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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2023

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2023

de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Cite-se e intime-se. ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1009303-17.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROBERTO
DE SOUZA - JURACI ANTONIO DE MELO - Vistos. Observando o princípio da execução menos gravosa ao devedor previsto no
artigo 805 do Código de Processo Civil, tem-se que a adjudicação dos bens penhorados pelo valor de 70% da avaliação acarreta
nítidos prejuízos ao executado. Apenas corroborando o argumento acima explanado, vejamos o artigo 876 do CPC: “É lícito ao
exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”. Sendo
assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, se pretende manter o pedido de adjudicação sobre o valor da avaliação dos
bens penhorados. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intimese. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1010137-83.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Lopes
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, havendo valor suficiente para o pagamento do débito já depositado nos
autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, e JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, nos termos do
artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do
exequente (R$ 5.807,83 já contada à multa do artigo 523 do CPC). Além disso, pela litigância de má fé condeno a executada
a pagar multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. PRIC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2016
Processo 0000656-84.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000656) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Oliem Donizete Bontempo - A T Moreira Gessos M e - - Adilson Tavares Moreira - - Caren C Rodrigues Moreira - Vistos.
Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Fica consignado que a guia de levantamento judicial será expedida nos autos de Cumprimento de
Sentença. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito
em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0001000-46.2005.8.26.0362 (362.01.2005.001000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Martinazzo
Comercio de Pneus Ltda Me - Osvaldo Zinetti M Guacu Me - - Oswaldo Zinetti - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo
prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o princípio de celeridade que rege os Juizados Especiais. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo sem manifestação, manifestese a requerente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0001149-56.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia
Cristina de Campos Ferraz - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais. Sem condenação em verbas de sucumbência. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o
NCPC. PRIC. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), SILAS RENATO PARENTI (OAB 84882/SP), FRANCISCO
CARLOS LEME (OAB 83875/SP)
Processo 0001966-28.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001966) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A G de Oliveira Administração de Imóveis Ltda Me - Genildo Amaral - Vistos. Face ao cumprimento de sentença
protocolado, suspendo o presente até a solução da execução judicial. A exequente deverá protocolar seus pedidos no
cumprimento de sentença, não sendo aceitos nos autos principais. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0002809-27.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002809) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiana
Aparecida Ferreira & Cia Ltda Me - Sheila Cristina da Silva - Vistos. Tendo em vista que a autora noticiou a quitação do débito,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que os autos já encontram-se destruídos, façam-se as necessárias anotações e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0003234-64.2006.8.26.0362 (362.01.2006.003234) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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