TJSP 10/08/2016 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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da criança em acolhimento institucional para salvaguardar os seus interesses.O estudo técnico apontou a necessidade de
efetiva participação da família de Caíque para acompanhar e auxiliar no seu desenvolvimento.Assim, acolho a sugestão da
Psicóloga Judiciáira e autorizo que os avós paternos CARLOS CÉSAR PEREIRA e VERA LÚCIA AMARAL PEREIRA recebam
a criança CAÍQUE CÉSAR PEREIRA em seu lar de segunda a sexta-feira, a partir das 18h, pernoitando, ficando incumbidos de
apresentarem a criança no Educandário “Menina Izildonha” no início da manhã do dia posterior, em horário a ser estabelecido
junto ao Abrigo.Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO.Intimem-se os requerentes, na pessoa do Advogado,
bastando a publicação desta decisão no DJE. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: JAIR ANTONIO
JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1002863-16.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.A.O. - O.B.O.
- Manifeste-se o exequente acerca da alegada quitação do débito. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), CLAUDIA
MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1002966-23.2016.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.M.L. - E.F.A.C. Vistos.MARIA CELINA MANSEGOZA LEONI ajuizou a presente ação em face de ELAINE DE FÁTIMA ALMEIDA CONSTANTINO
objetivando regulamentar o exercício do direito de visitas em relação à neta YASMIN ALMEIDA CONSTANTINO, tendo em
vista o desentendimento existente em relação ao genitora da menina.Conforme noticiado a fls.32/33, em audiência perante o
CEJUSC, as partes celebraram acordo.É a síntese do necessário.Fundamento e Decido.Segundo consta dos autos, as partes
transigiram, pondo fim ao litígio.O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos,
acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as
partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
letra “b”, do Novo Código de Processo Civil.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS
GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1003158-53.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.G.M. - Vistos.A audiência marcada para o dia
09/08/2016 está prejudicada ante a ausência de citação do requerido. À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC,
designo audiência preliminar de conciliação para o dia 06 de SETEMBRO de 2.016, às 9:15 horas a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).
CITE-SE o Requerido, através de carta com AR (observando-se o endereço indicado a fls.26, já atualizado no SAJ) que poderá,
se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha
interesse na realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art.334, §
5º).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
INTIME-SE a Requerente.Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: DIEGO DERICO
VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1003535-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Dissolução - J.H.S. - L.A.T. - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 23
de AGOSTO de 2.016, às 10:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
(situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE a Requerida que poderá, se desejar, oferecer
contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha interesse na realização do
ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art.334, § 5º).A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.INTIME-SE o Requerente.Servirá
a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. Monte Alto, 08 de agosto de 2016. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1052/2016
Processo 0002296-02.2016.8.26.0368 (processo principal 0000572-94.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Dias - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL I.N.S.S. - Vistos.INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535 do novo Código
de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias, ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO à execução de título
judicial, conforme cálculo apresentado pela parte, no valor total de R$18.134,06, sendo R$15.922,57 relativo ao principal e,
R$2.211,49, referentes aos honorários advocatícios.Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA para intimação da
Autarquia, que deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no seguinte endereço: [email protected]. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR: Dr. DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO- OAB/SP 262.984Intime-se.Monte Alto, 08 de agosto de
2016 - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1000605-33.2016.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Juscilei Aparecido Romera Cumpra-se o V. Acórdão.Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal.Após, arquivem-se os
autos com as anotações necessárias.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º