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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - Página 2025

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TJSP 11/08/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2177

2025

Processo 1000053-50.2016.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.M.S. e outro - S.A.F.S. Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, desde
já, apresentem o rol de eventuais testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ADALBERTO
TOMAZELLI (OAB 102715/SP), ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP)
Processo 1000069-04.2016.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D. - C.R.S.D. - À réplica, no prazo de quinze (15)
dias. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), MARIA APARECIDA DE PAULA (OAB 171361/SP)
Processo 1000090-14.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.A.V.M. - D.A.D.M.
- Vista ao exequente sobre a justificativa apresentada pelo executado às fls. 33/34. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: RODRIGO
ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP), MARIA APARECIDA DE PAULA (OAB 171361/SP)
Processo 1000095-02.2016.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S. - Tendo em vista o silêncio do
requerido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: RODRIGO YOSHIUKI
DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 1000134-33.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.R.O.N. - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ADRIANO SILVA BORGES (OAB 9504/PI)
Processo 1000134-33.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.R.O.N. - T.S.N. - Especifiquem
as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, desde já, apresentem
o rol de eventuais testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ADRIANO SILVA BORGES (OAB
9504/PI), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000147-32.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.C.S. - Vistos. Nº de ordem
2176/2015. Abra-se nova vista ao Ministério Público, tendo em vista que a ação foi ajuizada em face de menor absolutamente
incapaz. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP)
Processo 1000147-32.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.C.S. - C.C.S.R. - À réplica,
no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: VERÔNICA GOMES SCHIABEL (OAB 286384/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/
SP), VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP)
Processo 1000181-07.2015.8.26.0374 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - B.G. e outro - Mandado
de averbação disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO SILVA DO AMARAL (OAB
351125/SP)
Processo 1000227-59.2016.8.26.0374 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Élida Aparecida Felix Hilario e outros Sônia Maria Guadahim Felix - 1. Nomeio inventariante Sônia Maria Guadahim Felix, sob compromisso, no prazo de cinco dias.
Concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Apresente o inventariante as primeiras declarações no
prazo de vinte (20) dias.3. Traga a inventariante para os presentes autos a certidão negativa de tributos federais junto Delegacia
da Receita Federal. 4. Às últimas declarações.5. Apresente o inventariante à Fazenda do Estado o cálculo referente ao imposto
“causa-mortis”.6. Regularize-se a representação processual dos herdeiros.7. Com a juntada aos autos do plano de partilha, ao
partidor para conferência dos tributos, bem como encaminhe os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para conferência da
partilha. - ADV: RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP)
Processo 1000251-24.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.R.M. - G.R.C.S.
- Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 591,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Sem prejuízo, expeça-se ofício
ao INSS para que informe se o executado atualmente desenvolve atividade remunerada, sendo que em caso positivo, forneça
os dados de seu atual empregador. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1000251-24.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.R.M. - G.R.C.S.
- Vistos.Fls. 69/71: Requer o autor o retorno do procedimento de execução ao da prisão civil do alimentante.Compulsando os
autos, observo que, quando da conversão do procedimento para o da penhora de bens do alimentante, este sequer foi intimado
para o pagamento da dívida nos termos do novo rito.Ademais, observo que, tentada a localização de valores via Bacenjud, a
pesquisa não encontrou valor algum, o que diminui as chances de êxito do procedimento adotado até o momento. Assim sendo,
defiro a conversão do rito para aquele previsto no art. 528, § 3º, CPC.Diante da alteração do procedimento e da apresentação do
novo cálculo da dívida, intime-se o executado nos termos do artigo 528, § 3º, e 323 do Código de Processo Civil, observando-se
a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.O
prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três)
dias, sob pena de prisão civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1000269-11.2016.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.T. - Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se o executado nos termos do artigo 528, § 3º, e 323 do Código de Processo
Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior
Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade
de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.FINALIDADE DA CARTA PRECATÓRIA: Citação e intimação de Gabriel
Henrique Tavares, ALAMEDA 9, 1311-A, JARDIM PARISI - CEP 14620-000, Orlandia-SP, nos termos da fundamentação acima.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta precatória. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Júlio
César Carmanhan do Prado OAB/SP 307.718Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000335-25.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S. e outro - Defiro o
sobrestamento pleiteado pelo autor, pelo prazo de dez (10) dias. Após, independente de intimação, manifeste-se em termos de
prosseguimento. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB 262100/SP)
Processo 1000477-92.2016.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.V.C. - M.C.B.S.V.C. - Fls. 85/87:
vista às partes sobre o estudo social apresentado, no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, desde já, apresentem o rol de eventuais
testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP),
ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 1000519-78.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.B.S. e outro - Vistos.Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO SILVA DO AMARAL (OAB 351125/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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