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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 - Página 2011

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TJSP 15/08/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2179

2011

o valor homologado, sem qualquer correção.Providencie a serventia a baixa do presente incidente, arquivando-o.Int. - ADV:
CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 0001504-37.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Oficie-se à DRS VII, solicitando informações urgentes acerca do integral
fornecimento dos medicamentos, conforme tutela de urgência deferida a fls. 16, sob pena imposição de multa diária e bloqueio
de verbas.Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001821-35.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Leonardo Franquis Trombetta - Vistos.Fls. 53: defiro prazo adicional de 15 dias.Oficie-se, comunicando o deferimento.Sem
prejuízo, aguarde-se o prazo para contestação. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0004563-67.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a requerente, via correios, para manifestar-se quanto ao correto cumprimento
da obrigação imposta à Fazenda nestes autos.Reitere-se o ofício de fls. 58.Int. - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB
64164/SP)
Processo 1000076-37.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marilisa Casaroli
- ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância das partes, homologo o cálculo apresentado por
‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 147, para fixar o valor total da execução em R$ 42.874,75, atualizado em 12 de
julho de 2016, ficando certo que R$ 3.897,70 são relativos à sucumbência e R$ 38.977,05, ao valor principal.Nos termos do art.
13, § 5º, da lei nº 12.153/09 homologo a renúncia ao crédito do valor excedente, de forma a viabilizar a expedição de requisição
de pequeno valor, ficando ressalvado que a renúncia não abrange os honorários sucumbenciais.Intime-se a parte exequente
para solicitar a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, de forma eletrônica, diretamente no portal e-Saj, nos termos
do Comunicado 394/2015, especificando os valores devidos à exequente, bem como os valores referentes aos honorários de
sucumbência e contratuais.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), MAURO DONISETE
DE SOUZA (OAB 74947/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2016
Processo 0000754-35.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5206338.08.2013.8.09.0108 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Morrinhos/GO) - Luziano Afonso da Silva - Vistos.Ante o teor do acordo homologado
no Juízo deprecante, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 23 e 47 em favor do exequente,
representado por seu advogado, intimando-o para a retirada.Após, devolva-se.Int. - ADV: IZAIAS MARTINS COSTA (OAB 7136/
GO)
Processo 0002484-18.2015.8.26.0404/01">0002484-18.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0002484-18.2015.8.26) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafaela Cristina Parizi - Vistos.A parte exequente devidamente intimada para manifestar em
termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e diligências que lhe
competia e diante da inexistência de bens suficientes para garantia do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução, movida por Rafaela Cristina Parizi em face de Marcelo Pereira Tostes da Rocha ME, e o faço com fulcro no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Defiro a imediata expedição de certidão de crédito, que servirá como título para futura execução
(Enunciado 75 do Fonaje), bem como para instruir eventual requerimento de protesto da dívida, que deverá ser efetuado
diretamente pela parte, sem intervenção judicial.Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de
execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em)
sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is).Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0003445-56.2015.8.26.0404/01">0003445-56.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003445-56.2015.8.26) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Madalena Monteiro - Vistos.Intime-se a executada, via mandado, para dar
continuidade ao acordo entabulado entre as partes, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.Int. - ADV:
NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP)
Processo 1000013-12.2015.8.26.0404/01">1000013-12.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000013-12.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto Marinotti - Deivid Campos Leite - Vistos.Na esteira da decisão anteriormente proferida
a fls. 69, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 72, julgo, por sentença, para que surta seus regulares
efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que Roberto Marinotti move contra
Deivid Campos Leite, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando levantada a penhora,
independentemente de qualquer outra formalidade.Providencie a serventia o cancelamento do bloqueio de fls. 27.Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB
(OAB 218837/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 1000024-41.2015.8.26.0404/01">1000024-41.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000024-41.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renata Aparecida Mastroscosso Gonçalves - J.R.S. - - S.C.A.S. - Fls. retro: defiro o sobrestamento
do feito por 10 dias.Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias.Int. - ADV: MARCO
AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP)
Processo 1000028-44.2016.8.26.0404/01">1000028-44.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000028-44.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Terezinha da Conceição Silva Vital - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.INTIME-SE o(a)
devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (CINCO MIL E OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS
E SETENTA CENTAVOS, atualizado em 03/08/2016) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo
Civil).Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN),
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000099-46.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Avanti Tecnologia
Ltda - Epp - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, que Avanti Tecnologia Ltda - Epp move contra
Gillene Maria Nonata de Oliveira e Gmn de Oliveira Informática e Cursos Me, para, rescindindo o contrato de licenciamento
(fls. 12/21), condenar a parte ré, bem como a fiadora contratual, ao pagamento das prestações vencidas e vincendas até a
data desta sentença, com correção monetária desde o vencimento de cada obrigação, com base na tabela prática do Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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