TJSP 25/08/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
2021
Petição do requerido a fls. 173, com a concordância do Ministério Público, defiro. Requisite-se novamente o agendamento da
perícia. Após, requisite-se o réu à Autoridade Penitenciária e intimem-se as partes para comparecimento.Intime(m)-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 0005358-56.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005358) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Transportadora 4 S Ltda e outros - Hirochi e Mileine Kitagawa Olimpia Ltda - Manifeste-se o exequente
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), EDSON
RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005751-78.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005751) - Procedimento Comum - Seguro - Katia Cristine Baptista
Tanassovia - Ace Seguradora Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes e ao Ministério Público.Após, conforme
o Provimento CG nº 16/2016, com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se, observadas
as cautelas de praxe, podendo os autos serem posteriormente desarquivados, sem prejuízo, a pedido da parte interessada.
Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 0005909-12.2008.8.26.0400 (400.01.2008.005909) - Procedimento Comum - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - Amarildo Pedro da Silva - Vistos.Diante das informações da Sra. Oficiala
de Justiça em certidão a fls. 248 em sintonia com a petição a fls. 250/251, defiro o pedido do autor. Desentranhe-se o mandado
de reintegração de posse, expedido a fls. 244, instruíndo-o com cópia da petição para seu efetivo cumprimento, devendo o autor
previamente recolher as custas necessárias.Intime(m)-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), ALLAN AGUILAR
CORTEZ (OAB 216259/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0005981-91.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005981) - Procedimento Comum - Elisa Ribeiro Marques - Itaú
Unibanco Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes que conforme o Provimento CG nº 16/2016, com orientações
complementares no Comunicado CG nº 438/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Não
sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se, observadas as cautelas de praxe, podendo os autos serem
posteriormente desarquivados, sem prejuízo, a pedido da parte interessada.Intime(m)-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 0006001-14.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006001) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau
Unibanco Sa - Denilson Donizeti de Domingos e outros - Vistos.Diante da extinção do feito, arquivem-se observadas as cautelas
de praxe.Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006383-70.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - E.O.P.L. - E.A.P.L. - - F.L.P. - Vistos.Arquivem-se
observadas as cautelas de praxe.Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP),
EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0006627-09.2008.8.26.0400 (400.01.2008.006627) - Embargos à Execução - Leonardo Trindade Lopes - - José
Eugênio Zuliani - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes.Após, manifeste-se os autores e
conforme o Provimento CG nº 16/2016, com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se,
observadas as cautelas de praxe, podendo os autos serem posteriormente desarquivados, sem prejuízo, a pedido da parte
interessada.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB
183678/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JULIO CESAR MISSE ABE
(OAB 69120/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0006868-46.2009.8.26.0400 (400.01.2009.006868) - Procedimento Comum - Tamires Perpetua Cosso Cassani
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da concordância da parte autora em petição a fls. 100, homologo o
cálculo apresentado pelo Instituto-requerido em petição de fls. 87/88, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito.
Expeçam-se ofícios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento dos valores apurados no
cálculo de fls. 88, nos termos da Resolução nº 258/2002 do Conselho da Justiça Federal.Intime(m)-se. - ADV: SILVANA DE
SOUSA (OAB 248359/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/
SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP)
Processo 0007809-59.2010.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Jose Ferreira
da Silva - Luiz Carlos Lanzoni Junior - Vistos.Petição do autor a fls. 756/757: defiro parcialmente. Consta a fls. 700, o bloqueio
do bem indicado a penhora. Em que pese as alegações do executado em certidão a fls. 752vº, alegando a venda do bem,
sem contudo demonstrá-la em desacordo com o que preceitua o art. 744, III e V do CPC, torna-se necessária a sua intimação.
Portanto, intime-se o executado, expedindo-se a competente Carta Precatória, para que indique a localização do bem indicado
a penhora, a saber: uma motocicleta Yamaha, modelo YZF R1, ano 2005, placa DRV3771 ou prove a alegada venda efetuada
anteriormente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configurar conduta atentatória a dignidade da justiça.Sem prejuízo,
em sendo localizado o bem supra mencionado, que se proceda a penhora e avaliação anteriormente deferida.No tocante a
imposição de multa, por agora, visto a presunção de boa fé das partes litigantes, aguarde-se a efetivação da intimação e
decurso de prazo.Intime(m)-se. - ADV: CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222/MS), ERITON BRENO DE FREITAS
PANHAN (OAB 302544/SP)
Processo 0007828-26.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A.
- Francisco Jose Silveira de Arruda - Vistos. Em que pese o inconformismo do exequente, necessário faz-se, primeiramente,
a observação do art. 256 do CPC, para que não se alegue nulidade, a saber: A citação por edital será feita: (...) II - quando
ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3o O réu será considerado em local ignorado
ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu
endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Nota-se que foram efetuadas várias
pesquisas por endereços que restaram positivas, contudo não foram efetivamente diligenciados estes endereços. Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º