TJSP 19/08/2016 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
1911
Processo 0001275-25.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Francisco de Jesus Neto Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 89: Considerando que o autor encontra-se em lugar incerto e não sabido,
conforme informação de fl. 82, intimem-se os advogados das partes, sobre o despacho de fl. 87, que determinou a suspensão
do feito pelo prazo 90 (noventa) dias. Int. - ADV: MATHEUS FERNANDES GALO (OAB 361802/SP), FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0001311-67.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Thiago Mendes Oliveira - Cdm Industria de Calderaria Ltda Me - Comercio e Acabamento de Pecas Vitoria Ltda Me - Thiago Mendes Oliveira - Proc. nº 306/2015. Fl. 72: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/
SP)
Processo 0001335-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Marquezi de Almeida
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Oficie-se ao INSS solicitando a implantação do benefício em favor
da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa da
parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual,
tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação
jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do
devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a
beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados
pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 3. Considerando o disposto
na Emenda Constitucional nº 62/2009 e caso o cálculo apresentado seja superior a 60 s.m., poderá o INSS, através de seu
Procurador, se manifestar, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento, acerca de eventual valor que
deverá ser abatido, a título de compensação, valor este correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em
dívida ativa e constituídos contra o credor original do precatório pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas
de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
4. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001335-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Marquezi de Almeida
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo patrono, sobre as
planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntadas aos autos às fls. 180/191, as quais resultaram com o valor
de R$58.349,04, devido ao requerente e o valor de R$5.029,31, a título de honorários advocatícios. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001357-66.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001357) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Cicero Carlos da Silva Junior - Manifeste-se o autor, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta
de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001415-79.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001415) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Eduardo de Natali - - Nair Canalli de Natali - Proc. nº 629/2003. INTIMESE pessoalmente a SABESP, na pessoa do DIRETOR DO POSTO DE SERVIÇO localizado nesta cidade de Monte Alto-SP, a
fim de que seja providenciado o recolhimento das guias para a expedição da carta de adjudicação, conforme certidão de fl.358,
no prazo de 15 (quinze) dias.Após comprovado nos autos o recolhimento das guias, expeça-se a carta de adjudicação em nome
da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, que deverá ser retirada, em cartório,
pelo advogado da expropriante ou pelo Diretor do Posto de Serviço da SABESP de Monte Alto-SP. Na oportunidade, INTIMESE pessoalmente os expropriados, EDUARDO DE NATALI e NAIR CANALLI DE NATALI, bem como seu advogado, DR. JOSÉ
LUIZ BASILIO, para que seja providenciada a juntada aos autos da prova de propriedade do imóvel e comprovação da quitação
de dívidas fiscais (artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado
para as intimações acima referidas. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Após a juntada da prova de propriedade
e comprovada a quitação de dívidas fiscais, levante-se, em favor dos expropriados, os depósitos de fls.81 e 334, com juros e
correção monetária, expedindo-se as respectivas guias, consignando-se no campo procurador o nome do advogado, Dr. José
Luiz Basilio, uma vez que o causídico possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fl.129. A seguir,
procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso I, c.c. o artigo 924, inciso II, ambos do novo CPC). Não há incidência
de custas finais. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), ADILSON
GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP)
Processo 0001415-79.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001415) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Eduardo de Natali - - Nair Canalli de Natali - A parte interessada, através de seu
procurador, fica devidamente intimada a retirar, em cartório, a Carta de Adjudicação expedida nestes autos. - ADV: JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP)
Processo 0001418-29.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001418) - Outros Feitos não Especificados - Tiago Aparecido do
Amaral - Banco do Brasil Sa - Proc. nº 341/2006. Fls.318/320: Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento do recurso especial
interposto pelo requerente, e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int.
- ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001567-44.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Mafalda Freitas de Campos - Fazenda Publica Municipal de Monte Alto Sp - - Paulo Eduardo Fiorentin - Proc.
nº 632/2014. Fls.155/159: Aguarde-se, por 180 dias, o pagamento do ofício requisitório (RPV) honorários sucumbenciais, que
deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0001777-95.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA JOSÉ LEITE - MAURICIO JOSÉ RAMOS - - ‘qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Proc. nº 690/2014.
Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o pagamento do oficio requisitório, que deverá ser oportunamente comunicado nestes autos
pelo advogado da autora (credor). Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0001803-98.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001803) - Procedimento Sumário - Rosana da Silva Carvalho - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. A parte autora, à fl.151, concordou expressamente com a proposta de acordo formulada
pelo INSS à fl.142, sendo R$12.210,32 referente ao principal e R$1.221,03 correspondente aos honorários advocatícios. Os
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