TJSP 24/08/2016 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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Aparecida Leme - GMR Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - À luz da r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo
de Tarso Sanseverino, determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite
nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação na Medida Cautelar 25.323-SPe que ainda não
tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”,
suspendo o andamento, competindo às partes noticiar oportunamente nos autos a supressão do óbice em apreço, a viabilizar
o prosseguimento. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI
(OAB 343935/SP)
Processo 1010560-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carla
Aparecida Ribeiro da Costa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência resolvo o mérito da presente ação movida por
CARLA APARECIDA RIBEIRO DA COSTA em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., bem como os autos nº 101297882.2016.8.26.0405, nos termos do artigo 487 inciso III do CPC. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Efetuado o depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento
em favor da autora.Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 1012978-82.2016.8.26.0405.P.R.I. - ADV: MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 1010914-02.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivanir Damiano Matheus - Vistos.Verifico que a procuração outorgada e juntada às fls. 05 e fls. 16 possui fins específicos para
propor ação de Interdição de Maria Manzoli e não para o fim a que se destina a presente ação.Outrossim, melhor analisando,
o patrono da autora atendendo a decisão de fls. 13 somente alterou a data da referida procuração.Assim, deverá o patrono da
autora em cinco dias providenciar a juntada de nova procuração.Após, voltem conclusos para que seja apreciada a petição de
fls. 29/30.Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1010922-76.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1010972-05.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Homologo o novo acordo que chegaram as partes (fls. 79/81), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e
em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito
que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da
parte.P.R.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1011154-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Joyce Militão Aguiar - Pasfir Spe
Ltda. Zafir Construtora - Justifique a demadante a razão pela qual o compromissário comprador remanescente não compôs o
pólo ativo. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/
SP)
Processo 1011615-94.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Neuselaine de Lima Souza Ataides - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Intime-se o devedor através
de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando
voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 140.888,65, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a
teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresenteo devedor, querendo, nos próprios autos,asua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito seráautomaticamenteacrescido
de multa de 10% (dez por cento)e dehonoráriosadvocatícios estabelecidos em idêntico percentual.Intime-se. - ADV: WLADIMIR
CASSANI (OAB 25839/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB
322174/SP)
Processo 1011746-35.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Ed Carlos - Vistos.Os documentos de fls. 85 e seguinte encontram-se ilegíveis. Providencie o interessado
nova digitalização.Atendida da providência supra, em homenagem ao princípio do contraditório, abra-se vista ao credor pelo
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO ALVES FERREIRA (OAB 88588/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP)
Processo 1011777-55.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 43: defiro o bloqueio do veículo perante o RENAJUD, mediante
o pagamento da taxa correspondente código da receita 434-1 guia FEDTJ no valor de R$ 12,20, para cada um dos Órgãos
(Provimento CSM 2195/2014).Requeira a autora, em cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 1012007-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
- Pompeia - Kelli Cristina Oliveira Goes - III - DECIDO.Em face do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial
para o fim de condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 12.388,00 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais), corrigida
monetariamente desde a data da petição inicial e ainda acrescida de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO DE COBRANÇA em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o
que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.Por força do princípio da sucumbência o vencido
arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que, moderadamente, fixo em dez por cento sobre o
valor atribuído à causa, devidamente corrigido.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P. R. I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012111-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Felicia Corina Mendes Almeida Torres - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Não tendo as partes em seu pedido, feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada
esta pela imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da
obrigação. P.R.I. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP)
Processo 1012269-47.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º