TJSP 01/09/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2014
esclarecimento, em que pese o rodapé do pedido inicial solicitando que as publicações fossem efetuadas em nome de Joaquim
Carlos Paixão, quando do cadastro da petição inicial junto ao sistema e-saj o próprio advogado cadastrou o procurador de cujas
publicações foi intimado. Tanto, que foi o mesmo Dr. Saulo Eduardo Paixão que assinou digitalmente a peça. E, as publicações
carregam o nome do advogado cadastrado.Por fim, a publicação em nome de advogado constituído nos autos não geram
nulidades.Int. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1007765-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Restaurante Chácara do Aruã Eireli Me - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto
a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.Int. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007829-43.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nair Brito da
Rocha - Robson Luiz Baeza Gonsalez - IMPUGNAÇÃO DE FLS.83 E SS - DIGA A PARTE REQUERIDA. - ADV: FLAVIO ANISIO
BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP), ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 1007872-77.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacir Tolentino - - Ciência
do ofício de fls. 90/91- Claro - ADV: WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP)
Processo 1008041-64.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - * certidão retro: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1008043-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Mario Kamimura Junior - - Catia Luciene
Sartori Kamimura - Hesa 129 - Investimentos Imbiliários Ltda - Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificandoas quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.Int. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1008098-87.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - JURITI SECURITIZADORA S.A. - FABIO
LUCIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Vistos.Expeça-se mandado retro requerido.Int. - ADV: GISELIS D KREMER (OAB 20499/SC),
MOYSÉS BORGES FURTADO NETO (OAB 15428/SC), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP), MARCOS JUNIOR
JAROSZUK (OAB 14834/SC), GISELDA GABRIELLE MACHADO CADAVAL (OAB 33659/SC)
Processo 1008336-09.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro
Regalado Soares - Vistos.Fls.118 - defiro.Int. - ADV: RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1008442-63.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Certificado o trânsito em julgado, fica o(a) vencedor(a) cientificado(a) de que eventual requerimento
do procedimento de cumprimento de sentença deverá se dar por peticionamento eletrônico diretamente no portal e-SAJ,
adequadamente (nos moldes do Comunicado CG nº 438/2016). No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695RJ)
Processo 1008518-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Lanute
da Costa - Cury Construtora e Incorporadora S/a. - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimentos
Imobiliários Ltda - À tréplica. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE
CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP)
Processo 1008569-06.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - YARA DOS PASSOS MORAES - RAFAEL DOS PASSOS MORAES - - TAMIRIS DOS PASSOS MORAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- - manifeste-se a parte autora sobre o AR de fls. 37- negativo - ADV: FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/
SP), DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP)
Processo 1008614-10.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1002836-54.2016.8.26) - Procedimento Comum - Contratos
Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - TALITA DE ALMEIDA NUNES - Vistos.Reitere-se a intimação às
partes, na forma requerida pelo perito, sob pena de preclusão da prova.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO
(OAB 288017/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1008877-71.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005692-88.2016.8.26) - Procedimento Comum - Arrendamento
Rural - Fernando Eiji Seike - Silvia Mineko Makiyama - - Hiromi Makiyama - Vistos. 1 - Estando o apenso na mesma marcha
processual da presente ação, passo a análise conjunta, com o consequente saneamento dos feitos. 2 - Inicialmente rejeito a
reconvenção apresentada (contestação nos autos da ação declaratória incidental em apenso nº1005692-88.2016.8.26.0361),
pois inexiste a possibilidade de apresentação da referida peça reconvencional em autos incidentais declaratórios, especialmente
observado que com o advento do novo CPC a própria pretensão incidental seria em algumas hipóteses desnecessária porque
a coisa julgada pode sim hoje atingir questões prejudiciais.Ademais o objeto da ação declaratória incidental é apenas fazer
com que o juízo se pronuncie sobre questão prejudicial do mérito da ação principal, com a consequente coisa julgada daquilo
que vier a ser decidido enquanto prejudicial entre as partes, fato já previsto pelo §3º, do artigo 503 do CPC/2015, o que em
verdade acabou até mesmo esvaziando a necessidade de ajuizamento de ação declaratória incidental. Por lógica, se não há
necessidade de uma incidental declaratória para se fixar a coisa julgada acerca de uma questão prejudicial a ser dirimida, não
há necessidade de reconvenção à ação incidental. 3 - As preliminares arguidas na ação incidental em apenso, como a falta de
interesse de agir, ilegitimidade de parte ad causam e falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, todas
pela falta de apresentação de provas pré-constituídas não merecem qualquer acolhida, considerando que o lá autor, ora réu,
apresentou indícios de que teria efetuado a compra do imóvel, o que demanda maiores provas, mas sendo suficiente para o
pleito pretendido. Ademais, trata-se de questão prejudicial, apontada também nesta ação, o que já demandaria a necessária
apreciação por força do artigo 503 e seus parágrafos. 2 - Superadas as preliminares, dou os feitos por saneados. Defiro as
provas úteis, requeridas pelas partes. 3 - Como pontos controvertidos estão a alegada venda do imóvel, o consequente uso
com exclusividade, a atividade e período.4 - Designo o dia 26 de outubro de 2016, às 14 horas para a audiência de instrução,
conciliação e julgamento, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do
presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, bem como, devendo-se, no mesmo ato, comprovar o recolhimento da
guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado
digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ.
Convoque-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências do artigo 385, parágrafos 1º. e 2º. do Código
de Processo Civil e sob as penas legais, devendo a parte interessada no depoimento, não sendo beneficiária da gratuidade de
justiça, recolher as diligências de intimação do depoente sob pena de preclusão.5 - Oportunamente será apreciada quanto a
necessidade da produção de proval pericial e quebra de sigilo bancário (requerida no apenso).Int. - ADV: JORGE CANDIDO DA
ROCHA (OAB 94206/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP)
Processo 1009050-32.2014.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - R.S.M. - U.O. - Certificado o trânsito
em julgado, fica o(a) vencedor(a) cientificado(a) de que eventual requerimento do procedimento de cumprimento de sentença
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