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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 - Página 1567

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TJSP 25/08/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2187

1567

Intimem-se. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1002230-31.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Itaú Unibanco S/A. - Paulo Cesar Alves
de Mira - Vistos.O executado foi intimado para cumprimento da sentença (certidão de folha 44) e permaneceu inerte (certidão
de folha 45). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o
processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil.Destarte, consoante
relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 49 (R$ 156.111,25) em contas bancárias
e aplicações do devedor (CPF 087.317.888-23).Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência do sistema e apreciação
dos demais requerimentos (uso do sistema RENAJUD e INFOJUD).Intimem-se.Mogi das Cruzes, 23 de agosto de 2016. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIELA DUARTE SILVA (OAB 312221/SP), SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1002346-37.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sueli Marcia
Donega de Moura Ramos Construções ME - - Sueli Marcia Donega de Moura Ramos - - Natalia Ramos - - José Luiz Ramos Neto
- Vistos.Fls. 182 - Em face ao tempo já decorrido, manifeste-se o requerente, em prosseguimento, requerendo o que entender
de direito, no prazo de cinco dias.No silêncio, intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002697-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Silvia Meiry
Viana Sales - - Maria Viana Santos - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pelo autor a fls. 88 com relação à correquerida SILVIA MEIRY VIANA SALES, prosseguindo-se os autos somente
com relação a MARIA VIANA SANTOS. Anote-se, dando-se a respectiva baixa.Nos termos do parágrafo único do artigo 335,
parágrafo segundo, do novo CPC, intime-se Maria Viana Santos desta decisão. Providencie o requerente o recolhimento da
taxa para a intimação postal.Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), ‘EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1003891-11.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Paulo
Rivera Ferreira - Epp - - Paulo Rivera Ferreira - Vistos.Fls. 126 - Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: VICTOR MISCIASCI BERNARDONI
(OAB 314904/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP)
Processo 1004260-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Transgerônimo Transporte Ltda - ME Komatsu Ambiental S/S Ltda - Vistos.Fl. 20: Ante a ineficácia da penhora on line, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema
RENAJUD. Segue resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 23 de agosto de 2016. - ADV: CICERO ALVES DOS
ANJOS NETO (OAB 317734/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/
SP)
Processo 1004948-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Benedita
Oliveira de Resende - Bandeirante Energia S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado. Prazo: 30 dias. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), FRANCISCO
DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP)
Processo 1005241-68.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VITOR
ARDACHNIKOFF RENATO DE MORAIS - - JOYCE MARCHIONE GONZALES - CASA BELLA MOGI COZINHAS LTDA. - ME - CRIARE MÓVEIS PLANEJADOS - - TODESCREDI S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - MÓVEIS CARRARO
LTDA. - No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram os autores com as corrés MÓVEIS CARRARO LTDA.
e TODESCREDI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (fls. 428/429para, com fundamento no art. 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.Ante os termos do acordo,
HOMOLOGO a renúncia da ação com relação à corré CASA BELLA MOGI COZINHAS LTDA., nos termos do art. 487, inciso
III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado.No mais, ante a alegação de cumprimento integral do referido acordo (fls. 451), JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ
(OAB 42257/SP), SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP)
Processo 1005340-04.2014.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - DANIELE APARECIDA DA SILVA
- DANILO THIAGO BITTENCOURT DE ARAUJO - Anfab Empreendimentos e Participaçoes Ltda, na pessoa de seu sócio Fabio
Haddad Buazar - Vistos.Para o fim de apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o réu comprovante de seus rendimentos
(atual) e cópia da última declaração do imposto de renda.Nesse sentido:”Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da
gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio
presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei n.
1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230).Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e,
consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB
245680/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)
Processo 1006071-29.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Michelle Aparecida Pereira Egoshi - - Helio Hidemoto Egoshi - Vistos.Fls. 35/36: Pugna a exequente pela realização de bloqueio
“on line” à título de arresto ante a infrutífera tentativa de citação dos executados. Brevemente relatado. Decido. O estágio
procedimental da ação em voga, circunscrito à ausência de citação dos executados, não está a determinar medidas atinentes
à própria penhora sob o rótulo de bloqueio. Veja-se, sequer é hipótese de arresto que, aliás, não se confunde com a penhora
on line, a ser realizada pelo convenio Bacen-Jud, eis que, o arresto é efetuado pelo Oficial de Justiça, se ausente o executado
e havendo bens visíveis que possam ser constritos, o que, não é o caso dos autos (art. 830 do C.P.C).Aliás, a nova ordem
processual determina ao exequente que, na hipótese de não localização dos executados, providencie a citação por edital (§
2º do artigo 830 do C.P.C.).Isto posto, não se justifica o deferimento da medida constritiva requerida. Ademais, não há fato
concreto que faça presumir a dilapidação do respectivo patrimônio. Frisa-se, houve única tentativa de citação dos executados.
Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE ARRESTO ON-LINE
DE DEVEDOR AINDA NÃO CITADO -INADMISSIBILIDADE - devedor não citado que recebeu citação em nome da empresa
coexecutada pretensão de arresto açodada devedor que já foi encontrado e recebeu citação em nome da empresa codevedora
inexistência de indícios a evidenciar que será infrutífera nova tentativa de citação junto ao endereço da empresa agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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