TJSP 31/08/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2191
2016
dias.3. Decorrido o prazo, na inércia, tornem os autos conclusos para suspensão da execução e do prazo prescricional (artigo
921, inciso III, do CPC).Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 3000316-60.2013.8.26.0404 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Nadir Moris de Abreu e outro Bernadete Escolano Chamum - - Patrícia Escolano Chamum e outro - Nº de Ordem: 1145/2013Vistos.1. Fls. 176: Defiro vista
dos autos pelo prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), JOÃO LUIS
MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 3000476-85.2013.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Rogério Ferreira
- Samir Silveira Garcia - Para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o
disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015,
página 08/09, naquilo que não contrariar o precitado Provimento, haja vista que eventual cumprimento deverá tramitar em
formato digital (o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, cadastrado
como incidente, e instruído com as peças exigidas pelo mencionado Provimento. O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria). Fica a parte interessada ciente de que os autos
físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo. Decorrido o prazo, os autos físicos
serão arquivados provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento
de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e
arquivamento no processo principal e no incidente). Não sendo requerida a execução no prazo mencionado, os autos físicos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES PESCE (OAB
293542/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2016
Processo 0002781-88.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000766-53.2016.8.26.0397 - Vara Única do
Foro de Nuporanga) - Eliete Ramos da Costa - Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.1. Cumpra-se,
servindo a presente como mandado.2. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o
Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta precatória ao juízo deprecante será feita
por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso
de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante; e após cumprida
a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via e-mail institucional’.3. Lance-se a movimentação
correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV: KARINA TORNICK RUZZENE
FREIRE (OAB 212982/SP)
Processo 1000213-82.2016.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Compra e Venda - Said Jequitibá
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Carlos Teodoro de Lima - NC: Providencie a parte autora o recolhimento de 01 diligência
do oficial de justiça para emissão do mandado de reintegração de posse. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB
175741/SP), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP)
Processo 1000829-57.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Borges de
Assis - JC Barroso Veículos Ltda - Fls. 63/97 - Contestação apresentada. Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV:
ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA
(OAB 361156/SP)
Processo 1001093-74.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joao Bosco Luna da Silveira - Vistos.Fls. 61: Defiro o prazo improrrogável
de 30 dias para que a parte autora possa regularizar a transferência do veículo, conforme informado à fl. 61.Na inércia, sem
nova intimação, o processo será extinto, haja vista que a citação é pressuposto de validade do processo (artigo 485, inciso IV,
do CPC).Após, conclusos.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001110-13.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Weverson Luis Gonçalves
de Souza - Omni S.A. Arrendamento Mercantil e outros - Vistos.1. Expeça-se carta de citação à empresa requerida Omni,
cadastrando-se o endereço e CNPJ junto ao sistema (fl. 59).2. Observe-se a decisão de fl. 52.3. Fls. 61/62: Oficie-se à Delpol
de 15º DP de São Paulo para a vinda das informações (igual teor ofício de fl. 56).Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE
ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1001236-63.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rs Assessoria e Cobrança Sc
Ltda EPP - Carla Fernanda da Silva - NC: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 39 - decorreu o
prazo para embargos. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001296-36.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Romão & Romerson Cosntrução e Serviços para Móveis Ltda
Me - - Alvair Romão da Silva - - Romerson Romão Ferreira da Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. - ADV:
PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1001384-74.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael Fernandes de Oliveira
- CLARO S/A - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Rafael Fernandes de Oliveira ingressou
coma presente ação em face de CLARO S/A. Pleiteia a parte autora, a título de tutela provisória, a exclusão de seu nome
dos cadastros de inadimplentes da SERASA e do SCPC, alegando, em síntese, que jamais estabeleceu relação jurídica com
a empresa ré, desconhecendo a origem do suposto débito capaz de justificar a negativação lançada.Juntou documentos.É o
relatório.DECIDO.Os documentos colacionados na petição inicial pela parte autora indicam a probabilidade do direito alega,
pois evidenciam a inexistência de relação jurídica para a origem da inserção do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Há também urgência no pedido. Quanto ao dano de difícil reparação, este é notório, haja vista que a inscrição do nome da
parte autora exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando maiores delongas a
respeito. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar a retirada do nome da parte autora Rafael Fernandes
de Oliveira, Travessa W, 631, Jdm. Brazão - CEP 14620-000, Orlandia-SP, CPF 297.549.698-25, RG 414357231, Solteiro,
Brasileiro, Mecânico dos registros do SCPC, em relação ao(s) débito(s): fl. 36 - valor - R$ 59,14.Oficie-se para cumprimento da
tutela concedida.Designo audiência de conciliação para o dia 08 de novembro de 2016, às 13 horas e 30 minutos a realizarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º