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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 - Página 1566

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TJSP 25/08/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2187

1566

omissão ou erro material (fls. 161/165).Contrarrazões da embargada (fls. 169/172).É o relatório.Os embargos são tempestivos,
motivo pelo qual os recebo. Verifico que a embargante não pretende aclarar a decisão recorrida, mas verdadeira reforma do
julgado. A atribuição de caráter infringente aos embargos de declaração vai de encontro aos princípios da tipicidade recursal,
da legalidade e ao postulado do devido processo legal.A embargante pretende verdadeira alteração do julgado, conferindose efeito que certamente o presente recurso não possui, em nítida vulgarização desta espécie recursal. Proferida sentença,
esgotou-se o ofício deste órgão jurisdicional, de modo que a postulante, se o caso, deverá pleitear reforma ao órgão jurisdicional
competente para tanto. Logo, não há qualquer contradição a ser sanada, mesmo porque as provas foram todas analisadas,
com a consequente valoração na sentença, de forma fundamentada.Por tais razões, não se mostra possível o acolhimento
do presente recurso.Ante o exposto conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1001127-86.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA - Vistos.Manifeste-se o exequente
em prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCO ANTONIO
MOREIRA (OAB 206045/SP)
Processo 1001236-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Dirceu Donizete Marcelino - Vistos.Diante das alegações do banco-autor, e, tendo em vista que a liminar não se aperfeiçoou
e que não se efetivou, também, a citação do réu, defiro o pedido de fls. 55/56.Nesse sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO MODIFICAÇÃO DO PEDIDO ANTES DA CITAÇÃO EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL ADMISSIBILIDADE EXEGESE DOS ARTIGOS 264 E 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Ao autor é
sempre permitido modificar o pedido antes da citação (artigos 264 e 294 do Código de Processo Civil), seja qual for o seu teor,
de modo que eventual mudança do procedimento (busca e apreensão para execução por título executivo extrajudicial) não pode
ser levantada como obstáculo à alteração da demanda inicial, ainda mais pelo caráter executivo do qual já se reveste a própria
demanda de busca e apreensão. RECURSO PROVIDO.” (AI n.1.193.584-00 25ª Câmara Des. Rel. Amorim Cantuaria j. 29.07.08
v.u.)”Agravo de instrumento. Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão Localização da devedora. Inocorrência. Alteração do
pedido anterior à citação da ré. Conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução Admissibilidade. Exegese dos
artigos 264 e 294 do CPC e artigo 5º do Decreto-lei nº 911/69. Recurso provido.” (TJSP - AI n. 990.09.236013-2 Des. Rel. Rocha
de Souza)Assim sendo, recebo a petição e documento de fls. 55/56 e 59/62 como aditamento à inicial. Por se tratar de matéria
de ordem pública, ante os cálculos de fls. 60/62, fixo à causa o valor de R$ 22.408,58 (fls. 62). Proceda a serventia as devidas
anotações e retificações para fazer constar Ação de Execução de Título Extrajudicial e o valor dado à causa. (anotado)Tendo
em vista os recolhimentos de fls. 13 e 27 (R$ 100,70 + R$ 5,55= R$ 106,25) e a o novo valor dado à causa (R$ 22.408,58),
providencie o exequente o recolhimento da diferença, no prazo de dez dias.Proceda a serventia o imediato desbloqueio do
veículo objeto da presente ação (fls. 34). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001593-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Octágono Serviços Ltda - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Requeira a parte vencedora o que de direito.
Prazo: 30 dias. - ADV: WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), LILIANE REGINA PIRES (OAB 304916/SP)
Processo 1001688-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucas Jose Knapick - Kimberlyclark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda - Vistos.Estão presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, pelo menos em tese.Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.A preliminar de ilegitimidade
passiva arguida em contestação confunde-se com o mérito e como tal será analisada. DECLARO O FEITO SANEADO.Defiro
a produção de prova pericial (fls. 219/222) porque esta é a necessária e suficiente para o deslinde da causa. A distribuição do
ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade
de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla
produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra
de julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de
dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então
o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção,
carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as
possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras
do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir
regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa,
o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da
prova deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença.
Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual
Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).Para a realização da perícia, oficie-se ao
IMESC solicitando designação de dia e hora para perícia.Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico
e apresentar quesitos. Observa-se que os autores apresentaram quesitos às fls. 221/222.Com a vinda do laudo, as partes
serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em
igual prazo, apresentar seu parecer.Verifica-se que a ré informou que não possui provas a produzir, requerendo o julgamento
antecipado da lide (fls. 223/226).Int. - ADV: VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), MARIA JANEIDE DE
MELO (OAB 264560/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP)
Processo 1001715-25.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Carolina Motta Vecchiatti
- Ana Rita Cassia Sampaio - Vistos.Fls. 78 - Em face ao tempo já decorrido, manifeste-se a exequente, em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.Intimem-se. - ADV: VIVIANE PRISCILA DOS REIS (OAB 311536/
SP), SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP)
Processo 1001766-07.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO - Vistos.Fls. 247 - Ciência ao executado quanto a interposição de agravo de instrumento contra
a r. Decisão de fls. 230.Outrossim, mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, aguarde-se
o seu julgamento.Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB 338174/SP)
Processo 1002141-08.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - GERALDO GILSON PISTA EPP - GERALDO GILSON PISTA - Vistos.Fls. 132 - Em face ao tempo já decorrido, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias,
quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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