TJSP 25/08/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
2023
Fiduciária - Marilza Cristina Pedreiro Pereira - Banco Volkswagen Sa (são Paulo) - Fls. 19/26 : Manifeste-se a exequente ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003539-79.2016.8.26.0400 (processo principal 0003081-67.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Bruna Minari Domingues da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Bruna Minari Domingues da Silva Manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls.16. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 0003742-41.2016.8.26.0400 (processo principal 0000397-43.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Concretack Concreto Pré Misturado Ltda - Alessandro Aparecido Torres Vistos.Primeiramente, intime-se o executado, na pessoa do advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC.Desde já, nos termos da Súmula 517 do STJ, escoado
o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase processual em 10% (dez
por cento) sobre o valor da dívida.Intime-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000184-78.2015.8.26.0400/01">1000184-78.2015.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1000184-78.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1000440-84.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nidianne Garcia Borges e outro
- Vistos.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
Processo 1000651-23.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Haidee Maria Mira Bello PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA e outro - Vistos.Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de um advogado para
funcionar como curador especial ao requerido José Antônio.Após, intime-se o defensor nomeado para apresentar contestação,
no prazo legal.Intime-se. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP),
GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP)
Processo 1000777-73.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena de Souza Pereira Vistos.Mantenho a decisão de fls. 104 por seus próprios fundamentos jurídicos.Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual pedido de
informações.Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1001324-16.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Marcio Jose Martins - Vistos.Arquivem-se, observadas as cautelas de
praxe.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP),
JACIARA ALVES LOPES (OAB 34715/GO), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001743-70.2015.8.26.0400/01">1001743-70.2015.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1001743-70.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Marco Antônio Scriboni dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), GISLAINE APARECIDA TREVISAN DOS SANTOS INACIO (OAB 341019/SP), ANDREZA
BORGES SCRIBONI (OAB 194815/SP), HENRIQUE GUILHERME RIBEIRO (OAB 349262/SP)
Processo 1001819-60.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio
José Campos - Claro S/A - Vistos.Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito.Autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 113, expedindose a competente guia em favor o autor-vencedor.As custas finais serão suportadas pela ré-vencida, intimando-a, na pessoa de
seu procurador, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1001819-60.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio
José Campos - Claro S/A - Teor do ato: “Compareça em cartório, o representante do requerente, a fim de retirar a guia de
levantamento expedida.” - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1001864-64.2016.8.26.0400 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Ailton Antunes Ferreira - Me Argemiro Bertin & Cia. Ltda-me - VISTOS.1. Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte da autora/reconvinda (fls. 56/57), uma
vez que a ré/reconvinte atribui à autora/reconvinda a contratação do serviço e a consequente obrigação do pagamento, sendo
irrelevante a questão relativa à propriedade dos imóveis onde o serviço teria sido prestado. Além disso, a matéria levantada
a este título guarda relação com o mérito da causa, razão pela qual como tal será tratada.2. Processo sem mácula, dou-o
por saneado.3. Diante das alegações narradas pelas partes, necessária a dilação probatória.Fixo como ponto controvertido a
contratação do serviço pela autora/reconvinda, a ausência do pagamento correspondente, e o local da prestação do serviço
pela ré/reconvinte.Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2016, às 15h45min.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, da ciência desta
decisão, para depósito do rol de testemunhas, pena de preclusão.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Novo CPC, art. 455).4.
Int. Dilig. - ADV: EDSON PALHARES (OAB 140958/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1002048-20.2016.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Agnaldo do Nascimento - 1.
Fls. 52/53: Recebo os embargos de declaração,com fulcro no art. 1022, caput, NCPC2. Em que pese os princípios da celeridade
do NCPC, fato é que não se pode impor medida coercitiva para fato futuro e incerto, pois a procedência abrange o pedido
em sede executiva, ao seu tempo.3. Portanto, mantenho convicção esposada, certificando-se o transito para cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º