TJSP 16/08/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
1569
para o dia 273.Cumpra-se com urgência. - ADV: ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB
338776/SP)
Processo 0006472-26.2009.8.26.0091 (361.02.2009.006472) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Antonio Lugoboni Me - Vistos.Fl. 150: De acordo com o disposto no artigo 825 do NCPC, a expropriação consiste, inicialmente, na
adjudicação do bem e posteriormente na alienação por iniciativa particular (art. 880, NCPC). Somente quando tais modalidades de
expropriação não são efetivadas é que se fala em alienação em leilão judicial eletrônico (art. 881, NCPC) ou, não sendo possível
a sua realização por meio eletrônico, leilão presencial (art. 882, NCPC).É público e notório que a maioria das hastas públicas
realizadas nesta Comarca é negativa, ante a falta de interessados. Além disso, existem os altos custos para se realizar leilões
judiciais (presenciais), tais como publicação de editais, intimação da parte e etc., além da extensa pauta de leilões.Ademais,
o legislador do NCPC explicitou sua preferência pela adjudicação em favor do credor, visando dar celeridade, efetividade e
imediata satisfação à pretensão executiva, deixando as outras alternativas de expropriação para utilização subsidiária. Quanto
ao pedido de restrição do veículo Renault Clio, observo que a medida requerida já foi realizada, conforme extrato de fl. 110.Ante
o exposto, diga o exequente se tem interesse em se beneficiar da nova lei de execução requerendo a adjudicação ou alienação
por iniciativa particular ou se pretende o praceamento judicial (eletrônico ou presencial), no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 3000391-05.2012.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S. A. - Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de
Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2016
Processo 0000423-37.2007.8.26.0091 (361.02.2007.000423) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Fl. 332/334: antes de deferir o levantamento da quantia bloqueada, deverá a parte executada ser intimada da
penhora.Posto isto, concedo a parte exequente o prazo improrrogável de 05 dias para informar o endereço a ser diligenciado
ou requerer a intimação por edital, sob pena de desbloqueio dos valores.Intime-se. - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA
MESSIAS (OAB 289357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001764-54.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado pelo(a) autor(a), independentemente do consentimento do(a) ré(u), uma vez que ainda não
houve a citação deste(a), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Caso tenha havido ordem de bloqueio anteriormente, nestes
autos, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do veículo. Custas em aberto e honorários de seu patrono
pelo(a) autor(a).Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 0002028-13.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002028) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Pedro Carvalho da Silva - Vinícius Gabriel Dourado de Andrade - Designo o dia 27 de abril de 2017 às 13:00 horas para que o
réu seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular.Defiro os requerimentos das partes.Requisite-se
folha de antecedentes do réu e certidões do que dela constar, bem como pesquisa fonética.Dê-se vista às partes, para extração
de cópias de sua eleição. Com antecedência da sessão, tornem os autos conclusos para elaboração do relatório necessário.
Controle 1786/2014-Juri Bras Cubas. - ADV: GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP), MATUSALEM FERREIRA
DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP)
Processo 0002174-88.2009.8.26.0091/01">0002174-88.2009.8.26.0091/01 (apensado ao processo 0002174-88.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sucena William Cury - Claudio de Paulo Bueno e outros - Fls. 234: deve a parte autora, primeiramente, a
parte requente recolher a taxa de impressão, nos termos do Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento nº 2039/2013)
do CSM e a atualizado pelo Provimento nº 2195/2014. Após, o recolhimento da taxa tornem conclusos para efetivação da
medida requerida, com urgência. Decorrido o prazo sem manifestação remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de
provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES (OAB 159648/
SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 0002334-45.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002334) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Saverio Antonio
Daniele Banchini e outro - Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 0003853-50.2014.8.26.0091 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ricardo Custodio de Brito - Omega
Comercial Industrial Manutenção e Instalações Eletricas Ltda - Yasuda Maritima Seguros S/A - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência
às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Aguarde-se
eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda
a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o
caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), ADRIANA
DE OLIVEIRA CALADO (OAB 360796/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 198743/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 0003862-12.2014.8.26.0091 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - André Luis de Campos
Garcia - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal, considerando mandado de citação negativo colacionado aos autos às
fls. 152 e seguintes. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB
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