TJSP 08/08/2016 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O
ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA
ANS” - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Gilberto Severino de Oliveira (OAB:
180144/SP)
Nº 0032930-98.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: TELEFONICA BRASIL SA/
DTH - Recorrida: Cristiane Paula da Conceicao Goulart - Magistrado(a) Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. PORTABILIDADE EFETIVADA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL DEMONSTRADO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB:
178033/SP)
Nº 0100011-02.2016.8.26.9015/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Telefônica
Brasil S.A - Embargada: SUELLEN BORGES DE JESUS - Magistrado(a) Cláudia Marina Maimone Spagnuolo - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – REJEIÇÃO – ACÓRDÃO MANTIDO
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo
Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP)
Nº 0100025-83.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: BANCO J SAFRA S.A
- Agravado: MARCELO ANTONIO DOS SANTOS - Magistrado(a) Cláudia Marina Maimone Spagnuolo - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU RECURSO INOMINADO
SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - PRETENSÃO DE OBTER EFEITO SUSPENSIVO - RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - Marcio Pinto Bighetti (OAB:
242636/SP)
Nº 0100077-79.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: SÉRGIO DE OLIVEIRA Agravado: P.a.s. Informática & Idiomas Ltda - Magistrado(a) Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Deram provimento ao recurso. V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. TUTELA DEFERIDA. INDÍCIOS DE QUE O PROTESTO É INDEVIDO. URGÊNCIA
DA MEDIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Katia dos Santos da Luz (OAB: 368646/SP)
Nº 1000523-49.2015.8.26.0299/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Barueri - Embargante: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargado: Alex Ferreira Alves e outros - Magistrado(a) Cláudia Marina Maimone
Spagnuolo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – NÃO
VERIFICADA OMISSÃO APONTADA – EMBARGOS REJEITADOS (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Marcia Silva
Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1001953-09.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: VICTOR MOURA PEREIRA
- Recorrido: S.O.S TURISMO LTDA - Recorrido: JALF VIAGENS E TURISMO LTDA-ME - Magistrado(a) Cláudia Marina Maimone
Spagnuolo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA
- CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE VISTO CANADENSE – CONSUMIDOR NÃO CONTRATOU
EMISSÃO DE VISTO NORTE-AMERICANO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º