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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 - Página 1852

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TJSP 24/08/2016 - Pág. 1852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2186

1852

PROCESSO :0001460-94.2016.8.26.0120
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 673/2016 - Candido Mota
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.G.M.B.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CÂNDIDO MOTA EM 22/08/2016
PROCESSO :0003120-60.2015.8.26.0120
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
OF : 596/2015 - Candido Mota
EXEQTE
: M.P.E.S.P.
EXECTDO
: R.O.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2016
Processo 0000189-50.2016.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.B.S. - Vistos etc.Não
sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para o dia
18 de outubro de 2016, às 16:00 horas.Intime-se o acusado à audiência supra e intimem-se seu defensor, o Ministério Público e
as testemunhas arroladas, requisitando-se se for o caso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP)
Processo 0000476-13.2016.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.M.D. - Vistos.Trata-se de
pedido de “liberdade provisória sem fiança” formulado pelo acusado RENAN MARCOS DIAS.Instado a manifestar-se, o ilustre
representante do Ministério Público foi pelo indeferimento do pedido pelos motivos elencados às fls. 36 do auto de Prisão em
Flagrante.A prisão cautelar deve ser mantida. Não havendo fatos novos que autorizem a liberdade provisória, pois o acusado
possui péssimos antecedentes, inclusive condenação como reincidente, tais fatos evidenciam a periculosidade do denunciado,
sendo necessária a manutenção de sua custódia. Ademais, se solto, poderia constranger a vítima e testemunhas de modo a
dificultar senão prejudicar a colheita da prova.Assim sendo, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por RENAN
MARCOS DIAS, como garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Comunique-se a Defensoria
Pública; Intime-se. Ciência ao MP. Cândido Mota, data supra. - ADV: ANDREIA APARECIDA DE JESUS (OAB 258639/SP)
Processo 0000476-13.2016.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.M.D. - R.F.N. - Vistos etc.
Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para
o dia 18 de outubro de 2016, às 15:00 horas.Intime-se o acusado à audiência supra e intimem-se seu defensor, o Ministério
Público e as testemunhas arroladas, requisitando-se se for o caso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDREIA APARECIDA DE JESUS (OAB 258639/SP)
Processo 0000738-60.2016.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.N.A. - Vistos etc.
Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para
o dia 20 de outubro de 2016, às 13:30 horas.Intime-se o acusado à audiência supra e intimem-se seu defensor, o Ministério
Público e as testemunhas arroladas, requisitando-se se for o caso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 0001373-41.2016.8.26.0120 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0013315-18.2004.8.26.0047
- 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) - MANOEL MACIEIRA FILHO - Vistos.Devolva-se a
presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FILIPPO BATISTA
(OAB 244633/SP)
Processo 0001462-64.2016.8.26.0120 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0013529-26.2014. - 2ª Vara
Criminal) - NELSON ROBERTO DOMICIANO JUNIOR - Vistos.Designo o dia 07 de novembro de 2016, às 14:30 horas, para o
ato deprecado. Comunique-se o juízo deprecante.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTUR REGA LAUANDOS (OAB 258431/SP)
Processo 0001685-51.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - A.C.S. - Vistos etc.
Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para
o dia 20 de outubro de 2016, às 16:30 horas.Intime-se o acusado à audiência supra e intimem-se seu defensor, o Ministério
Público e as testemunhas arroladas, requisitando-se se for o caso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 289763/SP)
Processo 0002491-86.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.A.N. - Vistos.As
questões levantadas em defesa preliminar apresentada a fls. 63/67 dizem respeito ao mérito e serão analisadas oportunamente.
Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para
o dia 20 de outubro de 2016, às 14:30 horas.Intime-se o acusado à audiência supra e intimem-se seu defensor, o Ministério
Público e as testemunhas arroladas, requisitando-se se for o caso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)
Processo 0003211-53.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.T.A.
- Vistos etc.Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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