TJSP 09/08/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
1999
da contestação e dos documentos ofertados às fls. 67/121.Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002575-68.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcel
Gustavo Bahdur Vieira - Raphaela Rossi Martins - Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Anote-se nas futuras publicações a serem
realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome dos Patronos do(a) requerido(a).Após, intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos ofertados às fls. 75/181.Intimem-se. - ADV:
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1002679-60.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Izildo Aparecido Dias da Silveira
- Claro S/A - Assim, sendo as partes maiores e capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (fls. 22/23). Em consequência, resolvo
o mérito e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a
presente decisão.Libere-se a pauta de audiências, e aguarde-se notícia acerca do integral cumprimento da composição.P.R.I.C.
- ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002827-71.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Ferraz de Arruda Jovenato Ribeiro da Silva - Fls. 18: defiro o sobrestamento do feito, por trinta dias, conforme solicitado pela parte autora,
devendo, na sequência, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1003000-95.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Andreia da Silva dos Santos - Regularize-se o polo passivo, a fim de constar o nome da coexecutada, Sra. Juraci
Cordeiro dos Santos, diligenciando o Cartório de imediato.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 12/13, para
que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento
da composição (fevereiro/2017).P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 1003220-93.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Walter José Raymundo
- Marilsa Aparecida Alves - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 15, para que produza os efeitos que o
ordenamento jurídico lhe confere.Cobre-se a devolução do mandado de fls. 13, independentemente de cumprimento.Não há
interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente
decisão, e aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento da composição (julho/2017).P.R.I.C. - ADV: NELSON ANTONIO
ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1003401-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eder
Francisco Assis - Carlos Augusto dos Santos - - Marlene Donizeti de Assis dos Santos - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14 de setembro de 2016, às 14h50min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para
que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos,
via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado
constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB
local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a
comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado
estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1003467-74.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Luiz Fernandes
Discos - Me - Eduardo Nathan Franciosi Pereira - Nos termos do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE, “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Portanto, deverá a autora,
em 15 (quinze) dias, apresentar a nota fiscal correspondente à relação negocial firmada entre as partes.Intimem-se. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1003512-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Andressa Troleis Guerreiro
- - Cheia de Charme Perfumaria Monte Alto Eireli - Me - Telefônica Brasil S/A - Nos termos do ENUNCIADO FONAJE nº 135,
“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de
sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” No mesmo sentido,
o ENUNCIADO FOJESP nº 2. Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte. Ela prevê, no art. 74, a possibilidade de propositura perante o Juizado Especial, em sintonia
ao art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95. No art. 3º, I, a mesma lei define que no caso da microempresa, é necessário para
a configuração que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta de até R$360.000,00. No §4º, prevê que não poderá se
beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: de cujo
capital participe outra pessoa jurídica (I); de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo (III); cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez
por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo (IV); que participe do capital de outra pessoa jurídica (VII), dentre outros. Pois
bem. É dever de ofício examinar a regularidade fiscal, sob pena de permitir uso indevido da estrutura deste ofício. Portanto, a
empresa autora deverá comprovar o enquadramento nas condições legais para ter viabilizado o acesso ao sistema dos juizados
especiais. Deverá juntar aos autos, além dos elementos já descritos, dos atos constitutivos, CNPJ atualizado, última declaração
apresentada à Receita Federal e também documentos contábeis que permitam comparar e conferir as declarações com o efetivo
movimento financeiro. Deverá a parte autora, ainda, esclarecer o porquê de a linha telefônica que pretende seja restabelecida
estar cadastrada em nome de terceiro, estranho a esta demanda (fls. 26). Tal providência mostra-se necessária, a fim de se
aferir legitimidade e interesse da parte para postular em Juízo (art. 17 do CPC).O prazo é de quinze dias, nos termos do art.
321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.Intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º