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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 1208

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

1208

22, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 1006709-24.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.O.G. - J.P.G.O.G. - Vistos.Para
o deferimento dos benefícios da JG em favor do requerido, venham aos autos a necessária declaração de pobreza, na forma
da legislação pertinente. Prazo: 10 dias. Tendo em vista cota do MP de fls. 180/181, DEFIRO pesquisa RENAJUD, INFOJUD
(últimas duas declarações de IR) e BACENJUD (extratos dos últimos 24 meses). Providencie a serventia. Em relação ao item 4
de fls. 74 (cartões de crédito), defiro a expedição do ofício pretendido (extratos, contudo relativos aos últimos 24 meses), para a
DINER’S CLUB E AMERICAN EXPRESS. Indique o requerido os endereços para os quais pretende sejam remetidos os ofícios.
Após, providencie a serventia a emissão. Em relação à VISA, CREDCARD/MASTERCAR, deverá a parte interessada indicar a
instituição bancária a qual estejam vinculados os cartão, sendo estes (os banco) os detentores do histórico das operações de
crédito realizadas. INDEFIRO qualquer pedido para a realização de pesquisas em nome da filha do autor de nome NICOLI tendo
em vista que ela não é parte neste feito. Intime-se. - ADV: PAULO CARLOS ROMEO (OAB 101669/SP), JENIFER SANTALLA
MARTINEZ (OAB 289770/SP)
Processo 1007878-46.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.L. - C.A.L. Considerando a certidão de fls. 96, manifeste-se a exequente. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/
SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1007926-39.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - V.D.N.B. - W.S.D.N. - Manifestem-se sobre o laudo
pericial juntado aos autos - fls. 163/167. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1008584-63.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.M. - T.M.S. - Manifeste-se a requerida acerca
da petição de fls. 194/195, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA QUADROS BATISTA (OAB 260076/SP)
Processo 1009507-55.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Maria Luísa dos Santos Lucas Lorenço - Manifeste-se a requerente acerca da petição e documentos (laudo de exame DNA), de fls. 81/83, no prazo
legal. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JOAO
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 1010973-84.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.M.M.L. - F.M.L.
- Ciência / Manifestação das partes acerca dos documentos juntados às fls. 25/28. - ADV: ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP)
Processo 1013890-76.2016.8.26.0309 - Interdição - Processo e Procedimento - Adenilda Maria da Silva - Maria Cardoso
da Silva - Vistos. Comprovado o parentesco da requerida com a autora com o documento de fls. 08 e considerando o atestado
médico de fls. 25, defiro a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, para nomear curadora provisória a
requerente, sob compromisso a ser prestado em cartório. Providencie a serventia a expedição do termo, com validade de 180
dias. Fica limitada a curatela às restrições legais (privação de sem curador : emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração).Cite-se, nos termos do artigo
751 e 752 do NCPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação da interditanda,
ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que a requerida não tem discernimento para
receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa da curadora provisória (acima nomeada). Advirta-se a curadora nomeada
e/a interditanda de que o prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado
devidamente cumprido.Caso não oferecida a impugnação, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo indicação de curador
especial, que atuará no feito na defesa dos interesses da interditanda, que não constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC).
Defiro a cota retro ministerial, devendo a curadora provisória, no prazo de 15 dias, informar a existência de bens e rendimentos
em nome da interditanda, ainda que perante a Previdência Social, juntando inclusive documentos a respeito deles, ficando
certo de que não poderá deles dispor, sem autorização judicial. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia da certidão de
nascimento ou casamento da interditanda. - ADV: ÉRICA KELEMENTI BIONDI PASQUALINI (OAB 345758/SP)
Processo 1015047-84.2016.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.F.R. - W.C. - Vistos.Para
o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie o requerente a juntada da Declaração de Hipossuficiência.
Comprovado o parentesco do requerido com o autor com os documentos de fls. 09, 13 e 15 e considerando o atestado médico
de fls. 18, defiro a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, para nomear curador provisório o requerente, sob
compromisso a ser prestado em cartório. Providencie a serventia a expedição do termo, com validade de 180 dias. Fica limitada
a curatela às restrições legais (privação de sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração).Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do
NCPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação do interditando, ficando dispensado
por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que o requerido não tem discernimento para receber a citação, esta
deverá ser efetivada na pessoa do curador provisório (acima nomeado). Advirta-se o curador nomeado e/ou interditando de que
o prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido.
Caso não oferecida a impugnação, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo indicação de curador especial, que atuará no
feito na defesa dos interesses do interditando, que não constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC).Defiro a cota retro ministerial,
devendo o curador provisório, no prazo de 15 dias, informar se a irmã do interditando, Sra. Carmela Cassiano Roveri, concorda
que o requerente exerça o cargo de curador, juntando-se sua anuência. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/
SP)
Processo 1015411-61.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1003765-54.2013.8.26) - Procedimento Comum - Apuração
de haveres - ARIOVALDO CESAR MORASCO - - VERA LUCIA GALVÃO MORASCO - LUIZ MORASCO - ESPOLIO - - SILVIANE
CRISTINA MORASCO - Ciência / Manifestação das partes acerca da resposta do Perito de fls. 1382/1385. - ADV: SILVIANE
CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP), DANIELE CRISTINA BALDO (OAB 306748/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB
88801/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP), ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP)
Processo 1016122-32.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.P. - P.M.P. - Vistos.Trata-se de
ação EXONERATÓRIA de alimentos. Ciente do laudo de fls. 198/201 que concluiu pela inexistência da alegada incapacidade
para o trabalho da requerida, em que pese seu transtorno fóbico-ansioso. Ciente da petição do autor (fls. 204/207). Manifestemse as partes em 10 dias especificando as provas que pretendam produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição
judicial, justificando a pertinência, informando ainda se pretendem a realização de audiência de instrução e julgamento (fls 140)
ou se o feito pode ser julgado no estado em que se encontra. Por fim, no mesmo prazo, considerando que a decisão acerca
dos alimentos deve ser a mais atual quanto possível, esclareça a requerida se ingressou em curso de nível superior, de tudo,
comprovando-se documentalmente (atestado de matrícula, de frequência e boletos de pagamento, se o caso), trazendo ainda
aos autos a cópia de sua CTPS atualizada (fls. 97). Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/
SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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