TJSP 01/09/2016 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1991
TJSP nº 62/2009.” - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0007820-74.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007820) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Cesar Duarte
Peinado - Bento Leme da Silva - - Silvio Damasio - - Clara de Godoi Damasio - - Decio Damasio - - Humberto Damasio - - Cid
Carvalho Damasio - - Altino Carvalho Damasio - - Geraldo Carneiro Ribeiro - - Aline Damasio Carneiro - - Manoel Damasio - José Damasio - - Plinio Damasio - - Benedito Pinto de Macedo - - Luiza Coelho Damasio - - Celia Martins Damasio - - José
Leite de Carvalho - - Maria José Damasio de Carvalho - - Maria do Carmo Damasio de Morais Carvalho - - João Batista de
Morais Carvalho - - Mari ade Souza Leme - Município de Mogi das Cruzes - Adelson Rong Junior - - Ana Maria Bittencourt de
Moraes - - Francisco de Oliveira Nakiri - Vistos.A decisão retro foi lançada por equívoco nos presentes autos, devendo ser
desconsiderada pelas partes.Consta dos autos a informação de que os corréus Cid Carvalho Damasio, Aline Damasio Carneiro,
Geraldo Carneiro Ribeiro, Luiza Coelho Damasio, Maria José Damasio de Carvalho, Célia Martins Damásio, Sílvio Damásio
e Plínio Damasio.Destarte, prejudicada a citação editalícia feita nos autos, no que concerne aos correqueridos falecidos.Da
base de dados desta serventia, consta endereço dos herdeiros de Célia Martins Damasio e Sílvio Damasio, razão pela qual
determino à serventia a expedição de carta precatória para citação, observada a gratuidade processual deferida nos autos (fls.
30).Sem prejuízo, determino a intimação do autor para que informe a qualificação completa dos herdeiros (ou inventariante,
no caso de haver inventário em curso), dos corréus Cid Carvalho Damasio, Aline Damasio Carneiro, Geraldo Carneiro Ribeiro,
Luiza Coelho Damasio, Maria José Damasio de Carvalho, e Plínio Damasio, para fins de citação.Int. - ADV: EDSON ROGERIO
MARTINS (OAB 101077/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), SANDRA APARECIDA
MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 0007820-74.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007820) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Cesar Duarte
Peinado - Bento Leme da Silva - - Silvio Damasio - - Clara de Godoi Damasio - - Decio Damasio - - Humberto Damasio - - Cid
Carvalho Damasio - - Altino Carvalho Damasio - - Geraldo Carneiro Ribeiro - - Aline Damasio Carneiro - - Manoel Damasio - José Damasio - - Plinio Damasio - - Benedito Pinto de Macedo - - Luiza Coelho Damasio - - Celia Martins Damasio - - José Leite
de Carvalho - - Maria José Damasio de Carvalho - - Maria do Carmo Damasio de Morais Carvalho - - João Batista de Morais
Carvalho - - Mari ade Souza Leme - Município de Mogi das Cruzes - Adelson Rong Junior - - Ana Maria Bittencourt de Moraes
- - Francisco de Oliveira Nakiri - Vistos.Recebo a petição de fls. 154 como emenda à inicial, para inclusão de Ivanete Alves dos
Santos no polo ativo da ação, providenciando a zelosa serventia as devidas alterações junto ao sistema SAJ.Contudo, em que
pese a manifestação da Defensoria Pública às fls. 156, necessária a regularização da representação processual da coautora,
por ser pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo.Isto posto, determino providencie a coautora
Ivanete a juntada de procuração, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumprida a determinação supra, tornem-me os autos conclusos
para deliberação.Int. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/
SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0008800-26.2008.8.26.0361 (361.01.2008.008800) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Sueli Melissa Ramos - Vistos.Considerando o pedido do autor que este Juízo providenciasse
o desbloqueio do veículo, observo que não consta dos autos tenha havido determinação para a providência.Diante disso,
cumpra-se a decisão retro com oportuno arquivamento do feito.Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0008916-08.2003.8.26.0361 (361.01.2003.008916) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Luzia Leme de Moraes - - Jose Maria Leme - - Lourdes Aparecida
Jordão Quintella - - Roberto Pereira da Silva - - Idec Instituto de Desenvolvimento de Educação e Cultura - Vistos.Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), GABRIELA LUQUE
SERRANO (OAB 205283/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 0008955-63.2007.8.26.0361/02 (361.01.2007.008955/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Aparecida Cassola - - Clodoaldo Alberto Cassola - - Claudio Roberto Cassola - Celia Cristina Cassola - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Claudio Roberto Cassola - - Claudio Roberto Cassola - Vistos.
Manifeste-se os Exequentes.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP), LUANA CORREA
GUIMARAES (OAB 276807/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), ANTONIO GOMES
DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 0010114-36.2010.8.26.0361/02 (361.01.2010.010114/2) - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial
Liberty - Luiz Eduardo de Carvalho - Vistos.Defiro o pedido retro.O anterior leilão, determinado pela decisão de fls. 380/381,
foi cancelado em razão da suspensão do andamento do feito determinada em sede de agravo de instrumento (fls. 409).Para a
realização das praças do imóvel penhorado conforme termo de fls. 221 e avaliado às fls. 282/306, nomeio PAULISTA LEILÕES
([email protected]), devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça.O procedimento observará os artigos 881
e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09.Intime-se o leiloeiro, fornecendo-se a senha de
acesso aos autos nos termos do Comunicado SPI nº 07/2015.Observo que deixo de determinar a continuidade do leilão pelo
leiloeiro anteriormente nomeado (Patrimônio Leilões) por não mais estar habilitado nesta Vara.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 0010479-71.2002.8.26.0361 (361.01.2002.010479) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco
Economico Sa - Jose Aparecido dos Santos - - Sonia Regina Machado Santos - Vistos.Observa-se destes autos que o executado
juntou um comprovante à folha 540 de quitação do débito.Intimado para manifestação nos autos o exequente insiste no débito
ainda em aberto.Houve manifestação nos autos em forma de exceção de pré-executividade às folhas 602/611.Considerando que
não existe mais a figura do contador judicial e que a medida consiste em verificar se houve ou não a quitação do débito pelo
Executado, viável ao caso a nomeação de perito judicial para fins de solução do impasse levantado pelas partes.Diante disso,
concedo o prazo de cinco dias para que as partes digam acerca da necessidade de nomeação de perito judicial.Decorrido,
conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), DENIS LEANDRO SOUSA NUNES (OAB 209735/SP),
FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP), VANESSA ESTER FERREIRA NUNES (OAB 363887/SP), ANA KEILA
APARECIDA ROSIN (OAB 289264/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 126753/SP)
Processo 0010489-37.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010489) - Procedimento Comum - Amauri Jacintho Baragatti - - Maria
Aparecida Tragliano - - A J Baragatti Advogados Associados - - B Gatti Empreendimentos Imobiliarios Ss Ltda - - A J Bank
Fomento Mercantil Ltda - Marco Antonio Loducca - - Italia Office Industria e Comercio de Moveis Ltda - Vistos.Cumpra-se o V.
Acórdão.Dê-se ciência as partes do retorno dos autos, requerendo o que de direito.Int. - ADV: ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/
SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0010987-65.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tânia Aparecida da Cruz Lucimar Rodrigues de Oliveira - Vistos.Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos bloqueados via RENAJUD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º