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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2008

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2008

perícia médica.Saliento que as partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 diasApós, intime-se as partes para
que manifestem-se sobre o laudo no prazo de dez dias. Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes (ou
decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da audiência de instrução e julgamento. Int.
- ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1008212-52.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Ciência ao(à)(s) requerente(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s): Sistema INFOJUD DA RECEITA FEDERAL: as informações estão
arquivadas em pasta própria, em razão do sigilo fiscal das informações, estando disponíveis em cartório para consulta no prazo
de 30 dias.Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/
SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1008227-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Clelio de Oliveira - Vistos.Diante da declaração
de fls. 16 que atesta a condição exigida pela Lei n. 1.060/50, defiro ao requerente, os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. Defiro a prioridade na tramitação. Proceda-se as anotações devidas. No mais, após analisar a inicial e os documentos que
a instruem, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual
a antecipação de tutela deve ser concedida. A providência pretendida tem como função verdadeira possibilitar a efetividade
de eventual sentença de procedência da ação, e pode ser concedida nos termos do artigo 306 c.c. art. 497 do CPC. A prova
inequívoca decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial, notadamente quanto à alegação de que o autor apresenta
patologia grave e que necessita de tratamento. O perigo na demora é evidente, uma vez que não concedida a antecipação de
tutela o autor poderá ter agravado seu estado de saúde. Isto posto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando
que o réu providencie, no prazo de 15 dias (quinze dias), sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 100.000,00, o
fornecimento dos medicamentos indicados na inicial. DETERMINO AINDA, QUE A TUTELA SEJA INICIALMENTE CUMPRIDA
PELO ESTADO, tendo em vista a maior disponibilidade orçamentária.Intime-se os réus da liminar deferida, ato continuo, CITE-O
para os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo, fazendo parte integrante desta.Observando-se que não sendo
contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente como
cópia digitada como mandado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1008360-63.2015.8.26.0362 - Interpelação - Rescisão / Resolução - Guilherme Lippel Barros - Vistos.Partes acima
qualificadas.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
38/49 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Interpelação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b” do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento
de sentença. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.PRIC. - ADV: FABIO JOSE
RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1008382-58.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - GLAUCIA DE FÁTIMA MORAES
ARAUJO - Vistos.Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio,
intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: IRANI RIBEIRO
FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 1008435-68.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Admilson de Oliveira Santos - Vistos.
Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade dos presentes embargos, recolhimento das custas processuais,
bem como, se os mesmos encontram-se instruídos com as principais peças dos autos da execução. Certifique-se, ainda, se a
execução encontra-se garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Tendo em vista que o(a)(s) embargado(a)(s) será
(ão) intimado(a)(s) de todos os atos através de seu patrono, regularize a serventia seu cadastramento junto ao sistema.Após,
voltem conclusos.Int. - ADV: BRUNA DANIELE DE GODOY (OAB 301571/SP)
Processo 1009255-58.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Sobre os embargos monitórios de fls. 34/40 e 50/55 diga o(a) requerente em quinze dias.No mesmo prazo, digam as parte
se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Saliento
que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.Ainda, informem se
tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.Ressalto,
outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1009412-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Sidnei Francisco Pereira - Vistos, 1) Ante a
declaração de pobreza de fls. 14/15 e documentos de fls 28/31, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando
da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1009544-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandro de Araujo - Vistos.
Fls. 32/33: por ora, defiro a expedição de novo mandado, no endereço anteriormente diligenciado, devendo o sr. Oficial de
Justiça observar se o citando se oculta para não ser citado e se é o caso de se proceder à citação nos moldes do artigo 253 e
seguintes do CPC.Providencie o requerente o depósito da diligência necessária.Após, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV:
MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/SP)
Processo 1010946-73.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo Andrade da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Nos termos do despacho inicial, indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que
não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição Nada Mais. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI
(OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1011318-22.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana Feg - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 35/46. Nada Mais. - ADV:
JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4001274-58.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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