TJSP 08/08/2016 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
908
BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1001217-72.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - C.G. - - G.G. - V.N.L.V. - A.M.G. - R.C.M. - C.G.
- G.G. - Giuliano Griso. - - Giuliano Griso. - - Giuliano Griso. - Páginas 81/85: manifeste-se a inventariante.Intime-se. - ADV:
GIULIANO GRISO. (OAB 174394/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 1001366-39.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARLOS ROBERTO CEZARIO Fazenda do Estado de São Paulo - Alvarás expedidos, estando disponíveis no SAJ. Providencie o requerente as impressões
e encaminhamentos. - ADV: GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB
104401/SP)
Processo 1002490-57.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M. - V.A.M.
- Ao arquivo no aguardo de provocação do exequente. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), JOSE
DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
Processo 1002540-15.2016.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.B.O. - A.M. - Vistos.A. L. B. de O., devidamente
qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA em relação
a A. M., alegando, em síntese, que a interditanda reside no Lar Vicentino de Bocaina, local no qual a requerente é membro
da diretoria. Aduz que a requerida já conta com 74 anos de idade e apresenta problemas mentais e de locomoção, sendo
impossibilitada de reger os atos da vida civil, contando com os profissionais que trabalham na referida Entidade para todas
suas atividades cotidianas, inclusive o recebimento de sua aposentadoria paga pelo INSS e o pagamento de despesas diárias.
Requer a antecipação da tutela com concessão da curatela provisória e a procedência da interdição.Com a inicial, vieram os
documentos de fls. 07/14.A curatela provisória foi indeferida à requerente (fls. 25/26).A requerida foi citada (fl. 33) e deixou de
impugnar o pedido.Foi realizado exame pericial, sobrevindo aos autos o laudo de fls. 48/49.O Ministério Público manifestou-se
pela concessão da curatela provisória à requerente (fl. 56). É O RELATÓRIO.DECIDO.Primeiramente, entendo desnecessária
a produção de demais provas, visto que o laudo pericial já reúne condições de formar a convicção do julgador, motivo pelo
qual profiro sentença desde já.A perícia realizada pelos nobres peritos deste juízo concluiu que: “considerando o estado
psicopatológico da paciente, concluímos ser a mesma portadora de retardo mental moderado que lhe retira o total discernimento
e sua capacidade para exprimir sua vontade tornando-a incapaz para se autogerir e adminstrar seus bens e interesses”.
Destarte, forçoso é concluir, em face de parecer de especialistas, que a requerida apresenta um quadro mental que compromete,
fundamentalmente, a sua higidez mental. Em decorrência de sua enfermidade, a interditanda não possui o necessário poder de
autodeterminação e de se condizer normalmente dentro do meio social em que vive.Ora, dispõe o Código Civil, em seu artigo
3º, que são absolutamente incapazes para os atos da vida civil “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos” que, segundo o mesmo repositório de leis civis, devem ser interditados e
postos sob curatela.Assim, o acolhimento do pedido de tutela jurisdicional é de extremo rigor.Ante o exposto, DEFIRO o pedido
inicial e decreto a interdição de A. M., colocando-a sob curatela, ficando vedada a alienação de bens da interditada sem prévia
autorização do Juízo.Nomeio para o cargo de curadora a Sra. A. L. B. de .O., que deverá prestar o compromisso de bem e
fielmente cumprir o encargo. No momento do compromisso, deverá o Sr. Escrivão adverti-la do ônus do encargo, que ela deve
cumprir com responsabilidade e diligência.Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por uma vez, e, no órgão
oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Além do mais, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a
que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses.
Sem custas, ante a gratuidade.P.R.I. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1002625-35.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.R.M. - W.M. - A par da diretriz de
página 126 e considerando-se os termos do ofício de página 169, em cinco dias, oferte o executado, por seu advogado a defesa
que tiver, por conta do bloqueio do FGTS. Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1002894-40.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.X.N. - L.G.G.F. - - J.X.S. - - J.P.S. - I - Com a
máxima urgência, manifeste-se a autora, por seu advogado, sobre a certidão de página 53 (réu Jorge não foi citado, está preso).
II - Quanto aos réus Luiz Gonzaga e Juliete, que foram citados e estão presos, fica-lhes nomeado curador especial. Vista para a
Defensoria prosseguir na defesa.Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1002960-20.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Delazir Aparecida Rodrigues (representante) Antonia Regina Rodrigues Alves - - Conceição Aparecida Rodrigues Godoy - - Maria Izabel Rodrigues - Jose Maria Rodrigues
- - Maria Leme Rodrigues - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Páginas 82 e seguintes: manifeste-se a Fazenda do
Estado sobre o imposto recolhido. Intime-se. - ADV: VIVIANE TESTA (OAB 250911/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI
(OAB 104401/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1002997-81.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.L.B.O.R.L.
- - W.B.O. - R.S.O. - Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, nova vista para a Defensoria. Intime-se. - ADV: BENEDITO MURCA
PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 1003746-98.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.F.M. - - W.T.S. - Defiro
vista para a Dra. Marina, por dez dias. Intime-se. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1004145-93.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.O.G.C. - J.G.G.C. - M.A.C. - O executado fica intimado, na pessoa do seu advogado, para em três dias efetuar o pagamento do saldo
devedor que importa em R$ 68,31, para fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB
367335/SP)
Processo 1004303-22.2014.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.V. - J.P.B. - Páginas 155/157:
manifestem-se o autor e o Ministério Público.Intime-se. - ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), MARIA
CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 1004335-27.2014.8.26.0302 - Inventário - Sucessões - LEONILDA LEONEL PEDROSA - ALCIDES PEDROSA Ante o contido na página 18, n. 6, manifeste-se o Ministério Público sobre o processado.Intime-se. - ADV: EMANUELE GIACHINI
(OAB 233161/SP)
Processo 1004450-77.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Edivaldo Azevedo de Souza - Maicon Antonio
Pereira de Sousa - Benedita Pereira dos Santos de Sousa - Aguarde-se a prolação de decisão no processo 1004555-54.2016
juntando-se uma cópia aqui neste inventário que terá prosseguimento, fazendo conclusão, logo em seguida e com urgência.
Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1004555-54.2016.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Granai - Robinson Granai - Cristiane Granai - - Luciana Cristina Granai Gonçalves - - Maicon Antonio Pereira de Sousa - Orides Granai - - Benedita Pereira
dos Santos de Sousa - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de pedido de arrolamento sumário ajuizado
por RICARDO GRANAI, ROBINSON GRANAI, CRISTIANE GRANAI, LUCIANA CRISTINA GRANAI GONÇALVES e MAICON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º