TJSP 12/08/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
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conta bancária, agência que receberá os depósitos. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP),
ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP)
Processo 0002912-38.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.S. - - M.C.C.S. - - F.A.C.S.
- L.C.S. - Aviso do Cartório: Certidão de Honorários à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório, para tanto
deverá o advogado acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br. - ADV: VALDERA TAVARES MARQUES
(OAB 239306/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0002999-96.2011.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Fernando de Oliveira - Edson Gonçalves de Alencar - Nota de cartório: Requerente comparecer em cartório para assinar o Auto
de Adjudicação (já fora expedido em 01/02/2016, porém não consta assinatura do adjudicante). - ADV: JULIANA VACARO DE
SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
Processo 0003129-81.2014.8.26.0435 (apensado ao processo 0027129-26.2013.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Plásticos M B Ltda - Top Floripa Transportes e Logísticas Ltda - Vistos.Considerando que a
execução encontra-se integralmente garantida pela penhora on-line, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo
não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens, se necessário.Em
termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s) indicado à fl. 185, para, querendo,
apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CASSIO VIECELI (OAB
13561/SC), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 0003209-50.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003209) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos.Tendo em vista a desistência da penhora do imóvel matriculado sob n. 21002, pelo exequente às fls. 140,
providencie o levantamento da referida penhora.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, da parte ideal correspondente a
1/24 da nua propriedade do imóvel matriculado sob n. 26.780, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. No caso
de impossibilidade de cumprimento do ato, por depender a avaliação de conhecimentos específicos, tornem conclusos para a
nomeação de perito avaliador.Proceda-se a intimação, pessoal, dos executados acerca da penhora.Após, averbe-se a penhora
pelo sistema ARISP, Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: EXEQUENTE RECOLHER TAXA PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
ACERCA DA PENHORA. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0003324-66.2014.8.26.0435 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ALEX MACEDO FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência as partes da perícia médica agendada para o dia 06/12/2016, às 12:00
horas, no endereço sito à Dr. Emílio Ribas, 805, cj.54, Cambuí, Campinas, SP - ADV: DANIELA DE GODOI MOREIRA VILLALVA
(OAB 346474/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0003363-63.2014.8.26.0435 - Procedimento Comum - Restabelecimento - CARLITO JOSÉ DOS SANTOS - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador.As partes são legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos
processuais. Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas. Não há nulidades a sanar, preliminares a analisar
ou irregularidades a suprir.Desta forma, dou o feito por saneado.Não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há
matéria fática controvertida.Da leitura da inicial e contestação, resta incontroverso que a parte autora é segurada do requerido.
Como fato controvertido, e sobre o qual recairá a necessidade de dilação probatória, fixo a existência ou não de incapacidade
para o trabalho, seu grau, seu início, período de duração, ou se está é definitiva, em caso de invalidez permanente, o que
deverá ser comprovado por perícia, já deferida nos autos (fls. 25). Estabeleço o ônus da prova (art.357do CPC) ao autor, quanto
ao fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, CPC), observada a gratuidade processual (art. 98, V, CPC), e ao réu, quanto
ao fato impeditivo postulado na resposta (art. 373, II, CPC), consistente na inexistência do preenchimento dos requisitos legais.
Como questão relevante de direito, fixo a aplicação do disposto nos artigos 42 e 59 da Lei n° 8.213/96 e quanto a forma de
correção monetária as disposições da Lei n° 9.494/97, com as alterações da Lei n° 11.960/09.Não se vislumbra, para a solução
do litígio, a necessidade de produção de prova oral, razão pela qual defiro, unicamente, a prova pericial. O perito já foi nomeado
nos autos (fls. 30), mas, embora já tendo fluído, há muito, o prazo para contestação, a serventia até a presente data não intimou
o expert para início dos trabalhos, conforme já determinado à fl. 30. Atente-se a serventia para o cumprimento das decisões,
evitando prolongamento desnecessário do processo.Aprovo os quesitos apresentados pelas partes às fls. 46/47 e 65.Intimese, com urgência, o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Concluída, dêse vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias (art. 477 § 1°, CPC), e tornem conclusos.Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO HENRIQUE BENZONI (OAB 311081/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO
(OAB 229731/SP)
Processo 0003810-51.2014.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Nota de cartório: Autor recolher taxa da OAB referente ao substabelecimento de fls. 61. - ADV: DAIANA DO RÊGO
FERREIRA (OAB 357903/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000060-24.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil SA - Zonzini Villalva Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me - - Leo Eduardo Zonzini - - Luciana Villalva Zonzini - Autor
recolher taxa da OAB referente a procuração e substabelecimento de fls. 63/71. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 3000685-58.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noova Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Joel Augusto Picelli Filho - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a transação entabulada
às fls. 133/134 e, por conseguinte, suspendo a execução com fundamento no artigo 922 do CPC. Cancele-se a realização
das hastas públicas.Aguarde-se, em cartório, notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do avençado. Não havendo
cumprimento, a execução prosseguirá nestes autos. Int. - ADV: THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), ROBERTA
CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 3001721-38.2013.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Eduardo Andrade - Ciência ao requerente
do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias. Nada sendo requerido os autos
retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Criminal
2ª Vara
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