TJSP 12/08/2016 - Pág. 470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
470
Processo 1001344-26.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabiano Donizete
Correa - - Eduarda de Cassia Camargo Correa - VIVO Telefonica Brasil S/A - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida: a) a pagar ao autor Luciano indenização por danos materiais nos
importes de R$ 59,66 e R$ 137,66, monetariamente atualizados pela tabela Prática do E. TJ/SP, respectivamente, desde
08.12.15 e 22.11.15, e acrescidos de juros moratórios, não capitalizados, no percentual de 1% am, contados da citação; b) a
pagar ao autor Luciano indenização por danos morais fixada em R$ 6.000,00, com correção monetária pela tabela Prática do
E. TJ/SP desde a presente data e juros moratórios não capitalizados, no percentual de 1% am, contados da citação; c) a pagar
à autora Eduarda indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00, com correção monetária pela tabela Prática do E. TJ/
SP desde a presente data e juros moratórios não capitalizados, no percentual de 1% am, contados da citação. Por força da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Os autores pagarão honorários
advocatícios à ré no percentual de 15% sobre a diferença entre os valores indenizatórios requeridos e os acima arbitrados. A ré,
em contrapartida, arcará com honorários fixados em 15% sobre o valor total da condenação. Em relação aos autores, dever-se-á
observar o art. 98, §3º, do CPC, dada a gratuidade processual deferida nos autos. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados”. - ADV: ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ROBERTA
DENNEBERG CURTOLO (OAB 218013/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), JESSICA DA COSTA PEIXOTO (OAB 308513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA JULIANA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2016
Processo 1004141-72.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.P.S. - W.F.S. - Fls.20:
aguardando manifestação da parte autora, COM URGÊNCIA, em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. - ADV:
LUCIANE CRISTINA DEZOTTI SOATI (OAB 197266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA JULIANA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2016
Processo 1000517-15.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.C.S. - C.A.Z.M. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL entre a autora e
o falecido CAZM entre maio de 2012 e o falecimento do companheiro, em 24 de abril de 2015. Em vista da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados, por equidade, em
R$ 1.000,00, observado o artigo 98, § 3°, do CPC, dada a gratuidade processual que ora lhe defiro. Com o trânsito, arquivem-se
os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados”. - ADV: THIAGO RODRIGUES MINATEL (OAB 266097/SP),
ANA PAOLA PESCE STOROLLI (OAB 303288/SP), RITA DE CÁSSIA DALTRO (OAB 354681/SP)
Processo 1000619-37.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Guarda - A.O. - R.H.F. - Homologo a desistência manifestada
pelo autor e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dada a preclusão lógica ao direito de recorrer.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado e com as despesas que tiverem sido adiantadas para a prática de atos
de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3°, do CPC). Sem honorários
sucumbenciais. Arbitro os honorários dos advogados das partes, nos termos do convênio mantido entre DEFENSORIA/OAB,
em 100% da tabela vigente para a espécie. Expeçam-se certidões. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados”. - ADV: RODRIGO ALESSANDRO FAGGION (OAB 189672/SP),
RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP)
Processo 1005860-26.2015.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.A.M. - N.S.S.M. - Ante o exposto, homologo, por
sentença, o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nesta audiência, julgando extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal
manifestada expressamente pelas partes, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado. Proceda-se às devidas retificações
no Distribuidor, registro e atuação. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado e com as despesas que tiverem sido
adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90,
§ 3°, do CPC). Sem honorários sucumbenciais. Oficie-se ao Banco do Brasil para a abertura de conta em nome da ré e, com a
resposta, oficie-se à ARAPREV para que proceda aos descontos em folha de pagamento e depósito em conta bancária em nome
da requerida, na forma acima estabelecida. Sem prejuízo, esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado,
servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo ser encaminhada, com a sobredita certidão, ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes, a necessária averbação, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, NSS. Cumpra-se, observadas
as formalidades legais, com os benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados”. - ADV: MARCIA HELENA MALVESTITI CONSONI (OAB 116504/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO
(OAB 215029/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CÉSAR HILDEBRAND E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO SÉRGIO MANTOAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º