Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 - Página 1524

  1. Página inicial  > 
« 1524 »
TJSP 23/08/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

1524

merecem rejeição liminar, uma vez que os fatos e os fundamentos do pedido não se enquadram em nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 52, IX da Lei 9099/95.O embargante alega que o dinheiro penhorado é proveniente de salário, mas nada prova
a respeito. Além disso, o devedor não tem legitimidade ativa para pleitear direitos do co-requerido.O embargado se manifestou
e não aceitou a proposta de acordo, requerendo o levantamento do valor penhorado.Desta forma, Julgo improcedentes os
embargos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1002608-24.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Barboza - - Izolina Aparecida Rodrigues Construção Me - Telefônica Brasil S/A - Considerando que a Lei 9099/95 não prevê
qualquer exceção que permita seja o autor ou o réu representado ou assistido por representante legal, já que é indispensável o
comparecimento pessoal da parte, deverá o autor, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para que regularize sua representação
processual, pois não poderá se fazer representado para propositura da ação, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JÉSSICA
ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP)
Processo 1003614-03.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Izabel
Cristina Mauricio Moris - Companhia Paranaense de Energia - Depreque-se a oitiva das testemunhas do requerido, consignandose na data precatória a data da audiência de instrução.Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
10/11/2016 às 15:30h.ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja
intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à
audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados
(considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a
depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº
9.099/1995).ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), JOÃO VICTOR DIAS FONTANA (OAB 76457/PR)
Processo 1004180-83.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carolina Rigoli Rossi - Maria Fernanda Moretto - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - Katie Elisandra de Souza Branco - Raqueline Talita Alberto
Pereira Lozano - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - - Carolina Rigoli Rossi
- - Carolina Rigoli Rossi - - Carolina Rigoli Rossi - - Maria Fernanda Moretto - - Maria Fernanda Moretto - - Maria Fernanda
Moretto - Proceda-se a liberação do veículo bloqueado. Após, proceda-se a penhora on line como última oportunidade.Int. ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1004744-91.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia
Aparecida Barretos Leão Magi - - Reginaldo Magi - Glaucia Augusta Costa Guellis - 1- O pedido de tutela de urgência para
imediata transferência do imóvel para o nome da requerida, bem como para realização da alteração do cadastro junto à Águas
de Matão, não comportam acolhimento, pois necessária dilação probatória para apurar a probabilidade do direito dos autores. 2No mais, pelo tempo transcorrido o imóvel poderá já ter sido vendido a terceiros, motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência.3Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.4- Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias.Int - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2016
Processo 0001290-23.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Aparecido
da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC, e condeno a requerida MUNICÍPIO DE MATÃO ao pagamento ao autor Eduardo Aparecido da Silva o valor de R$
890,00 (oitocentos e noventa reais) com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora a contar da citação, tudo
na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Sem reexame necessário, por força do art. 11 da Lei nº 12.153/09.Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo é de 48 horas,
sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da
causa ou cinco UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou cinco UFESPs (o que for maior),
ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. Sem condenação em
sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. R. I - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001565-06.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Imaculada
Silva Ricoldi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP),
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0002472-78.2015.8.26.0347 (processo principal 1003097-32.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento
de Medicamentos - Dinorah Melette Cioffi - Municipio de Matao - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 0005262-35.2015.8.26.0347 (processo principal 1001707-90.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Susana Regina de Oliveira Lima - Fazenda Pública do Município de
Matão - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.
Arquive-se.Int. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001810-63.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo