TJSP 08/08/2016 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
2512
Processo 1011179-94.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - British Industria e Comercio Ltda. Nickpel Distribuidora de Embalagens e Descartáveis Ltda. - Aditei a carta precatória. (FLS. 58). (A visualização e emissão do
documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, www.tjsp.jus.br, informando
o processo, comprovação da distribuição em 30 dias). O advogado deverá peticionar eletronicamente ao Juízo Deprecado,
ficando ao seu cargo a digitalização das peças para instrução da precatória) - ADV: CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB
319725/SP)
Processo 1011227-53.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1011268-83.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Residencial Torres do Jardim
III - Vistos.Tendo em vista que o imóvel objeto desta ação, não é o mesmo da ação n. 10011265-31.2016, não é o caso de
distribuição por direcionamento, devendo os autos serem distribuídos livremente.Intime-se. - ADV: MARIANA ROBERTI PRADO
(OAB 232425/SP)
Processo 1011268-83.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Residencial Torres do Jardim III Vistos.Cite-se o réu para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento comum.Intime-se.
- ADV: MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1011724-04.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Expedi ofício.
(fls. 65), (A visualização e emissão do documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de
São Paulo, www.tjsp.jus.br) - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1011803-46.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Caio Yoshinori Campos
Waseda - BK Brasil Operação e Assessoria A Restaurante S/A (Burger King) - Vistos.Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/
SP), HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP), LETICIA MICHELETTI DEMUNDO PESANI (OAB 306054/SP)
Processo 1011886-28.2016.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701
do CPC. Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CAMILA
NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
Processo 1011994-57.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Elias Borges Medeiros
- Vistos.1. Defiro a gratuidade.2. Prematuro o deferimento da liminar sem prévia manifestação do requerido, inocorrente o risco
de insolvabilidade do demandado. O pedido será analisado após o decurso de prazo para resposta.3. Sem prejuízo de tal
determinação requisitem-se os antecedentes médicos e previdenciários do obreiro, em 10 dias e oficie-se ao IMESC para que
indique data para realização de perícia, após os quesitos eventualmente formulados. As partes poderão apresentar quesitos e
indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias.4.Cite-se e intime-se.Intime-se. - ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO
MOURA (OAB 62734/SP), ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1012022-25.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Fernandes - Vistos.Comprove o pedido
administrativo negado pelo requerido no prazo cinco dias.Intime-se. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB
139826/SP)
Processo 1012082-66.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Alex Marcenaria Móveis Planejados
- Vistos.Ante a notícia de revogação do mandato outorgado ao patrono da autora intime-a pessoalmente para que no prazo
derradeiro de cinco dias regularize sua representação, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, inc. I, do NCPC). Intimese. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1012112-33.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Residencial
Villa D’aquila - Vistos.Citem-se os réus para responderem, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, observando o procedimento
comum.Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1012289-65.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RIBEIRO
MARQUES LENTES OFTALMOLOGISTA LTDA ME - Vistos.A preliminar de inépcia não merece acolhimento, pois a parte autora
apresentou os extratos que demonstram os débitos contraídos pela requerida, comprovando a possibilidade de existência do
direito pleiteado.No mais, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.Para a solução
da matéria controvertida, determino que a instituição financeira apresente cálculo discriminado do débito, demonstrando sua
evolução, bem como os contratos que autorizam a cobrança dos encargos questionados em contestação.Após, intime-se a parte
contrária para manifestação.Oportunamente será realizada perícia contábil, caso necessário. - ADV: LUCIANE BRAJAO (OAB
123076/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1013084-37.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ana Paula Lunardelli Nalesso e outro O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Int. - ADV: PHAOLA CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP)
Processo 1013119-94.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Regina Célia Angelelli Defavari Vistos.REGINA CÉLIA ANGELELLI DEFAVARI, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de reparação de danos materiais
contra ROSANA LOPES COLAÇO e VANESSA COLAÇO, também identificadas, alegando, em síntese, que conduzia seu veículo
Subaru/Legacy, placas EOM-3934, pela Rua Manoel Elias Zina, em frente ao número nº 116, Bairro Santa Terezinha, Piracicaba,
por volta de 13h15min, quando a primeira requerida, que conduzia o veículo GM/Vectra GL, placas CQZ-6663, de propriedade da
segunda requerida, colidiu contra a traseira de seu automóvel. Aduz que os reparos custaram R$ 5.419,60, dos quais teve que
arcar com o pagamento da quantia de R$ 3.323,96, referente à franquia do seguro. Ao final, requer a procedência do pedido para
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