TJSP 01/09/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1999
Instrumento nº 2023858-70.2016.8.26.000 - autos digitais - julgamento proferido em 4 de abril de 2016).Assim, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, recolhendo nos autos a taxa para citação postal, no prazo de cinco dias.No
silêncio, e decorrido mais de trinta dias, intime-se a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
por abandono (artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1005524-23.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Guilherme Rossi Junior - Fabricio
Ferreira Camilo - Deverá o requerido nos termos da r. Decisão de fls. 153/154: ... Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao
advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de 3 dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de
desistência. Somente quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais
situações do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar
a intimação da testemunha, a requerimento da parte. Nesse passo, providenciem as partes a intimação das testemunhas (ou
informem se elas comparecerão independentemente de intimação) e a serventia a intimação das testemunhas tempestivamente
arroladas, se o caso. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/
SP)
Processo 1005528-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Henriques Soares - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 99/101 foi determinado que o autor
providenciasse o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, porém este permaneceu inerte,
conforme certidão de fls. 103.Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição.Decorrido o
prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se.Intime-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1005649-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ricardo de Oliveira Costa - Vistos.Fl. 65: Reitero a decisão proferida às folhas eis que há endereços nos autos não diligenciados,
a exemplo os constantes na parte final da precatória expedida às folhas 51/52 e não distribuída pelo exequente. No mais, às
despesas recolhidas à folha 32 (copiadas à folha 35) já foram utilizadas. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se o por carta para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção por abandono. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2016. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1005665-42.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Ivete Lima dos Santos Souza - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a executada, devidamente
citada às fls. 74, efetuasse o pagamento do débito. Certifico mais que em 29/08/2016, decorreu o prazo do sobrestamento
do feito, deferido na r decisão de fls. 79 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, sem prejuízo das devidas custas. Prazo: 05 dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006038-10.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - RENATO DA
SILVA MILANI ME - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
retro formulado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 34.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1006145-20.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hélio Soares Santos - Thayane Juliana
Moreira ME - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA
DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Processo 1006328-54.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Parque
Montalcino - Adriano de Almeida Vaz - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado
entre as partes nos presentes autos (fls. 53/55), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.Para
fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última
parcela em 08/01/2019).Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento , deverá a parte
exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto
ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos
para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.).Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006405-63.2016.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Coisas - Maria das Graças Marques Calixto - Maria do
Carmo de Jesus da Silva - - Eva do Carmo Almeida de Campos - - Amadeu de Campos - - cit Regina de Almeida Peres - Henrique de Oliveira Peres - - Rita de Cássia Marques Calixto - Vistos.À vista do aviso de recebimento assinado por terceiro (fl.
52), nos termos da decisão proferida às folhas 27/28, foi realizada pesquisa para obtenção de novo endereço para Amadeu de
Campo. Contudo, foram localizados homônimos. Assim, para redefinir a pesquisa informe a parte autora dados complementares
da qualificação deste (como exemplo, nome da genitora e data de nascimento). Fl. 51: Defiro a pesquisa de endereço em nome
da requerida Maria do Carmo de Jesus da Silva. Porém, consoante relatórios que seguem, o CPF informado na inicial pertence a
terceiro, bem como, ao nome informado há inúmeros homônimos (mais de 50 registros). Assim, para redefinir a pesquisa deverá
a parte autora informar número correto de CPF ou nome da genitora e data de nascimento. Outrossim, manifeste-se acerca dos
avisos de recebimento assinados por terceiros às fls. 52, 53 e 56. Prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se a por carta para
suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Fl. 64: Concedo a gratuidade da justiça. Anote-se.
Oportunamente, tornem para apreciação da defesa e reconvenção apresentada às folhas 58/84. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
29 de agosto de 2016. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB
338776/SP)
Processo 1006573-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Humberto J de Oliveira Ferramentaria Me - - Humberto Jose de Oliveira - Vistos.Fl. 52: Atente-se a exequente à irrecorrível
decisão proferida às folhas 40/41. Assim, indique a exequente novo endereço para citação dos executados no prazo de quinze
dias, comprovando-se o recolhimento das despesas necessárias. Frisa-se, mediante expresso requerimento, faculta-se o uso
dos sistemas conveniados para pesquisa de endereço. Anota-se ainda a existência de endereço não diligenciado às folhas
53/54.No silêncio, considerando inclusive a intimação pessoal já realizada à folha 51, tornem para extinção. Intime-se.Mogi
das Cruzes, 29 de agosto de 2016. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
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