Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 10/08/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2007

Processo 1006680-43.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laudelino
Cavenaghi e outro - Vistos.Tendo em vista que os bens do titular da conta poupança ainda não foram inventariados, a petição
inicial deve ser emendada, no prazo de 15 dias, para que conste como autor da herança o espólio de Waldemar Cavenaghi, sob
pena de indeferimento.Ante a inexistência de inventariante (já que, ainda, não instaurado o inventário), deverá representar o
espólio o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho,
conforme dispõe o artigo 1797, II, do Código Civil. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/
SP)
Processo 1006774-54.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Manifeste o
autor em 15 dias, acerca da certidão do sr. Oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2016/008315-3 com carro próprio, em 30-06-16, no período da
manhã, dirigi-me ao endereço indicado: Rua Armindo Kemp, nº 666, Jardim Novo II, fui atendido pelo morador, que se identificou
como Sr. Laurentis, o qual alegou residir no aludido imóvel há cerca de 01 ano, que a pessoa procurada por mim foi o anterior
morador da casa, mas desconhece seu paradeiro, pelos motivos acima, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO do executado
JOSÉ CLAUDIO DE MELO RODRIGUES. Diante do exposto, devolvo a presente para os devidos fins. Nada mais. Condução: R$
70,65 Guia nº 14806. - ADV: MARISA SACILOTTO NERY (OAB 115807/SP)
Processo 1007183-64.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Odivanildo Ricardo Belani - Vistos, 1) Fls. 31/73:
Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a concessão da gratuidade processual.1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando
da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1007278-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Alaerte Barbosa Guedes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - VISTOS.Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança.Citado o requerido contestou a ação (fls.
43/56) alegando em sede de preliminar que os autos não foram instruídos com documentos que comprovassem a invalidez
do autor.O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. 78/84).Fica desde já afastada a preliminar alegada em sede de
contestação, uma vez que a existência ou não da invalidez será constatada através de perícia médica a ser designada nestes
autos.Assim, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data, local e horário
para realização de perícia médica.Saliento que as partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 diasApós,
intime-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de dez dias. Com a juntada do laudo e a vinda dos
pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da audiência
de instrução e julgamento.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1007417-80.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Caridade de Jesus
Braga - Oliveira de Lima - Vistos.Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 110/136, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para
contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), JONATHAS
ROSSI BAPTISTA (OAB 221854/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007814-71.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Luis Ricardo Altoé & Cia. Ltda. - Vistos, 1)
Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a) de fls. 03, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do
artigo 334 e seguintes do CPC.1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo
para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os
autos.Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS
(OAB 317028/SP)
Processo 1007823-33.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo Henrique Macedo - Vistos, 1) Ante a
declaração de pobreza de fls. 13/14 e documentos de fls. 16/18, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a) de
fls. 08, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 e seguintes do CPC.1.2) No mais,
CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora
para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá a parte
autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada
a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212,
§ 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1008010-75.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando Rodrigo Caetano - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - VISTOS.Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária.Citado o requerido contestou a ação
(fls. 46/195) alegando, em síntese, que não restou caracterizada a invalidez permanente por acidente.O(a) autor(a) manifestouse sobre a contestação (fls. 204/219).Assim, uma vez que a existência ou não da invalidez será constatada por perícia médica,
determino a realização da mesma. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data, local e horário para realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo