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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 - Página 2008

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TJSP 16/08/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2180

2008

Processo 4015886-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Geraldo Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Decido.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
AÇÃO ACIDENTÁRIA que JOSÉ GERALDO RODRIGUES move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, para
condenar o réu a conceder ao autor o auxílio-doença acidentário.Condeno-o ainda nos honorários advocatícios de 15% sobre as
diferenças vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). A atualização observará o que dispõe a Lei nº 8.213/91 e legislação
posterior. Decorrido o prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Público, para o reexame necessário, nos termos da Lei nº 9.469/97.P.R.I. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 4018690-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA
DE FIGUEIREDO - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 91: tendo em vista o que consta na sentença de fls. 56/57, esclareça seu
pedido.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 4018972-45.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - FABIANA SIMONE DA SILVEIRA - LEGO
FOMENTO MERCANTIL LTDA - Nada mais havendo, ao arquivo. Int. - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN),
AGOSTINHO RODRIGUES CALDEIRA (OAB 189949/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 4020060-21.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- HINARA DEIZE GUILHERME - PEDRO ALCANTARA DE SANTANA - - LUIZ CARLOS GOMES - Defiro o prazo retro pedido. Int.
(30 dias). - ADV: NEIVA CARIATI DOS SANTOS (OAB 305472/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2016
Processo 1003133-26.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.N.O. - - Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado
às fls. 22. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1003839-09.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dora Rodrigues da Silva e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a manifestação da Fazenda Estadual sobre
o recolhimento dos tributos e, nada sendo requerido no referido prazo, cobre-se a sua manifestação através de sua Procuradora.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1003973-70.2015.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - José Fernandes - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Defiro o processamento conjunto do inventario de José Fernandes, ocorrido aos 08 de setembro
de 2015, conforme certidão de óbito de fls. 96, procedendo as comunicações e anotações de praxe, inclusive no distribuidor, se
o caso.Proceda, outrossim, as declarações de estilo e esboço de partilha com relação a essa sucessão.Defiro o prazo formulado
às fls. 118, devendo, também, proceder ao recolhimento ou reconhecimento de isenção quanto a sucessão de José Fernandes,
juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), EDUARDO
GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1004453-48.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Anésio Carvalho - Antonia Batista da Silva Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão da serventia, intime-se a inventariante nomeada, para que
no prazo de 20 (vinte) dias dê andamento ao feito, nos termos da determinação de fls. 86 e, nada sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada.Intime-se. - ADV:
LUANA BRITTO CURCIO (OAB 355543/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ (OAB 95816/SP), NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP)
Processo 1004874-04.2016.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Sandra Mara Ribeiro
Correa e outros - Vistos.Fls. 40. Defiro. Proceda a citação do ausente por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, consignado que
o prazo para resposta começará a fluir vindo o prazo do edital, observadas as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: MAURICIO
BARBANTI MELLO (OAB 100202/SP)
Processo 1005689-98.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.V.A.S.S. e
outro - Vistos,Trata-se a presente demanda de ação cumprimento de sentença movida por I.V.A.S.DaS., em face de J. S. Da S.,
distribuída em 14.03.2016.De início observa-se que a procuradora das partes trouxe a petição inicial como documento digitalizado,
em dissonância com as normas técnicas do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da distribuição dos feitos
digitais, onde estabelece-se que as petições iniciais no processo digital devem ser geradas em PDF e não encaminhadas como
documentos digitalizados.Intimada para substituir a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a Procuradora encaminhou
petição inicial, novamente, sem a observância dos termos técnicos estabelecidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Adentrando ao mérito da ação, observa-se, a indicação por dependência ao processo nº 101107313.2014.8.26.0405 com
expedição de mandado de prisão. No entanto, em pesquisa ao Sistema SAJ, constata-se que referido processo está extinto por
homologação de acordo, sendo que em caso de descumprimento deverá ser peticionado, nos mesmos autos, para cumprimento
do acordo, sem necessidade de distribuição de nova ação.Alerto a procuradora dos exequentes que o cumprimento de título
judicial de obrigação de prestar alimentos, ainda que os autos principais sejam físicos, deve ser feito através de simples
requerimento, sem o ajuizamento e distribuição de nova ação, devendo o peticionamento eletrônico ser feito no sistema e-saj
conforme o Provimento n. 16/2016 e Comunicado n. 438/16, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
publicados no DJE de 04/04/2016, ps. 9 e 10.Alerto a Procuradora, ainda, que para o cumprimento de sentença pelo rito da
prisão, deverá constar planilha, discriminando o débito alimentar relativo às três últimas parcelas anteriores ao presente pedido,
nos exatos termos do art. 528, § 7º do CPC.Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente demanda, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I., arquivando-se os autos.Osasco, 12
de agosto de 2016. - ADV: APARECIDA CONCEICAO MATHEUS (OAB 93712/SP)
Processo 1005953-18.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Cristina Nogaro Simões - Ana Cecilia
Nogaro Simões e outro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Providencie a inventariante o recolhimento
ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco.Sem prejuízo, diante da existência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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