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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2015

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2015

deverá se dar por peticionamento eletrônico diretamente no portal e-SAJ, adequadamente (nos moldes do Comunicado CG
nº 438/2016). No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JULIANA CHRISTOVAM JOÃO (OAB 236078/SP), TARCILAINE
AMBRÓSIO WENSING (OAB 310261/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1009151-06.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Consuelo Silveira - GEAP AUTOGESTÃO
EM SAÚDE - Certificado o trânsito em julgado, fica o(a) vencedor(a) cientificado(a) de que eventual requerimento do procedimento
de cumprimento de sentença deverá se dar por peticionamento eletrônico diretamente no portal e-SAJ, adequadamente
(nos moldes do Comunicado CG nº 438/2016). No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 1009160-60.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos.Converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a alteração
do pedido do autor e que não foi o réu citado.Retifique-se novo valor da causa e a ação.Em consequência, torno sem efeito a
liminar concedida nos autos. LIBERE-SE O VEÍCULO, MEDIANTE RECOLHIMENTO DE TAXA.Fixo honorários advocatícios
de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias,
contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento, proceda-se imediata penhora
e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.No mesmo
prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer
pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente decisão de mandado.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009239-39.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria da Conceição de
Faria - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
04/08/2016 às 15:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de
Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1009239-39.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria da Conceição de
Faria - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Documentos acostados e pedido de inclusão no polo passivo - diga a
parte requerida. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009256-80.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JUCELINO
TAKAO TAKEMOTO - - YUKIKO MATSUO TAKEMOTO - - EDMUNDO HIDEO TAKEMOTO - - SILVIA SHIGUEKO YOSHIMURA
TAKEMOTO - Tendo em vista que da carta de citação de fls. 208, o AR não retornou e, diante do tempo decorrido, providencie
o Autor o recolhimento de duas diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65 (cada uma) = R$ 141,30 na guia de
depósito de diligência. Prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP)
Processo 1009639-58.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls.205/206 - anote-se.Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 1009832-05.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - João da Anunciação Pereira - Edith do Amaral
Romao - Vistos.Deverá a parte exequente dar seguimento nos autos de cumprimento de sentença em apenso.Extingue-se
o presente.Int. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP),
IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1009853-44.2016.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Sueli Campanelli Ferreira - - Espólio de Rubens
Gomes Ferreira - Vistos.Para as diligencias com acompanhamento retro, indique a parte requerente dia, hora e local para dar
inícios às diligencias, com prazo mínimo de 15 dias para cumprimento.Feito isso, expeça-se mandado de citação requerido.Int.
- ADV: PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP)
Processo 1009902-90.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1009797-16.2013.8.26) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roger de Morais - - Itamiris Messias de Morais - Edson Donizete Santos - - Lucimara
Macedo dos Santos - Certificado o trânsito em julgado, fica o(a) vencedor(a) cientificado(a) de que eventual requerimento
do procedimento de cumprimento de sentença deverá se dar por peticionamento eletrônico diretamente no portal e-SAJ,
adequadamente (nos moldes do Comunicado CG nº 438/2016). No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CAIO VANO
COGONHESI (OAB 246855/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO
PALÁCIO (OAB 177951/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1010056-06.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Green
Valley Ii - Requeira o Exequente o que de direito. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1010478-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliane Lima Maciel
- Banco do Brasil S.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se que o
procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio, ao arquivo.Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1010552-69.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Shigueru Tonooka - - Carlos Eduardo Tonooka
- - Angela Tonooka - - Regina Tonooka - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE,
para o fim de DEFIRIR a expedição do alvará, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), que deverá ser feito em
nome do viúvo SHIGUERU TONOOKA, habilitado pelo INSS (fls. 48), autorizando este a proceder perante o estabelecimento
bancário Bradesco, e efetuar o levantamento dos valores depositados na conta, em nome da falecida Áurea Tonooka, sendo os
demais herdeiros ilegítimos para o recebimento dos valores. Considerando não haver interesse recursal, certifique-se o transito
em julgado de imediato, e expeça-se o alvará requerido contando-se todos os dados supra mencionados. Aos advogados que
atuaram sob o Convênio da Assistência Judiciária Gratuita, arbitro honorários advocatícios em 100% do valor da tabela vigente.
Expeça-se certidão (ões) se for o caso.P.R.I.C. - ADV: AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), LILIANE DE ANDRADE
(OAB 164214/SP)
Processo 1010626-89.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - José Yoshiaki Niimoto - Requeira o Requerente o que se
direito. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 1010645-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - CLODOALDO ALBERTO CASSOLA
- CASSIO ROBERTO DA CUNHA MARTINS - - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. 1 - A preliminar
de ilegitimidade ativa não merece acolhimento, ficando afastada pois o fato do veículo e das notas estarem em nome de sua
esposa é insuficiente a comprovar que o veículo seja de uso exclusivo dela, especialmente porque são casados em comunhão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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