TJSP 23/08/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
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propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001156-61.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Pablo Gabriel Ireno Beserra e
outro - Destarte, concedo a liminar, eis que presentes os requisitos necessários, ficando a autoridade coatora compelida a
disponibilizar a medicação na conformidade com o receituário médico trazido aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ficando a continuidade do fornecimento
condicionada à apresentação de receituário a cada dois meses.Sem prejuízo da liminar, notifique-se e intime-se para os fins do
art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/09. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1001168-75.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jean
Gustavo Moisés - Jean Gustavo Moisés - Assim, diante do mencionado acima, bem ainda a publicação da Lei n. 12.153 de 22
de dezembro de 2009, a qual entrou em vigor na data de 22.06.2010, bem ainda, o quanto decidido no provimento do TJSP n.
1.768/2010 de 15.06.2010 e no Comunicado de n. 27/2010, e determino a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial
de Miguelópolis. - ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 1001169-60.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2016
Processo 0001116-96.2016.8.26.0352 (processo principal 0000061-18.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução Valmir Rodrigues dos Santos Ferreira - Vistos. Intime-se a executada, para pagamento do valor constante de fls. 02, no prazo de
quinze (15) dias, conforme o disposto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que, após transcorrido
o prazo sem pagamento, será acrescido ao montante multa no percentual de dez por cento (10%), e também, de honorários
de advogado de dez por cento (10%). Não havendo pagamento, apresente o exequente cálculo atualizado, com incidência da
multa, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP),
EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), ÓDO BORGES CHAGAS (OAB 198555/SP)
Processo 1000589-64.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - A.D.P. - Vistos.Inicialmente, defiro a expedição de
novo termo de guarda provisória, intimando-se o autor para assinatura.Para tentativa de localização da requerida, defiro que
a serventia efetue pesquisa junto ao CAEX e que seja oficiado a Polícia civil e Setor técnico de Olímpia solicitando concurso
policial e, ao setor técnico, que informe à este Juízo de realizou algum atendimento envolvendo a infante Lavínia e sua genitora.
Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000859-54.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Alimentos - Claudio Cesar Borges Silva - Nota Cartório:
Manifeste-se, o requerente, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 29, no prazo legal. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000882-97.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.L.A. - Nota do
Cartório: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000977-30.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.R. - Nota
do Cartório: Manifeste-se, a exequente, acerca do decurso do prazo para carrear aos autos o título executivo, no prazo legal.
Providencie o regular andamento do feito, sob as penas legais. Int. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 1000999-88.2016.8.26.0352 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.M.T. - Vistos.
Encaminhe-se o presente feito ao Setor de Mediação deste Juízo, para designação de audiência. Após a designação, cite-se
o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados, esclarecendo
à requerida que, na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer junto à OAB/local para nomeação de defensor
dativo.O prazo para contestar a ação fluirá a partir da realização da audiência a ser designada.Expeça-se o necessário.Int. ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP)
Processo 1000999-88.2016.8.26.0352 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.M.T. - encontra-se
designado o dia 18 de outubro de 2016, às 10h para tentativa de composição amigável do litígio no circuito de Mediação deste
Juízo. - ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP)
Processo 1001078-67.2016.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.V.B. - - L.V.B.L.R. - Vistos.
Analisando os autos, percebe-se que o menor se encontra sob os cuidados da requerente, sendo certo que a concessão da
guarda apenas formalizará a situação fática consolidada em benefício do infante, pelo que defiro o pedido de liminar a fim de
conceder a guarda provisória do menor Luan Venceslau Barbosa Lemes Resende à requerente Maria Aparecida Venceslau
Barbosa. Expeça-se o competente termo de entrega sob guarda e responsabilidade.Após, encaminhe-se os autos ao Setor
técnico do Juízo para realização de estudo social.Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1001130-63.2016.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauracy Mendonça Junior - Vistos.Nomeio
o requerente para o cargo de inventariante, sob compromisso em cinco dias.Apresente o inventariante, nos 20 (vinte) dias
subsequentes, as primeiras declarações e esboço de partilha, cálculo do imposto “causa-mortis”, com o respectivo recolhimento,
prova de propriedade dos bens inventariados e certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal.Requisite-se a negativa
federal. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001138-40.2016.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.A. - Defiro a gratuidade. À
míngua de elementos idôneos a propiciarem a análise da capacidade financeira do alimentante, hei por bem arbitrar os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.Cite-se o requerido e intime-se a autora, remetendo-se o feito ao Setor
de Mediação.Em não havendo composição amigável, designe-se data para realização da audiência de conciliação e instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º