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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2016

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2016

depreende da inicial, a aposentadoria a ser revista teria sido concecida administrativamente, quando, na realidade, foi concedida
judicialmente.Por fim, saliento que no processo que tramita pela Justiça Federal o autor já pleiteia o reconhecimento de períodos
especiais, fato esse que pode ensejar a aplicação dos institutos da coisa julgada e da preclusão ao presente caso.Pelo exposto,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo o presente feito extinto o processo sem julgamento
de mérito.Condeno o autor nas custas e depesas processuai e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa, observado o benefício da gratuidade.P.RI.C - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP), BENEDITO
DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1007482-41.2015.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Zenaide Ribeiro Sampaio - Fl. 36: Defiro. Anote-se, observando quanto a futuras publicações. Cumpra-se o v.
Acórdão. Oficie-se, com urgência, à DRS XIV de São João da Boa Vista, para que cumpra, imediatamente, a liminar recursal
deferida em sede de agravo, para disponibilizar, gratuitamente, o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica à autora, noutra
clínica, ainda que não conveniada com o Estado de São Paulo, custeando o tratamento durante os 90 dias, nos termos do v.
Acórdão (fl. 54).Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação das informações pela autoridade coatora, e
tornem os autos conclusos.Servirá cópia deste, por ofício.Int. - ADV: CÁSSIO ALEXANDRE DRAGÃO (OAB 188695/SP), CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 1007604-54.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Osmar Batista Rosa - Vistos;Sobre a impugnação e documentos de fls. 96/98,
diga o embargante em quinze dias.No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na
petição inicial ou na impugnação de forma genérica.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 1007724-34.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Ribeiro Almeida Ciência a(o) Patrona(o) da designação da perícia médica para o dia 17/08/2016, às 14:30 hrs, no consultório do Dr. Miguel
Augusto Nogueira Mollo, localizado na Rua Conselheiro Antonio Prado, 592, Vila Conrado, São João da Boa Vista-SP, fone
19-36333150. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se
munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames
radiológicos, receitas médicas, etc (se tiver). - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007780-96.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdete Bortolini Xavier Vistos, etc. 1) Ante a declaração de hipossuficiência de fls. 20 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(a)
requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Tendo em vista do ofício n. 516/2016 do Instituto Nacional do
Seguro Social, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos.3) Trata-se de Ação Previdenciária
(auxílio doença).Visando uma maior celeridade processual, entendo que é caso de se deferir a produção antecipada da prova
pericial. Assim, nos termos do artigo 370 do CPC, determino desde já a realização de perícia médica.Para tanto e levando-se
em conta os males que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio como perito MIGUEL AUGUSTO NOGUEIRA MOLLO.
Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 533,00. 5) A fim de não se gerar
tumulto processual fixo para o autor o prazo de 15 dias a partir da presente decisão para apresentação de quesitos e assistentes
técnicos. Quanto ao Instituto réu fica deferido o prazo de trinta dias, a fim de que os quesitos sejam apresentados juntamente
com a contestação.Assim, juntada aos autos a contestação pelo Instituto réu, ou no decurso do prazo deverá a serventia:5.1)
oficiar ao perito nomeado para designação de data, local e horário para realização de perícia, sendo certo que o laudo deverá
ser entregue no prazo de trinta dias.5.2.) Intimar a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no
prazo de quinze dias.6) Posteriormente, com a vinda do laudo intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze
dias. 6.1.)Após a manifestação das partes, ou o decurso do prazo, providencie a serventia o devido cadastro da nomeação
junto ao site do TRF e o pagamento do perito junto ao site do TRF e voltem conclusos para sentença.7) Intime o instituto réu,
ato continuo Cite-o o requerido pelo rito ordinário, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que
ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do
CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007994-87.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Eliana Aparecida Mandeli Pereira
- Vistos.Ante a declaração de fls. 8, concedo a(o) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Ante o ofício n.
516/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos.
No mais, CITE-SE o requerido pelo rito ordinário, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que
ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do
CPC).Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1008059-82.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Leonice Felisbino dos Santos - Vistos;
Ante a declaração de pobreza de fls. 25, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro a(o) requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Tendo em vista que o(a) autor(a) conta com mais de sessenta anos, defiro a
prioridade na tramitação. Proceda a serventias as anotações devidas junto ao sistema.Após analisar a petição e os documentos
que a acompanham não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo
qual a antecipação de tutela deve ser indeferida. Note-se que a perícia efetuada pelos médicos do INSS, como ato administrativo
que é, goza de presunção de legitimidade, subsistindo incólume, enquanto não elidida por elementos em sentido contrário, a
serem produzidos ao longo da instrução.Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se o requerido pelo rito
ordinário, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida
esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
LATARINI (OAB 262096/SP)
Processo 1008372-77.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes da Silva
Meira - Vistos.Sobre a contestação e documentos de fls. 49/69 diga o(a) requerente em quinze dias.No mesmo prazo, digam
as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.Ainda,
informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1008722-65.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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