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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2009

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2009

Processo 1010986-92.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.S. - - L.B.S.
- A.S. - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os
depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na
hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Em atenção
ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao
pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade.Se o caso, arbitro os honorários
advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que
satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti,
o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DANIELA SANAE KIYOMOTO (OAB 256874/SP), ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/
SP), SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), FERNANDO
ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 1011261-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.D. - Vistos.Diga o M.P., quanto aos alimentos
provisórios.Int. - ADV: RENATO CAMPOLINO BORGES (OAB 329887/SP)
Processo 1011325-51.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1007450-73.2014.8.26) - Procedimento Comum Regulamentação de Visitas - A.P.P. - G.R.S.P. - - B.R.P. - - K.R.P. - - R.S.R. - Vistos.Primeiramente, digam as partes sobre a cota
ministerial retro.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ALEXANDRE CARLOS DE
ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 1012287-06.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 23/11/2016 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 144652/SP)
Processo 1012287-06.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Ciência à parte autora da designação da
audiência de conciliação às fls. 27. - ADV: RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 144652/SP)
Processo 1012609-26.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.M. - Vistos.Defiro à parte autora a gratuidade
processual. Anote-se.Defiro a Prioridade de Tramitação. Anote-se. Em cognição sumária, revelada a alegada incapacidade civil
absoluta conforme documento médico acostado na inicial, DEFIRO à parte requerente a curatela provisória de Guilherme de
Oliveira Silva. Lavre-se termo de compromisso. Cite-se a parte requerida, cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido,
no prazo de quinze dias. Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré está impossibilitada de receber citação (artigo 245,
§1º, do CPC) e não havendo impugnação no prazo correspondente, solicite-se da Defensoria nomeação de curador especial.No
ato da citação, o Oficial de Justiça deverá lavrar auto de constatação acerca do aparente estado de saúde e discernimento da
parte requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.1) - Se constatado pelo oficial a absoluta falta de
condições de locomoção da parte interditanda, deverá o(a) curador(a) provisória providenciar:Outro atestado do neurologista da
parte requerida, que informe especificamente: 1) O CID da moléstia que acomete o paciente; 2) Se o paciente tem condição de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens; 3) Se a moléstia que acomete o paciente
é congênita, adquirida e se é permanente ou transitória.2) - Havendo condições de locomoção - atento à revelação de eventual
dificuldade do interditando, por ora, ANTECIPO A PERÍCIA MÉDICA, devendo o perito avaliar, sempre levando em consideração
o grau e a intensidade da limitação e responder aos seguintes quesitos: 1) Há capacidade para recepção da comunicação?; 2)
Há capacidade para produção de comunicação?; 3) Há capacidade para exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; 4) Há
capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica (locomover-se sozinho nas proximidades da residência,
fazer compras, preparar a sua própria comida); 5) O estado geral da saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; 6) Qual a
natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; 7) Pode haver cura?; 8) Tem a pessoa discernimento para, por si só, gerir
atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e vender patrimônio, casar, etc.) sendo que após apreciarei a
necessidade de realização da entrevista, oficiando-se IMESC para realização da perícia médica. Oficie-se na forma requerida
pelo M.P.Ciência ao MP.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.
- ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1012861-29.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.P.O. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 23/11/2016 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: TALES MILETTI DUTERVIL CURY (OAB 367024/SP)
Processo 1012861-29.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.P.O. - Ciência à parte autora da
designação da audiência de conciliação às fls. 31. - ADV: TALES MILETTI DUTERVIL CURY (OAB 367024/SP)
Processo 1013472-79.2016.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - P.R.C. - - A.F.L. VISTOS.I - Declino da competência. Redistribua-se à 4ª Vara local, nos termos do artigo 35, § único, da Lei de Divórcio.”O
pedido, quando apresentado no foro por onde correu a separação judicial, litigiosa ou consensual, deve ser distribuído à mesma
Vara, para que os autos respectivos possam ser apensados, cabendo o juiz, de ofício, determinar essa providência (RJTJESP
104/105).Int. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1013479-71.2016.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.M.S.L. - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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