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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2024

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2024

Crédito - Nanci Valério - - Ivan Garcia de Oliveira - Fabiano Caviquiolli - - Ronaldo Luiz - - Viviana de Moraes Luiz - - Manoel
Vitorino de Moraes Netto - Vistos. Analisando os autos, verifico que a ordem de averbação na matrícula do imóvel não foi
determinada por este Juízo. Ao que parece, tal procedimento se deu em razão de atendimento a certidão comprobatória de
ajuizamento de execução, obtida pelos exequentes junto ao Cartório do Distribuidor local, nos termos do artigo 615-A do
antigo CPC. Assim, cabe aos exequentes procederem com pedido de cancelamento da referida averbação junto ao CRI, com a
obtenção, se o caso, de certidão de objeto e pé, mediante o pagamento da taxa devida. Intime-se. - ADV: KELLEN DE SOUZA
MARRIEL (OAB 350797/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP), ELISANGELA ZANCOPE
ARICETO (OAB 171853/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0005209-43.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - ROSE MARA PEREIRA
DE SOUZA DE CARVALHO - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Dentro do prazo de 48 horas, a autora deverá anexar aos
autos comprovante atualizado de rendimentos em seu nome. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada
ao Sistema dos Juizados Especiais. Após voltem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), ALINE DE FATIMA
VICENTE (OAB 363987/SP)
Processo 0005683-77.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano
Peverali - Walter Bonaldo - Vistos. Determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para que sejam bloqueados os
créditos oriundos do programa NOTA FISCAL PAULISTA até o valor de R$7.528,82 (sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e
oitenta e dois centavos), em nome do executado WALTER BONALDO, CPF 005.639.228-18, (desde que o saldo seja superior
a importância de R$ 100,00), devendo o referido valor ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo na agência
6652-4 do Banco do Brasil. Outrossim, determino que o procedimento seja efetivado tão somente quanto aos créditos no valor
acima indicado. Não havendo crédito suficiente, a conta não deverá ser bloqueada. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP)
Processo 0008642-65.2008.8.26.0362 (362.01.2008.008642) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Josefa de Lima Silveira - Neusa Maria Lopes - - Aime Gonçalves Rios - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Façam-se as necessárias anotações
e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), FERNANDO MARQUES
DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0012526-73.2006.8.26.0362 (362.01.2006.012526) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Evanildo José da Silva - Losango Promoções de Vendas Ltda - Vistos.Esclareça a requerida o pedido para levantamento de
valores, no prazo de 5 dias, haja vista que já houve a retirada do mandado de levantamento judicial em 18/08/2011 pelo Dr.
Alberto Moreira Barboza-OAB/170.119.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RENAN THADEU MONTEIRO
(OAB 315653/SP), MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA (OAB 239354/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/
SP), JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP), CRISTIANE SOARES FERNANDES (OAB 290929/SP)
Processo 0016986-30.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016986) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Silvio
Bernardes Junior - Fabio de Oliveira - Vistos.Defiro a expedição de certidão de crédito.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA
(OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0017557-98.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017557) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiana
Aparecida Ferreira & Cia Ltda Me - Fabiana Pereira - Vistos. Tendo em vista que a autora noticiou a quitação do débito, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Façam-se
as necessárias anotações e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I.
ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000383-20.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Paula
Pessoa Totollo - Suellen Alves Rodrigues dos Santos-ME (TO BE! MORE- Informática Idiomas e Profissionalizantes) - - SUELLEN
ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao principal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: VANESSA
MINIACI (OAB 332914/SP), MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1000557-29.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível KLEBERSON SANTANA - BRADESCO FINANCIAMENTOS - Vistos. Face a quitação do
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o
autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos

Obrigação de Fazer / Não Fazer débito, JULGO EXTINTO o presente
trânsito em julgado, arquivem-se os
do Comunicado Conjunto do Tribunal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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