TJSP 09/08/2016 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
1503
Conseg Administradora de Consorcio Ltda - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP)
Processo 1003738-49.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evelin de Souza
Santos - Daniel Martins - - Picinin Alimentos Ltda - Junte, o autor, o documento de propriedade do veículo. Int. - ADV: PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1003740-19.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Édipo
de Souza Siqueira - New Veículos e Peças Ltda. - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.
Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003741-04.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Tomé dos Santos Meira Distribuidor Educar Eirelli - Considerando o nome dado a ação e o pedido, esclareça a requerente. Por outro lado, no Juizado
Especial Cível, independente do tipo de ação ajuizada, não sendo o autor pessoa física, o acesso depende da comprovação de
sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim,
intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias:nota fiscal, ficha cadastral completa emitida gratuitamente pelo site
www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o caso, comprovante de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.
fazenda.gov.br/simplesnacional.Tudo, sob pena de extinção da ação.Int. - ADV: MARLON HENRIQUE MINATEL CALANDRIM
(OAB 372264/SP), CAIO CÉSAR SÉCULO FUZER (OAB 210279/SP)
Processo 1003805-14.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabiana Cristina Perego da Silva
Manutenção Reparação Máquinas Me - - Fabiana Cristina Perego da Silva - Estre Spi Ambiental Sa - Intime-se a autora a juntar
aos autos, no prazo de cinco dias: ficha cadastral completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o
caso, comprovante de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, sob
pena de extinção da ação.Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA
(OAB 274683/SP)
Processo 1003811-21.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Moura
Leite - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se.Considerando que trata-se de
execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, por carga,
remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios
autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do citado artigo.
Em não havendo concordância da Fazenda Pública, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias sobre a impugnação e
tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO DA
SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1003812-06.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vagner Piazentin Siqueira
- Ana Lucia Franco - - Jonathan Ricardo Sant’ana - - Mikaela Franco de Oliveira - - Soraya Salvador - Vagner Piazentin Siqueira
- 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 9.483,05, isento(a,s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.2.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em
05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC).3. Garantido o juízo,
o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para
oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003825-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Luiz
Nogueira - Marcelo do Nascimento - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em
epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/
SP)
Processo 1003844-79.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Lucas Inacio dos Santos ME
- Branco Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Lucas Inácio
dos Santos ME em face de Banco Bradesco S/A para condenar o réu a pagar ao autor: a) a título de indenização por danos
materiais, o valor correspondente as quatorze parcelas paga pelo autor, de R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais),
monetariamente corrigido pela tabela prática do TJSP desde a data dos descontos indevidos e acrescido de juros legais de mora
de 1%, desde a citação; e b) a título de compensação financeira pelos danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais),
corrigida monetariamente a partir da sentença, mais juros legais de 1% ao mês, desde a citação.Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo é de 48 horas, sob pena de
deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco
UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou cinco UFESPs (o que for maior), ressalvada a
gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. R. I - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003866-69.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giedre
Zuppani Ballista - ‘Banco do Brasil S/A - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003875-31.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vagner Piazentin Siqueira Flávia Gonçalves dos Santos - - Fábio Gonçalves dos Santos - Vagner Piazentin Siqueira - 1. CITE o(a,s) executado, para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 14.134,53, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art.
55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15
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