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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 - Página 2093

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TJSP 12/08/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2178

2093

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2016
Processo 0000277-07.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo da Luz Silva
- - Rafael Antonio Bolsanelli - - Cleiton Henrique Peres - Tendo em vista a informação obtida no SIVEC às fls. 198, expedi Carta
Precatória Criminal para a Comarca de São José do Rio Preto/SP a fim de se proceder a Inquirição de Testemunha/Comum,
intimando-se as partes. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 140001/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 0000534-32.2016.8.26.0438 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Aparecido Joaquim de Oliveira - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o réu APARECIDO
JOAQUIM DE OLIVEIRA, dando-o como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 a uma pena de 6 anos, 4 meses, 24
dias de reclusão em regime fechado e 603 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo, vigente à época do crime. Uma vez
que o dinheiro apreendido é produto da infração penal em tela, na forma do art. 60 e seguintes da lei de drogas, declaro o seu
perdimento em favor da União. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e expeça-se guia de recolhimento
definitiva. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO FERREIRA FORNAZARI (OAB 129756/SP)
Processo 0003467-75.2016.8.26.0438 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Denilson Bispo Monteiro - - Claudinéia Prates Pais - Manifeste(m)-se a(s) Defesa(s) nomeada(s) às fls. 140/141 (Dr(a). Éder
Manoel Bernal), nos termos do Artigo 396 e 396-A do CPP, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB
293023/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2016
Processo 1002343-40.2016.8.26.0438 - Dúvida - Registro de Imóveis - Oficial de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos
e Civil de Pessoa Júridica de Penápolis - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA - À parte requerente para providenciar a
impressão do mandado de averbação e apresenta-lo ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis junto com a
documentação original pertinente. - ADV: JOSIAS TADEU CORREA E SILVA (OAB 103338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2016
Processo 0008062-54.2015.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - A.A.R.J. - Por todo exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado ANTONIO ALVES DO REGO JUNIOR, qualificado nos
autos, nas penas do artigo 331 do Código Penal que fixei em 8 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida em
regime semiaberto. A pena privativa de liberdade SUBSTITUÍ por uma restritiva de direitos (artigo 44, parágrafo 2º, Código
Penal), qual seja, prestação de serviços à comunidade (artigo 46 Código Penal) durante o prazo da condenação em favor
de entidade pública a ser definida em sede de execução.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que
respondeu ao processo dessa forma e não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Com
o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se o necessário inclusive para a Justiça
Eleitoral.Arbitro no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria do Estado os honorários
advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) (fls.54). Oportunamente, expeça-se certidão.P.R.I.C. Penápolis, 02 de agosto de
2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP)
Processo 0011385-04.2014.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - C.C.G. e outros - Ciência da designação
de audiência pelo Juízo deprecado da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso-SP para o dia 16/08/2016 às 15:00 horas. - ADV:
LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP), LIDIANI CRISTINA CASAROTI (OAB 240628/SP), LUCAS MAGALHÃES
BRAZ (OAB 299666/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2016
Processo 1000048-30.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Felipe Cahoni Lopes - Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente obrigação de fazer, para compelir o réu a expedir a Carteira Nacional de Habilitação definitiva em
favor do autor, preenchidos os demais requisitos legais, confirmando, desse modo, a tutela antecipada concedida à pág. 34..
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P.R.I.Penápolis, 29 de julho de 2016. - ADV:
ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1000169-58.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Anibal
Vinicius dos Reis - Iamspe - Instituto de Assistencia Medica Ao Servido Publico Estadual - Especifiquem as partes as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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