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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2913

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2913

bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a
produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento,
cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo
se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória.Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo
acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos
comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB
162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 1007405-41.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Residencial A
Ilha Praia Home Resort - Cristiane Guidotti - - Roberto Viana Moraes - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do
acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença,
que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ,
devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações
das partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar
de sentença homologatória de acordo.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias
necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançandose a movimentação de extinção do processo código 60690.Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto
ao direito de recorrer desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB
100546/MG)
Processo 1007662-03.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Flismavi - Comércio de
Material de Construção Ltda. Epp - Aneflex Fios e Cabos Ltda - Vistos.Em consonância ao art. 513, § 2º, inciso II, do CPC,
expeça-se carta para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
voluntário do débito, no valor de R$ 12.243,42 atualizado até MAIO/2016, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço
constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274,
§ único, CPC).A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do
Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada
acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o
pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art.
523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. ADV: LINO KURHARA JUNIOR (OAB 197113/SP)
Processo 1007991-49.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - MARLENE PAULA FREIRE DA SILVA - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Quanto ao pedido
de ofício ao Renajud, indefiro tal pedido, uma vez que este Juízo não determinou nenhuma ordem de constrição.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008246-07.2014.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VERDES MARES II - JAYME MOTHIO FILHO - Vistos.Em consonância ao art. 513, § 2º, inciso II, do CPC,
expeça-se carta para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
voluntário do débito, no valor de R$ 2.347,41 atualizado até 01/03/2016, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço
constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274,
§ único, CPC).A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do
Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada
acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o
pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art.
523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1009294-64.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sidney Silva Santos - Vistos.Defiro, observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no termos da nova redação dada ao art. 4º do
Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 13.043/14. Anote-se Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Decorrido o prazo para pagamento, defiro ordem de penhora e avaliação, de
tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código
de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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