TJSP 10/08/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
2108
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2016
Processo 0001888-11.2016.8.26.0368 (processo principal 0022999-18.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento
de Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - Cooprorração Cooperativa de Produção de Rações - Vistos. Observo
que não consta, desses autos, que a parte executada, COOPRORRAÇÃO COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE RAÇÕES, esteja
representada pelo advogado apontado na petição inicial (Dr. Fernando C. Pinheiro de Camargo).Diante disso, requeira a parte
exequente sobre o que entender de direito quanto ao normal prosseguimento desta execução (início da fase de cumprimento
de sentença), observando-se o que dispõe o artigo 513 e parágrafos a respeito da intimação da parte executada, bem como,
se o caso, indicando de modo preciso, o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) representante(s) legal(is) da parte executada (a ser
obtido junto ao cadastro da empresa ré/executada na JUCESP), a viabilizar a intimação na(s) pessoa(s) do(s) sócio(s), caso
a executada não esteja mais em atividade, o que deverá ser esclarecido pela parte autora, evitando-se, dessarte, nulidade
processual.Int. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI
(OAB 94382/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0001892-48.2016.8.26.0368 (processo principal 0000180-57.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Dissolução Develina Aparecida Pelloso Inforcatti - - A.M.A.E.S. - - S.M.P.S.E.S. - E.K.T. - - E.Y.T. - Vistos. Acolho a justificativa de fls. 07
para reconhecer, consequentemente, que a peticionante, através da formação sem causa deste incidente, não litigou de má-fé,
ocorrendo, na hipótese, mero erro formal, como destacado por seu procurador.Destarte, independentemente de aplicação da
multa prevista no artigo 80, VI, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento deste incidente processual, procedendose às anotações necessárias.Int. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA
(OAB 184768/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), PAULO PHILODEMOS MARTINS (OAB 330832/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/
SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0002074-34.2016.8.26.0368 (processo principal 0000892-23.2010.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Barbi - Vistos.1) Fls. 01/08: INTIME-SE o INSS,
por PRECATÓRIA, nos termos do artigo 535, “caput”, do novo Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar
a execução nestes próprios autos digitais), instruindo a precatória em apreço com cópia de fls. 01/08 destes autos.2) Saliento
que este Juízo deliberará, oportunamente, a intimação do INSS a respeito de eventuais débitos que preencham as condições
estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal.Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/
SP)
Processo 0002079-56.2016.8.26.0368 (processo principal 0003411-92.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Carrocerias J T Ltda Me - Guilherme Goncalves Automoveis Me - Vistos.1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações
no sistema informatizado, a fim de incluir no polo PASSIVO da demanda, como EXECUTADO(A), o(a) devedor(a) GUILHERME
GONÇALVES AUTOMÓVEIS ME.. 2) Já consta certidão do trânsito em julgado nos autos do processo principal de conhecimento
(copiada a fls. 15).Assim, diante do pedido lançado pela parte autora/exequente, INTIME(M)-SE a parte ré/executada, GUILHERME
GONÇALVES AUTOMÓVEIS ME., pelo Correio (carta com A.R.), para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de R$
18.340,31, corrigido até FEVEREIRO DE 2016, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos
termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.Conste na carta a observação de que transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de
Processo Civil.3) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000044-09.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Conceição Aparecida
Cordeiro Maria - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a ação para recebimento de benefício previdenciário proposta por
Conceição Aparecida Cordeiro Maria contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão do benefício
de aposentadoria por idade rural. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código
de Processo Civil, diante do baixo valor dado à causa. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº
1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil.Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB
160845/SP)
Processo 1000204-34.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Francisco de Oliveira - Imobiliária
Primos Ltda - Me - - Adenizio de Fatima Ferreira Liberalesso - 1. Concedo ao requerido ADENIZIO os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se.2. A preliminar de ilegitimidade passiva aduzido pela requerida IMOBILIÁRIA confunde-se com o mérito
e com ele será analisado.3. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos e o requerimento das partes a respeito (fls.
168/169 e 170/171), para fins de se saber acerca da extensão dos danos MATERIAIS no imóvel da parte autora, determino a
realização de prova pericial.4. Nomeio como perito judicial o Sr. GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA.5. Fica facultado à(s) parte(s)
que apresente(m) quesito(s) no prazo de 15(quinze) dias; em igual prazo, poderão as partes indicar seus assistentes-técnicos
(art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC).6. Como a AUTORA, a quem incumbe provar os fatos aduzidos na exordial, é beneficiária
da assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 484,00, nos termos da Deliberação CSDP nº 92,
de 29/08/2008, já que à ação foi atribuído o valor da causa de R$ 31.213,26. 7. OFICIE-SE à Defensoria Publica solicitando
a reserva do numerário para pagamento da perícia a ser realizada, devendo ser informado o nº do CCM do “expert”. Caso
não conste do prontuário, solicite-se ao(à) perito(a), mediante contato telefônico. 8. Com a resposta da Defensoria Pública,
intime-se o(a) perito(a) judicial, pelo Correio (através de carta com “AR”), enviando-lhe senha deste processo, a fim de poder
viabilizar a consulta respectiva, para designar data e horário para a realização da perícia no local dos fatos, em prazo nunca
inferior a 20 dias e não superior a 30 dias, bem como dos honorários periciais.Com a resposta, intime(m) as partes, a respeito
da data, horário e local da perícia, pelo D.J.E..Laudo em 20 dias.9. Apresentado o laudo:a) OFICIE-SE à Procuradoria Regional,
comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos horários periciais.b) intimem-se as partes a se manifestar
sobre mesmo (através do D.J.E.), no prazo comum de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: KATIA LIMA BARBOSA (OAB 349967/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP)
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