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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 - Página 1161

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TJSP 18/08/2016 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2182

1161

RELAÇÃO Nº 0539/2016
Processo 0002511-39.2004.8.26.0322 (322.01.2004.002511) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Severino Paulo Ferreira - - Jose Mendes de Lima Filho - - Jose Cosme da Silva Neto - - Nelson Luiz da Fonseca
Mendes - Vistos.Fls. 484. Defiro, expedindo-se mandado de levantamento judicial e comunicando-se o Juízo falimentar.Int.
- ADV: MARCO POLO SILVA DE CAMPOS (OAB 3508/PE), POLYANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 16515/PE), CARLOS
ÉRICO SAMPAIO ANGELIM (OAB 16405/PE), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), MARIA JÚLIA MODESTO
NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 0002511-39.2004.8.26.0322 (322.01.2004.002511) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Severino Paulo Ferreira - - Jose Mendes de Lima Filho - - Jose Cosme da Silva Neto - - Nelson Luiz da Fonseca
Mendes - Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento sob nº485/2016 e encaminhado ao supervisor de serviço.
Nada Mais. Lins, 08 de agosto de 2016. Eu, Neusa Maria Alves de Amorim, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS
ÉRICO SAMPAIO ANGELIM (OAB 16405/PE), MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), IVO RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 49889/SP), POLYANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 16515/PE), MARCO POLO SILVA DE CAMPOS (OAB
3508/PE)
Processo 0002685-77.2006.8.26.0322 (322.01.2006.002685) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Garavelo
& Cia - Raul Virgilio de Oliveira Barreto - - Luiz Antonio Godinho - Vistos.Defiro o pedido de fls.453, providenciando-se através
do Sistema INFOJUD.Int.(*OBS: No resultado da pesquisa realizada através do INFOJU constou o endereço do executado Luiz
Antonio Godinho, como sendo à Rua Turiassu, 2.237, apto 73 A, Perdizes, em São Paulo/SP. CEP: 5005-001 - ADV: EDMO
CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP), SAMUEL HONORATO DA TRINDADE (OAB 228197/SP), IVO RODRIGUES
DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), NATANAEL HONORATO DA TRINDADE (OAB 86201/SP), JOELCIO N. G. BARRETO (OAB
2781/GO)
Processo 0005825-22.2006.8.26.0322 (322.01.2006.005825) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Garavelo & Cia - Rosa
Marina Ciaramelo Fernandes - - José Manoel Mugart - - José Carlos Pimenta - Vistos.Cumpra-se o r. despacho proferido nestes
autos às fls. 394.Int. - ADV: EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 49889/SP), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/SP)
Processo 0008031-04.2009.8.26.0322 (322.01.2009.008031) - Procedimento Comum - Rihad Hassib Cury Harfuch - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação Ordinária (em fase de cumprimento de sentença), ajuizada por Rihad
Hassib Cury Harfuch contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia
Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento
de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença”, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como
incidente em apartado, a qual receberá número próprio, promova o procurador do autor o peticionamento nos moldes da norma
vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em
“petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso; “156 Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ),
devendo o pedido ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja:
I- sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; bem como o disposto
no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Assim, julgo prejudicado o pedido formulado pelo
exequente as fls. 149, devendo ser adequado na forma acima mencionada. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), ISABEL TEREZA DANELLA POLLI (OAB 277650/SP)
Processo 0008090-50.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008090) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Rosa Helena Troglio Lopes da Silva - Maria de Fátima Cardeaes Peixoto - Certifico e dou fé que nos autos de Embargos
de Terceiro distribuído sob nº 1003244-36.2014.8.26.0322, foi prolatada a r.Sentença em 15/09/2014, cujo o tópico final é o
seguinte: “ Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo improcedente o pedido com resolução do
mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Porcesso Civil, na ação de embargos de terceiro ajuizada por CAIO
TROGLIO LOPES, CICIANI TROGLIO LOPES DA SILVA e CEZAR AUGUSTO TRÓGLIO LOPES à ação de execução que MARIA
DE FÁTIMA CARDEAES PEIXOTO move contra ROSA HELENA TROGLIO LOPES DA SILVA, em consequência mantenho a
penhora sobre o imóvel antes descrito, bem como sobre 50% dos aluguéis. Nos termos do artigo 652-B do Código de Processo
Civil, os embargantes exercerão o direito à meação sobre o valor do produto que será obtido com a alienação judicial do imóvel
penhorado. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro
em 15% do valor atualizado da execução. P.R.I. e C.” Certifico ainda que foi proferido o V. Acórdão em 03/12/2015, cujo o tópico
final é o seguinte: “De todo o exposto, é de rigor a reforma parcial da sentença, a fim de cancelar a constrição realizada sobre a
totalidade do imóvel, recaindo a penhora somente sobre a parte que cabe à executada Rosa Helena, mantendo, nos termos da
sentença, a constrição de 50% dos valores percebidos a título de locação do aludido imóvel. Destarte, dá-se parcial provimento
ao recurso nos termos expostos, invertendo-se os ônus da sucumbência.”Certifico m ais e finalmente que o V. Acórdão transitou
em julgado na forma da Lei em 28/01/2016. Nada Mais. - ADV: ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP),
MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0008291-08.2014.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0008721-08.2005.8.26.0602 - 1ª Vara Civel do Foro da Comarca de Sorocaba) - Cooperativa Agricola de Capao Bonito Sérgio Siviero - Certifico e dou fé que por um lapso desta serventia quando da designação das datas para a realização da Hasta
Pública, a data do segundo leilão fora designada para o dia 23/07/2016, no qual não haverá expediente, tendo em vista que
recaíra no final de semana (sábado). - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 0008291-08.2014.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0008721-08.2005.8.26.0602 - 1ª Vara Civel do Foro da Comarca de Sorocaba) - Cooperativa Agricola de Capao Bonito
- Sérgio Siviero - Vistos.Considerando que o segundo leilão não se realizou, tendo em vista que foi marcado para o dia em
que não houve expediente, conforme relata a certidão de fls.110, esclareça a autora, no prazo de 05(cinco) dias, o seu pedido
formulado às fls. 119.Int. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 0009121-91.2002.8.26.0322 (322.01.2002.009121) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Carlos Roberto Mirandola Guaiçara Me - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve
qualquer manifestação do procurador do autor, em relação ao contido às fls. 66, embora devidamente intimado (fls. 67). Nada
Mais. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 0009121-91.2002.8.26.0322 (322.01.2002.009121) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Carlos Roberto Mirandola Guaiçara Me - Retornem-se os autos ao arquivo. Int. Nada mais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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