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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 2513

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

2513

condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos materiais não cobertos pela seguradora, no
importe de R$ 3.323,96. Com a inicial (fls. 01/04), vieram os documentos de fls. 05/24.As requeridas foram regularmente citadas
(fls. 33) e deixaram transcorrer in albis o prazo para resposta (fls. 37).A autora pugnou pela aplicação dos efeitos da revelia, com
o julgamento antecipado da lide (fls. 35/36).É o relatório.Fundamento e decido.Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos
termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, decorrentes
de acidente automobilístico, cuja culpa é imputada pela autora à primeira requerida, que conduzia o veículo de propriedade da
segunda demandada.Diante dos efeitos da revelia, todos os fatos articulados na inicial são presumidos verdadeiros, conforme
dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, especialmente a ocorrência do apontado acidente envolvendo os veículos
indicados na petição inicial, por culpa da primeira ré, que dirigia o veículo da segunda demandada e, sem respeitar a distância
de segurança necessária em relação ao automóvel que trafegava à sua frente e por desatenção, colidiu na traseira do veículo
da autora, acarretando-lhe danos materiais.Assim, o pedido deve ser acolhido, observando-se que não há nos autos prova
de qualquer fato que possa obstá-lo ou restringi-lo, impondo-se a condenação das rés ao pagamento da quantia pleiteada na
inicial, que foi instruída com documentos que comprovam o alegado, mormente o pagamento da franquia pela autora.Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO,
para o fim de condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais à autora, equivalentes ao valor pago a
título de franquia para sua seguradora, no importe de R$ 3.323,96, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, desde a data de desembolso. Ainda, condeno as rés ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da
condenaçãoP.R.I. - ADV: ELISANGELA MARIA SOARES ANGELELI (OAB 315869/SP)
Processo 1013123-68.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Marcos Sergio Trevisan - UNIMED DE
PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - Expedi ofício, disponibilizado no sistema. (FLS. 355).
- ADV: GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
(OAB 91461/SP)
Processo 1013344-17.2015.8.26.0451 - Monitória - Obrigações - Tubocat Fabricação de Artefatos de Cimento Ltda - Rubrema
Terraplanagem e Pavimentação - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios
apresentados. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), PATRICIA ARAUJO SANTANA (OAB 236149/
SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1013366-12.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - MARIA JOSE CHAGAS e outros - SUL AMERICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
relevância. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1013823-44.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leontina de Oliveira Baturillo
- Vargas Administração de Bens e Participações em Sociedades Ltda - Vistos.Controvertidos os prejuízos causados a autora,
determino a realização de perícia e nomeio para tanto o engenheiro Antonio José Lasaro Aprilante, que estimará seus honorários
no prazo de 5 dias. Intime-se.Estimado o valor, manifestem-se as partes em 5 dias. Sem prejuízo, faculto a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias.Aprovada a estimativa, intimem-se as partes ao recolhimento,
mediante rateio (art. 95 do NCPC), em cinco dias. Laudo em 30 dias.Apresentado o laudo, digam as partes e tornem conclusos.
Int.Piracicaba, 14 de julho de 2016.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV: OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP),
ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB 268853/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1014011-03.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Salete da Silva Fleurys Vistos.1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.2. Adite-se a inicial indicando o exato valor pretendido como danos morais, no prazo
de 10 (dez) dias.Int. - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB
343001/SP)
Processo 1014083-24.2014.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda - S&R SOLUTIONS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos.Ante o substabelecimento intime-se a parte para que se
manifeste.Int. - ADV: ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO (OAB 269461/SP), SERGIO ESPAZIANI (OAB 102564/
SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1014187-79.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1014360-40.2014.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - Vistos.Ante a
certidão retro, manifeste-se a autora.Int. - ADV: SERGIO ESPAZIANI (OAB 102564/SP)
Processo 1014708-58.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança MARCIO RICARDO ALVES BARBOSA MIAZAKI - ESPÓLIO DE KAZUO MIAZAKI - - YULY IVETE MIAZAKI - - TSUGUO ADEMIR
MIAZAKI - - EDINA SHISUE MIAZAKI - Vistos.Ante o retro certificado, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: RODRIGO ALBERTO
PIETROBON (OAB 255825/SP), FLAVIA LORDELLO PIEDADE (OAB 239682/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP)
Processo 1014863-27.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - José Marcos de Castro e outro - Amhpla Cooperativa de Assistência Médica - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
e relevância no prazo de 10 dias.Int. - ADV: TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/
SP), LECY FATIMA SUTTO NADER (OAB 41551/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1016226-49.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - J.S.S. - Fls.
54: fica o autor intimado a antecipar as diligências necessárias do Oficial de Justiça, para possibilitar o aditamento do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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