TJSP 09/08/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
1504
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não
sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa
de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão),
oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art.
53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003892-67.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Ponce de Leon Neto - HSBC Bank Brasil S/A - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Cite-se
o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: EDERSON FERREIRA (OAB 349936/SP)
Processo 1003901-29.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M M de Souza Eletronica - Me
- - Mariana Manzi de Souza - Rogerio Scribone - Intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias: ficha cadastral
completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o caso, comprovante de opção pelo simples a ser
emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, sob pena de extinção da ação.No mesmo prazo,
deposite a exequente, em cartório, o título executivo, o qual será arquivado em pasta própria e devolvido ao interessado em
momento oportuno.Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1003902-14.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M M de Souza Eletronica - Me
- - Mariana Manzi de Souza - Sergio Eduardo da Silva - No Juizado Especial Cível, independente do tipo de ação ajuizada, não
sendo o autor pessoa física, o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao
negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco
dias:nota fiscal, ficha cadastral completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o caso, comprovante
de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. No mesmo prazo,
deposite o exequente, em cartório, os títulos executivos, os quais serão arquivados em pasta própria e devolvidos ao interessado
em momento oportuno.Tudo, sob pena de extinção da ação.Int.Intime-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/
SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1003903-96.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M M de Souza Eletronica - Me
- - Mariana Manzi de Souza - Berenice Flamino de Freitas Silva - No Juizado Especial Cível, independente do tipo de ação
ajuizada, não sendo o autor pessoa física, o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar aos autos, no
prazo de cinco dias:nota fiscal, ficha cadastral completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o
caso, comprovante de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. No
mesmo prazo, deposite o exequente, em cartório, os títulos executivos, os quais serão arquivados em pasta própria e devolvidos
ao interessado em momento oportuno.Tudo, sob pena de extinção da ação.Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB
259782/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1003912-58.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vera Lucia Lemes - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Via Varejo S/A - Vistos.Tendo em vista que ficou comprovado que o
requerido não demonstrou interesse em celebrar acordo (termo de sessão do CEJUSC em anexo), proceda-se à sua citação
para apresentar defesa, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE
SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1003927-27.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Adriano Carlos
Esposito - Águas de Matão S/a. - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Cite-se o requerido
para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1003962-21.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Antonio Groto - Banco Bradesco S/A - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19/09/2016 às
15:00h.ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em
caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o
réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes
deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como
verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).ADVERTÊNCIA
PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a
designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando
CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de
advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC
(inversão do ônus da prova). Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB
274157/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1004042-82.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Everaldo Gomes - Telefônica
Brasil S/A - Pelo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por Everaldo Gomes em face da Telefôncia Brasil
S.A para o fim de condenar a ré a devolver ao autor em dobro a quantia de R$ 526,10 (quinhentos e vinte e seis reais e dez
centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso e acrescida de juros a base de 1% ao mês, estes computados
a partir da citação.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento
do valor do preparo é de 48 horas, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma
de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou
cinco UFESPs (o que for maior), ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida
nos autos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. R. I - ADV: HELDER MASSAAKI
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