TJSP 01/09/2016 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1205
das manifestações da FESP em relação aos óbitos de CÂNDIDA (fls. 76/77) e MAGALI (fls. 78/79). Aguarde-se a manifestação
da FESP em relação ao óbito de LUIZ, pelo prazo de 60 dias.3. Ciente dos documentos juntados às fls. 63/72. Entretanto,
verifica-se que os documentos de LUIZ e certidão de óbito e documentos de CÂNDIDA se encontram ILEGÍVEIS, pelo que
deverá haver sua redigitalização. Prazo: 15 dias.4. Ante o que consta a fls. 75, providencie a Serventia a lavratura do Termo
de Doação e de Instituição de Usufruto, da herdeira Magali e de seu cônjuge ao filho de ambos, Luis Antonio da Conceição.5.
Observo que, regularizado o Termo supra referido pela assinatura dos interessados, necessária será a abertura de nova vista à
FESP, tendo em vista a doação efetivada.Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1001306-11.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.F. - I.C.M.F. - Ciência às partes
acerca do v. Acórdão de fls. 181/185. Nada sendo requerido em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
Processo 1003624-30.2016.8.26.0309 - Confirmação de Testamento - DIREITO CIVIL - Isabela Cristina Todaro de Oliveira
- JORGE VICTORINO - Vistos.1. Cota do MP de fls. 47: ciente.2. Fls. 53/54: ciente, restando cumprido o despacho de fls. 49.3.
No prazo de 10 dias, providencie a requerente o recolhimento das custas processuais - taxas judiciária e de mandato, bem como
a taxa necessária à intimação dos herdeiros por correio.4. Após o cumprimento do item supra, nos termos do Artigo 737, § 1º, do
NCPC, providencie a Serventia a intimação dos herdeiros nominados na letra “c” de fls. 03, pelo correio (Artigo 626 do NCPC),
encaminhando cópia da inicial e eventuais aditamentos (Artigo 626, § 3º, do NCPC), constando que deverão se manifestar no
prazo de 15 dias, nos termos do disposto no Artigo 627 do NCPC, podendo regularizar sua representação processual e juntar
suas certidões de nascimento ou casamento e seus documentos pessoais.5. Não havendo o cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO LOBODA FRONZAGLIA (OAB 223393/
SP)
Processo 1004386-46.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Adair de Oliveira - - Alfredo Otavio de Oliveira - Jair de Oliveira - - Miguel Jorge de Oliveira - - Maria de Lourdes dos Santos - - Geralda Cardoso dos Santos - MARIA HELENA
DE OLIVEIRA - 1. Ciente da cota da FESP de fls. 76.2. Nos termos do Provimento CG nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central
de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança MARIA HELENA DE OLIVEIRA, CPF: 024.381.40895, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Após, providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício (através do e-mail pedido@
notariado.org.Br), ficando desde já ciente a parte que não seja beneficiária da justiça gratuita que tal pesquisa somente será
efetivada através do pagamento da respectiva taxa.3. Com a resposta ao item supra, tornem conclusos. - ADV: MARIA JOSE DE
ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1004386-46.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Adair de Oliveira - - Alfredo Otavio de Oliveira
- - Jair de Oliveira - - Miguel Jorge de Oliveira - - Maria de Lourdes dos Santos - - Geralda Cardoso dos Santos - MARIA
HELENA DE OLIVEIRA - Providencie o inventariante a juntada da atualizada certidão de nascimento do herdeiro ALFREDO e de
casamento das herdeiras MARIA DE LOURDES e GERALDA. Prazo: 20 dias. No mesmo prazo, traga aos autos os documentos
comprobatórios da existência e propriedade os bens arrolados (em especial as pedras de ouro). Em relação ao valor havido
em conta corrente, providencie a serventia, via BACENJUD a realização de pesquisa para identificação do saldo existente na
data do óbito. Por fim, tratando-se de herdeiros irmãos, considerando a certidão de óbito da genitora da “de cujus” (fls. 68) e
a descrição ali dos seus filhos, esclareça porque não constou destes autos como herdeira a irmã MARIA HELENA e o irmão
APARECIDO, bem como porque o nominado irmão JAIR não constou na certidão de óbito da mãe da “de cujus”. Prazo: 20 dias.
Int. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1005094-96.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.P. - P.S.P. - Fls. 213: ciente. Aguarde-se a
juntada das respostas às pesquisas deferidas às fls. 209. Int. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP),
DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 192555E/SP), RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP), IVAN MARQUES
DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1005624-71.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.V.M.P. - D.A.C.P.
- Por enquanto, mantenho o decreto prisional. Fls. 274: ciente. Considerando que os comprovantes de pagamento (fls. 275)
demonstram que os depósitos foram realizados mediante “envelope” e não diretamente no caixa bancário, melhor se afigura
ouvir-se primeiramente a parte exequente, para o que defiro o prazo de 03 dias. Após, ainda que no silêncio, ao MP e em
seguida conclusos para deliberações. Int. - ADV: GILDETE PICCHI (OAB 134561/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1005662-15.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - D.J.S.
- S.F.S. - Vistos.1. Fls. 95/96: ciente, em atendimento ao despacho de fls. 81.2. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre
a petição e documentos de fls. 82/88, devendo ser descontados da memória do débito os valores pagos pelo executado, se o
caso. Após, ao MP.Intime-se. - ADV: BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/SP), ELINE APARECIDA LOPES (OAB 170440/
SP)
Processo 1005724-55.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C. - - L.C. - - L.M.J. - L.C.R. - M.L.G. - - A.C. - Vistos.Diante da notícia do óbito do autor LUIS CESARINO, e petição de fls. 92/93, EXCLUA-SE-O do pólo ativo
da presente onde deverá passar a constar somente sua esposa, e também requerente dos alimentos, LAZINHA. Providencie
a serventia as anotações e correções necessárias.Defiro a JG em fave da ré LEONILDA (fls. 105/106). Anote-se. Acerca da
contestação já ofertada pela ré LEONILDA (fls.99/103), ciência à parte autora. Ciente da citação do corréu ARISTIDES (fls. 80).
Não tendo havido a citação da corré MARIA LUIZA, em relação a ela, e face pedido de fls. 92/93, determino expeça-se os ofícios
de praxe visando a sua localização junto ao CAEX, SIEL, SERASAJUD e INFOJUD (desde logo esclarecendo que este tem a
mesma base de dados do INFOSEG). Com as respostas positivas, desde logo determino à serventia que promova as citações,
via mandado ou carta precatória, junto aos endereços fornecidos. Oportunamente, analisarei a possibilidade de sua citação por
edital. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), JOSÉ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 375691/SP)
Processo 1006347-56.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.R.C. - C.A.C. - FLS. 985/986:
não mais deverão ser abertas vistas dos autos ao MP. Fls 1003/1004: diga a varoa.Providencie a serventia as intimações em
nome de causídico (fls 1004).COMPLEMENTE a serventia a certidão de fls. 974/975. Digam as partes se desejam a produção
de provas em audiência ou se a instrução poderá ser encerrada, com a concessão de prazo para memoriais. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 257036/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA
CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1007433-28.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.D. - F.C.D. - - A.M.D. - 1. Fls. 56 e cota do MP
de fls. 60 : Ciente.2. Por ora, expeça-se novo mandado de citação da requerida Flora, devendo o Sr.Oficial de Justiça certificar
as suas condições de locomoção e alienação, conforme expressamente determinado pela decisão de fls. 38/40, item 04.3.
Após a regular citação de ambos os requeridos, aguarde-se o prazo para oferecimento da impugnação ou decurso de prazo,
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