TJSP 23/08/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
1524
merecem rejeição liminar, uma vez que os fatos e os fundamentos do pedido não se enquadram em nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 52, IX da Lei 9099/95.O embargante alega que o dinheiro penhorado é proveniente de salário, mas nada prova
a respeito. Além disso, o devedor não tem legitimidade ativa para pleitear direitos do co-requerido.O embargado se manifestou
e não aceitou a proposta de acordo, requerendo o levantamento do valor penhorado.Desta forma, Julgo improcedentes os
embargos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1002608-24.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Barboza - - Izolina Aparecida Rodrigues Construção Me - Telefônica Brasil S/A - Considerando que a Lei 9099/95 não prevê
qualquer exceção que permita seja o autor ou o réu representado ou assistido por representante legal, já que é indispensável o
comparecimento pessoal da parte, deverá o autor, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para que regularize sua representação
processual, pois não poderá se fazer representado para propositura da ação, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JÉSSICA
ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP)
Processo 1003614-03.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Izabel
Cristina Mauricio Moris - Companhia Paranaense de Energia - Depreque-se a oitiva das testemunhas do requerido, consignandose na data precatória a data da audiência de instrução.Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
10/11/2016 às 15:30h.ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja
intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à
audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados
(considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a
depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº
9.099/1995).ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), JOÃO VICTOR DIAS FONTANA (OAB 76457/PR)
Processo 1004180-83.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carolina Rigoli Rossi - Maria Fernanda Moretto - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - Katie Elisandra de Souza Branco - Raqueline Talita Alberto
Pereira Lozano - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - - Carolina Rigoli Rossi
- - Carolina Rigoli Rossi - - Carolina Rigoli Rossi - - Maria Fernanda Moretto - - Maria Fernanda Moretto - - Maria Fernanda
Moretto - Proceda-se a liberação do veículo bloqueado. Após, proceda-se a penhora on line como última oportunidade.Int. ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1004744-91.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia
Aparecida Barretos Leão Magi - - Reginaldo Magi - Glaucia Augusta Costa Guellis - 1- O pedido de tutela de urgência para
imediata transferência do imóvel para o nome da requerida, bem como para realização da alteração do cadastro junto à Águas
de Matão, não comportam acolhimento, pois necessária dilação probatória para apurar a probabilidade do direito dos autores. 2No mais, pelo tempo transcorrido o imóvel poderá já ter sido vendido a terceiros, motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência.3Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.4- Cite-se o requerido para contestar, no prazo de
quinze dias.Int - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2016
Processo 0001290-23.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Aparecido
da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC, e condeno a requerida MUNICÍPIO DE MATÃO ao pagamento ao autor Eduardo Aparecido da Silva o valor de R$
890,00 (oitocentos e noventa reais) com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora a contar da citação, tudo
na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Sem reexame necessário, por força do art. 11 da Lei nº 12.153/09.Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo é de 48 horas,
sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da
causa ou cinco UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou cinco UFESPs (o que for maior),
ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. Sem condenação em
sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. R. I - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001565-06.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Imaculada
Silva Ricoldi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP),
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0002472-78.2015.8.26.0347 (processo principal 1003097-32.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento
de Medicamentos - Dinorah Melette Cioffi - Municipio de Matao - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 0005262-35.2015.8.26.0347 (processo principal 1001707-90.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Susana Regina de Oliveira Lima - Fazenda Pública do Município de
Matão - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.
Arquive-se.Int. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001810-63.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º