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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2912

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2912

incidente de cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do
processo código 60690.Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto ao direito de recorrer desta sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1005925-28.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Alice - Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema (código 60690) e arquivem-se
os autos.Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 1006197-22.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Antonio Marcos de Oliveira Moura - Em face do que dos autos consta,
acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo autor),
como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de
desobediência.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1006295-41.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Aldo Luiz Santos de Oliveira - Celso
Santos Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do
Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
inciso I, do mesmo diploma legal.Custas, se pendentes, pelo autor. Sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006466-61.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Residencial Kaique e Cristiana - Jose Benedito Estevam - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do
acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença,
que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ,
devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações
das partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar
de sentença homologatória de acordo.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias
necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançandose a movimentação de extinção do processo código 60690.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
DELCIO GROBE (OAB 104504/SP)
Processo 1006586-07.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Albatroz Marinalva dos Santos Corcinio - - Jose Bonifacio Lopes - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e,
SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá
tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo
ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das
partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno
ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença
homologatória de acordo.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias
para instruir eventual incidente de cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a
movimentação de extinção do processo código 60690.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCO
ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1006719-83.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Fortec Assessoria e Treinamento Ltda Karina Morais de Sousa - Vistos.Fls. 27: defiro a citação nos termos requerido.Providencie o autor o pagamento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1006840-77.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Clara Maria Martins - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para
cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento
de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286
das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado,
procurações das partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por
se tratar de sentença homologatória de acordo.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de
extinção do processo código 60690.Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo autor),
como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime
de desobediência.Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto ao direito de recorrer desta sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006931-70.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Edificio
Itaúnas - Nova Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a matéria de defesa apresentada,
bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a
produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento,
cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo
se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória.Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo
acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos
comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. - ADV: LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP),
FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1007392-42.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Delicato
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora sobre a matéria de defesa apresentada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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