TJSP 11/08/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2017
Processo 1000932-57.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Registro de Imóveis - Beatriz Junqueira de Faria Leite - Ante
o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o processo com
resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 1000945-56.2016.8.26.0374 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Luis Miguel Custódio de
Oliveira - - Bruno Cristiano de Oliveira - Vistos.Inicialmente, concedo às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 1/4, entre os quais ficou
estabelecido em favor do requerente, a título de pensão alimentícia, a importância correspondente de 1/3 do salário mínimo
vigente (hoje equivalente a R$-294,00) a ser paga ao requerente na forma convencionada.Em consequência, julgo extinto o
processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do
prazo recursal.Custas na forma da lei. Expeçam-se certidão de honorários e ofício à empregadora do requerido para efetivar os
descontos dos alimentos em sua folha de pagamento e depósito na conta bancária indicada pelo requerente.Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA SALES DE LIMA (OAB
356312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2016
Processo 1000067-68.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Porfirio da Silva
- BANCO PAN S/A e outro - Fl. 157: Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de emenda à inicial formulado pelo autor. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de réplica (fls. 160/220). \<\<\
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO
PRADO (OAB 307718/SP), MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP)
Processo 1000174-15.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Obrigações - Claudia Rodrigues de Moraes Geraldo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, bem como, desde já, apresentem o rol de eventuais testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo: quinze (15) dias.
Int. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP),
FRANCINE FRAZÃO DA SILVA (OAB 344982/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP)
Processo 1000186-92.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Dani Alessandro Silva Banco Itau Unibanco S/A - Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, bem como, desde já, apresentem o rol de eventuais testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo: quinze (15) dias.
Int. - ADV: MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000474-40.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto dos Santos
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO e outro - Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, bem como, desde já, apresentem o rol de eventuais testemunhas, sob pena de
preclusão. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), PAULO VITOR URBANO
DOS SANTOS (OAB 357410/SP)
Processo 1000507-30.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Borgato Máquinas e
Implementos S/A - Exequente: comprovar o protocolo das cartas precatórias expedidas, no prazo de trinta (30) dias. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 1000518-59.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida Bernardo
- Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, bem como, desde já, apresentem o rol de eventuais testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo: quinze (15) dias.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000842-49.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Antônia de Melo Meira Dias
- Fls. 42/43: Vista à parte autora sobre o ofício juntado. Int. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP)
Processo 1001058-10.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Yamaguchi Industria e
Comercio de Maquinas e Implementos Agricolas Ltda - telefonica brasil - 1 - Verifico, a priori, que a relação é de consumo, sendo
proposta pelo consumidor em face do fornecedor. Neste passo, a inversão do ônus de provas se faz necessário, em virtude da
relação de hipossuficiência existente entre a empresa requerida, com maior pujança, e o autor, além da verossimilhança das
alegações da parte autora, que demonstrou a existência da relação jurídica (art. 6º, VIII, do CDC). É importante consignar que
a jurisprudência entende que a inversão do ônus da prova não significa a obrigatoriedade do custeio das provas, mas a inércia
do fornecedor nesse custeio acarretará as consequências negativas. Neste sentido: “Inversão do ônus da prova. Inversão que
se destina a levar a outra parte a elisão das consequências decorrentes da presunção estabelecida em favor do beneficiário.
O custeio da prova não pode ser importo e é coisa diversa. Quem não custeia a prova que deveria custear, arca com as
consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência de elemento em sentido contrário ou
ainda as questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000, Morro Agudo, 09.06.2015).2 - Designo
audiência para o dia 21/09/2.016, às 15h40. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação,
localizado na Rua Basílio Otávio, 313, no próprio prédio do Fórum.3. Cite-se e intime-se a parte ré e autor na pessoa de seu
patrono devidamente constituído nos autos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O autor fica intimado da audiência por meio de seu advogado. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
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