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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2011

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2011

Inadimplemento - Ernesto Jun Watashi - - Mariangela Campos Moreno Watashi - Associação dos Proprietários em Aruã Brisas
II - - Associação dos Proprietários em Aruã Brisas II - Vistos.Tendo em vista a penhora “on line” do valor integral do débito,
JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam
sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou
mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhese os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra
de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o
caso, os benefícios da gratuidade.Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se
certidão.Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente.
Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal
das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP)
Processo 0009526-19.2016.8.26.0361 (processo principal 1001400-60.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - * à serventia responsável para expedição de mandado de intimação conforme
requerido a fls. 15. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 0010609-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Volta Redonda Futebol
Clube - Kaizen Service Agência de Viagens e Turismo Ltda Me - - manifeste-se a parte autora sobre a defesa apresentada. ADV: ANGELA YURI NAKAMURA (OAB 114993/RJ), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM
MOREIRA (OAB 103942/RJ)
Processo 0012346-11.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001567-16.2016.8.26.0543 - 1ª Vara Judicial
de Santa Isabel) - Rita de Cassia Campos Torres - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na
falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP)
Processo 0014423-27.2015.8.26.0361 (processo principal 1001174-26.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Compra e
Venda - Fabio Rodolfo de Oliveira - Júlio Ferreira Carvalho da Silva - - Samantha Gonsalves Fereira de Carvalho - Vistos.Ao
arquivo.Int. - ADV: GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 0015211-41.2015.8.26.0361 (processo principal 1011099-46.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido, no arquivo.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 0018322-33.2015.8.26.0361 (processo principal 1002669-42.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - RPM PROCESSAMENTOS DE DADOS E SERVÇO DE INFORMÁTICA LTDA - ROSANGELA
NUNES SANTOS TAVARES EQUIPAMENTOS ME - - Rosângela Nunes Santos Tavares - Intime-se o Autor para comprovar a
distribuição da Carta precatória expedida. Prazo 05 (cinco) dias. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP)
Processo 0020222-51.2015.8.26.0361 (processo principal 1007314-76.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - COTAC COMERCIO DE TRATORES AUTOMOVEIS CAMINHOES LTDA - RAFAEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA - À parte exequente para recolhimento da taxa de pesquisa. - ADV: PAULO RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 128381/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), MAURO CAMPOS DE
SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 1000534-86.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gilberto Pereira Paulo
- Aparecido Teixeira de Oliveira - Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. - ADV: ROBERTO DA SILVA
MORALES (OAB 106444/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1001276-14.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Que o Autor se manifeste sobre o extrato da carta precatória, juntado a
fls. 126/127, dando ciência de que a mesma restou negativa e requeira o que de direito. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1002069-50.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1000871-75.2015.8.26) - Procedimento Comum - Dissolução Patrícia Antônia dos Santos Ribeiro Caldas - Ranielly Ribeiro Caldas - - Leandro Ribeiro Caldas ME - Vistos. 1 - Sem preliminares,
dou o feito por saneado.2 -Defiro as provas úteis, requeridas pelas partes. 3 - Como pontos controvertidos estão a prática
de concorrência desleal e todos os consectários daí decorrentes, além da queda de faturamento da sociedade e assunção/
inadimplemento irregulares de débitos.4 - Designo o dia 19 de outubro de 2016, às 14 horas e 45 minutos para a audiência de
instrução, conciliação e julgamento, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, bem como, devendo-se, no mesmo ato, comprovar
o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas
deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do
capítulo IX das NSCGJ.5 - Necessária a realização de prova pericial para dirimir a controvérsia. Para realização de prova
pericial contábil nomeio perito Sr. FÉLIX BONA JUNIOR, que deverá estimar seus honorários os quais serão adiantados pela
parte autora, que requereu a perícia. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação
de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP),
ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), LUANA APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 318698/SP)
Processo 1002303-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine Cristina Zapelão Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Diga a parte autora se pretende produzir provas orais, em 05 dias, pena de
preclusão.Int. - ADV: DAMIELA ELIZA VEIGA PEREIRA (OAB 224860/SP), GIORDANE CHAVES SAMPAIO MESQUITA (OAB
5751B/PI)
Processo 1002476-90.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PKO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - - Informe a parte autora sobre o andamento da Carta Precatória expedida. - ADV: EDUARDO LUIS
LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1002834-55.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - INDUSTRIA DE COMERCIO
TEXTEIS SAID MURAD - JOAQUIM DA COSTA PALMEIRA - - LEONILDA SILVIA COTRIM PALMEIRA - Vistos.Tendo em vista
que as partes não se compuseram. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2016,
às 14:45 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente
despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, bem como, devendo-se, no mesmo ato, não sendo beneficiário da gratuidade
de justiça, comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da prova.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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