TJSP 23/08/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
2019
deve ser livre, considerando inexistir risco de serem proferidas decisões conflitantes neste feito com as da ação de alimentos
já ajuizada (fls. 35/38), mormente considerando a manifestação de fls. 2.Deixo de condenar qualquer das partes em honorários
por se tratar de mero incidente.Em consequência, não conheço do pedido de gratuidade formulado pela ré, tampouco aplicolhe multa pelo não comparecimento - por si ou por intermédio de seu patrono - à sessão de conciliação, ciente de que referida
conduta seria considerada atentatória à dignidade da justiça e sancionada com multa.Expeça-se certidão de honorários ao
profissional nomeado às fls. 05.Após, encaminhem-se os autos ao juízo competente.Int. - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO
(OAB 126309/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB
375977/SP)
Processo 1002025-74.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos arts. 321 e 330, inciso
III, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a vencida em honorários advocatícios, porquanto não aperfeiçoada a relação processual.P.R.I. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002117-52.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaqueline
Pereira - Banco Santander S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por JAQUELINE PEREIRA em face de BANCO SANTANDER S/A. Condeno a
autora a pagar ao réu, em razão da litigância de má-fé, multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, bem como a condeno
ao pagamento de indenização no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 81, caput e § 3º, do CPC/15),
observando que os benefícios de assistência judiciária gratuita não alcançam valores de multas processuais.Em consequência,
deverá a autora arcar com a taxa judiciária e despesas processuais, com incidência de correção monetária de acordo com a
tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1%
ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também condeno a parte requerente a pagar honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor atualizado da causa, representativo do conteúdo econômico da demanda, nos termos do artigo 85, do Código de
Processo Civil, incidindo juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Neste ponto, ficam ressalvados os benefícios
da justiça gratuita que se aplicam, no caso concreto, à autora.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. - ADV: GUSTAVO FARACO PACHECO (OAB 165705/RJ), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP),
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 1002178-10.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivanildo Rodrigues Silveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: comparecer à perícia médica agendada
com o perito Dr. RICHARD MARTINS DE ANDRADE, para o dia 18 de outubro de 2016, às 09:00 horas, no endereço sito
à Rua Aracajú, nº 798, centro, na cidade de Catanduva-SP. Deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F, bem como de todos os exames
médicos, relatórios e receitas médicas que possuir, antigos e recentes. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP),
ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1002212-19.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.S. e outro - C.J.S.
- Vistos.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Sem prejuízo, informe o(a) executado(a), no mesmo prazo, se concorda com a
extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio
será interpretado como anuência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta
pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Intime-se. - ADV: ANA CARINA MONZANI (OAB 233689/SP), LUIZ VALÉRIO SÁ LEITÃO
DE MELO (OAB 13171/PE)
Processo 1002226-03.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
Veiculos S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre certidão do oficial de justiça de fl. 186. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002402-45.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Walase Nunes - Vistos.Oficie-se
ao INSS solicitando informações acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida Josephina
Martins Nunes, acima qualificada, bem como informações sobre a existência de saldo de benefício previdenciário em seu nome.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(Reforma do Judiciário).Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA NUNES (OAB 40933/PR)
Processo 1002418-96.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maria Fossalusa - Vistas dos autos à autora
para:(x) retirar o documento expedido pelo cartório (alvará, fls. 38), em 5 dias, comprovando seu encaminhamento ao(à)
destinatário(a). O documento também poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número
do processo. Neste caso, o(a)(s) requerente(s) deverá informar o juízo no prazo de 5 dias, comprovando o encaminhamento
ao(à) destinatário(a). - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1002434-50.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.R. e outro A.D.R. - Vistas dos autos às exequentes para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado
pelo executado às fls. 94/97. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 1002504-04.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Auto Posto California - Jussara
Terezinha Cotrin de Carvalho - Vistos.Observo que ainda não foi dado cumprimento ao determinado no item 5 de fls. 47, o que
ora determino que se faça, intimando-se a executada pessoalmente.Intime-se. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/
SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1002756-07.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Advance Industria Textil Ltda - Primax
Indústria e Comércio de Modas Ltda - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC), para expedição do mandado de avaliação. Valor R$70,65. ADV: VALERIA FANTINI (OAB 224808/SP)
Processo 1002763-62.2016.8.26.0400 - Interdição - Família - I.R.S.M. - J.S.M. - Vistas dos autos a(o) autor(a) para:
comparecer ao AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE BARRETOS-SP, sito à Avenida 17, nº 1.152, entre Avenidas 26 e
28 - centro, na cidade de Barretos-SP, no dia 17 de setembro de 2016 às 13:00 horas (Sábado), data e hora designada para a
realização da perícia médica a ser realizada pelo perito, Dr. Leadro de Paiva. Deverá comparecer acompanhado(a) de familiar ou
responsável, munido(a) de exames, laudos e atestados que possuir. - ADV: TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA
(OAB 223576/SP)
Processo 1002778-31.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.L.A. e outro A.S.A. - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 29/30, por hora certa, caso o(a) oficial(a) de justiça encarregado(a) da ordem
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