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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 - Página 2022

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TJSP 19/08/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

2022

REQTE
: Marcos Ivan de Souza
ADVOGADO : 309160/SP - Marcos Ivan de Souza
REQDO
: Fermino Aurélio Escobar Filho
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004470-65.2016.8.26.0400
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Marcio Valverde Castilho
ADVOGADO : 213700/SP - Guilherme Mello Sponquiado
EXECTDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2016
Processo 1000325-97.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - MARIA APARECIDA ROCHA SILVA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre os ofícios de fls.
238 e 239. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/
SP)
Processo 1000598-42.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela de Campos
Almeida e outro - A Wgr - Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpía Ltda - Vistos.1. Considerando o disposto no artigo 139,
inciso V, do Código de Processo Civil, e levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade
de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 12 de setembro
de 2016, às 14h45min. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes
deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.2. O comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3. Nesse contexto, lembre-se a importância da Advocacia
na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso VI,
do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. 4. No mais, considerando que as procurações dos autos
contêm amplos poderes, desnecessária a expedição de mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos
respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes, como também providenciar seu comparecimento. 5. Havendo ou
não acordo, voltem-me os autos conclusos.Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO), ALEXANDRUS
ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1000874-10.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Cesar dos Santos Rosa e outros - 1. Conforme requerido às fls.142/145, não sendo encontrados outros bens passíveis
de penhora, nos termos do Art.866 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora de 20% do faturamento semanal da
empresa executada até a satisfação total da dívida cobrada nestes autos (R$23.784,26 em agosto de 2015). Para tanto, nomeio
administrador/depositário o(a) Sr(a). CARLOS JOSÉ DEZUANI JÚNIOR ([email protected]).2. Arbitro os honorários
provisórios (para a elaboração do plano e para as atividades iniciais) em R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão (ônus) ser
depositados pela parte exequente em 05 dias (a contar da publicação desta decisão). Em relação ao restante do trabalho, fixo
os honorários em 5% do valor que for arrecadado, ficando autorizado o pagamento do Administrador por cada arrecadação que
fizer (sendo que tal percentual será levantado após a prestação de contas). Havendo arrecadação, o Senhor Administrador
deverá prestar contas mensalmente nos autos, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes
mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. O valor dos honorários provisórios fixado acima e os valores do
percentual de remuneração deverão ser acrescidos no montante da dívida executada (para que não haja prejuízo ao credor). A
penhora considerar-se-á formalizada a cada depósito realizado, servindo o comprovante como termo, independente de outras
formalidades.3. Com o depósito do valor dos honorários provisórios, intime-se o Administrador nomeado para apresentar sua
forma de atuação, no prazo de 30 dias. Nesse prazo, cópia desta decisão vale como ofício/alvará para que este requisite de
órgãos públicos competentes documentos relacionados à empresa e que possam ser necessários para o efetivo exercício do
seu mister.4. Apresentado o plano, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. Após, tornem conclusos. 5. Por ora,
entendo que a “administração física” da empresa só ocorrerá se não houver o pagamento de acordo com o plano proposto.
Nessa situação, desde que haja justificativa, o percentual dos honorários poderá ser alterado. 6. Intimem-se os executados da
penhora, por via postal, considerando-se intimado nas suas pessoas o administrador/gerente da empresa, observando que a
mesma é empresa individual em nome da avalista Nilva, mas o avalista Marcelo figura no contrato executado na qualidade de
“proprietário do estabelecimento”. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL
DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1000949-15.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Antonio
Eduardo Pereira - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistas dos autos ao requerido para: recolher, em 5
dias, taxa de mandato referente à juntada de procuração e substabelecimento de fls. 82/84. Valor: R$ 17,60 Guia DARE/SP Cod.
304-9. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1001116-66.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aurea Luiza Moro Breda Vistos.A penhora do veículo indicado às fls. 43 ainda não se efetivou (fls. 60/63), sendo suficiente à garantia do credor, ao
menos por ora, o bloqueio da transferência do bem (fls. 44/45).Assim, antes de apreciar o requerimento de fls. 75, e como forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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