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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2111

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2111

tentativa de nova conciliação), designo a data de 15 de SETEMBRO p.f., às 14:50 horas.Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça
INTIMAR a parte REQUERIDA como EXPEDIENTE DESTE JUÍZO (a diligência anterior foi consumida pela citação/intimação
prévia para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, o que NÃO é previsto na Lei de Alimentos, que prevê
audiência única de conciliação, instrução e julgamento.O comparecimento da parte AUTORA deverá ser providenciado pelo
advogado constituído nos autos, cuja intimação ocorrerá, portanto, somente pelo D.J.E..CIENTIFIQUE-SE O(A) requerido(a),
ainda, que na impossibilidade de constituir advogado particular, poderá comparecer na Casa dos Advogados do Município local,
a fim de lhe nomearem advogado para defender seus interesses.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de suas testemunhas e advogados, SENDO QUE, SE ACASO A PARTE AUTORA PRETENDER A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS
TESTEMUNHAS, arroladas na inicial ou a vir a apontar novo rol, DEVERÁ PROVIDENCIAR O PRÉVIO RECOLHIMENTO PARA
AS DILIGÊNCIAS DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE
NO D.J.E., SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA, caso deixe de trazer as testemunhas à audiência (portanto, decorrido o
prazo supra, de 10 dias, NÃO estará autorizada a intimação das testemunhas por este juízo).Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado(a).A ausência do autor importará em arquivamento do
processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP.Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/
SP)
Processo 1002551-40.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itáu
Veículos S/A - Maria Daisi Cardoso Ferreira - Vistos.1) Procedam-se às anotações no sistema informatizado, a fim de corrigir o
polo ATIVO da ação: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A, não como constou.2) Homologo a DESISTÊNCIA da ação manifestada a fls.
28 pela parte autora, independentemente do consentimento da parte requerida, vez que sequer foi citada. Em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A em face de
MARIA DAISI CARDOSO FERREIRA, sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Deixo
de deliberar a respeito de desbloqueio de veículo, porquanto não ocorreu bloqueio judicial anterior nestes autos.Observo que
eventual retirada do nome das partes dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC ou SERASA, por exemplo), compete às
próprias partes.Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal.Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto.2) Ciente do teor da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 29.Fica dispensada a digitalização da via do mandado/decisão que se encontrava na posse do meirinho, em
razão do teor desta sentença e da certidão em apreço (fls. 29).P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002578-23.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.D.B. - C.A.B. - - C.A.B. - Vistos.1) Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) Recebo a petição de fls.31 como aditamento da inicial.
Deverá a serventia proceder as anotações necessárias, inclusive no tocante à inclusão de Cláudio Aparecido Barroso no polo
passivo da ação.3) CITEM-SE e INTIMEM-SE o(a)(s) RÉ(U)(S) para comparecer(em) à audiência de conciliação de que trata o
artigo 695 do novo Código de Processo Civil, a ser realizada na data de 22 de SETEMBRO p.f., às 09:00 horas.O(a)(s) RÉ(U)(S)
poderá(ão), se desejar(em), oferecer(e)(m) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da realização da audiência
de conciliação acima designada, caso não houver acordo (artigo 697 do novo Código de Processo Civil).Se a parte REQUERIDA
não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
salvo de ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil.4) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça
INTIMAR as PARTES para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação.O advogado da parte REQUERENTE, sem
prejuízo, providenciará a presença de seu(s) constituinte(s) à audiência designada, a viabilizar a conciliação das partes.5) A
audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no
seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.OBSERVAÇÃO 1: nos termos artigo 695, § 2º, do novo
Código de Processo Civil, deve(m) ser citado(a)(s) o(a)(s) ré(u)(s) pelo menos 15 (quinze) dias antes da audiência retro.Int. ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1002629-34.2016.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação - Itau Unibanco S.a - Lincon Finatti - Fica intimado
o requerente sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002775-75.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Daniel Rodrigo de Oliveira - Vistos. Fls. 40: ciente.Nada a deliberar, todavia, diante da
sentença já proferida a fls. 39.Prossiga-se, portanto, em seus termos.Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1003014-79.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.G.O. W.A.L. - Vistos1) Ante a documentação apresentada, defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.2) INTIME-SE o(a)devedor(a)/executado(a), através de carta precatória, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o
pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1 (um)
a 3 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do novo Código
de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1003086-66.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.S. - Vistos.1) Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) Analisando a petição inicial e documentos de fls.11/14 e 15/18,
vislumbra-se que o autor fora dispensado do emprego após a homologação judicial do acordo que fixou a pensão alimentícia
em favor da parte requerida.É certo que a falta de emprego formal, em tese, indica redução da possibilidade do alimentante em
prestar os alimentos anteriormente fixados em montante equivalente a 50% do salário mínimo vigente, estando presentes os
pressupostos do artigo 300 do NCPC, porque há indícios nos autos a demonstrar a perda brusca da condição financeira do autor,
em virtude da perda de seu emprego, encontrando-se a parte autora, destarte, desempregado hodiernamente. A perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, diante do risco de eventual prisão civil do alimentante, caso não consiga
pagar a pensão alimentícia de acordo com o anteriormente arbitrado.Ademais, vislumbra-se a possibilidade do autor não ter
recebido as verbas rescisórias, uma vez que é do conhecimento deste Juízo que sua última empregadora se trata da empresa
Ítalo Lanfredi, que teve sua falência decretada recentemente. Diante deste contexto, em que pese o entendimento contrário do(a)
digno(a) representante do Ministério Publico, defiro o pedido de tutela de urgência para reduzir a pensão alimentícia devida pelo
autor em favor da parte requerida ao montante equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente.3) Designo audiência de tentativa de
conciliação para a data de 15 de SETEMBRO de 2016, às 09:30 horas.4) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando-se de
que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que
poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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