverá dar andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. - ADV: ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/
SP)
Processo 1009423-28.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joselita Maria de Araujo e
outros - Kaique Cesar de Almeida - 1. Fls. 103 e seguintes: ciência às partes (ofícios juntados).2. Intime-se o Procurador do
requerente (Kaique), para que cumpra a determinação de fls. 97 (parte final), no prazo de 05 (cinco) dias.3. Após, ao MP. - ADV:
ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 1010504-41.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.S.A. - N.G.A.
- 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a ausência de apresentação de justificativa (ou
impugnação) pelo executado. 2. Após, ao MP. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1010998-03.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - S.S.S. - A autora deverá se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da Carta de Citação: DESCONHECIDO. - ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ
MATUKIWA (OAB 182283/SP)
Processo 1015501-67.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto de Arruda Campos
Lima - - Thais Ferreira Sinha - Requisite junto ao Bacen Jud informações sobre a importância existente na conta indicada.Sem
prejuízo, comprovem os requerentes que na conta indicada somente era depositado valores relativos a pensão alimentícia.Int. ADV: MARILENE ALVES GOMES LUZ (OAB 352626/SP)
Processo 1020847-67.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.B.S. - R.C.B. - A
autora deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 71/73): “... Deixei
de citar a requerida, visto o local estar fechado e desocupado, com uma placa de VENDE-SE. Segundo informações de um
vizinho próximo ao local diligenciado, a citanda teria se mudado do local, há cerca de 03 anos.” - ADV: JOSE MANOEL DE
MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 1026664-78.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.J. E.P.S.N. - Vistos. Não há incompetência do Juízo, pois o título judicial é desta 1a Vara da Família e das Sucessões de Osasco.
Não há prescrição, tendo em vista que o prazo prescricional não corre em relação aos menores. O executado é quem deverá
apresentar o cálculo atualizado do débito, em 10 (dez) dias, conforme o percentual de seu salário no período, com a juntada
de todos os holerites para conferência. Sem prejuízo, visando a solução amigável do feito e nos termos da cota do Ministério
Público designo audiência de tentativa de conciliação para o dia19/09/2016 às 14:30h. Os procuradores deverão providenciar
o comparecimento das partes na audiência. Oficie-se à empregadora de fls. 33 para desconto dos alimentos fixados às fls. 09
e depósito em conta bancária da representante legal a ser por ela indicada diretamente na empresa. O ofício expedido pelo
cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela exequente. Intimese. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1026694-50.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.S. - R.S.S. - Tendo em vista que a revelia, no
caso em tela, não produz efeitos, nos termos do art. 344, inciso II, do CPC, a autora deverá especificar as provas que pretende
produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência. - ADV: JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 2050073-09.1991.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - S.M.S. e outro - Fls.91- Cadastre o advogado
indicado.Observo que o mandado de averbação não foi retirado pela parte interessada, tendo sido expedido em 05/06/1991.
Assim pelo tempo decorrido, recolha-se o mandado, expedindo-se novo, observando os termos da sentença proferida.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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