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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2018

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2018

expedição de alvará, anotando-se que o pagamento será feito em cotas iguais, a cada beneficiário e, em havendo menores, as
cotas a este atribuídas ficarão depositadas em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo.X - Considerando não haver
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença, cumprindo-a.XI - Oportunamente arquivem-se os
autos.PRIC. - ADV: LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/SP)
Processo 1013590-55.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Testoni
Sanches - Alice Testoni Sanches - VISTOS. I Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena
de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações
técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado.Para a hipótese, trata-se de cumprimento de sentença pelo procedimento do artigo 513
e ss do CPC - não sendo passível de distribuição distinta e autônoma na forma do § 3º do artigo 1286 das NSCGJ, devendo
a parte exequente protocolar procedimento adequado junto aos autos principais.Consequentemente, julgo extinto o processo,
determinando-se o cancelamento da distribuição.Sem custas.P.R.I. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1013597-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Laudicéia Felipe da Silva de Faria - Vistos.
Anote-se a gratuidade.Emende a parte requerente a inicial em 15 dias, pena de extinção, comprovando nos autos a efetiva
desocupação do imóvel.Int. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 1013610-46.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organizacao Mogiana de Educacao
e Cultura Universidade Mogi Cruzes - Omec - Vistos.Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade
de requerimento das partes. Mesmo porque, há pedido expresso da parte requerente do não interesse.Cite(m)-se o(a)(s) parte
requerida para defesa em 15 dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1013658-05.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Vistos.I-) Confira o cartório se foram cumpridas as exigências legais (CPC, arts. 260 e 261) e as do item 74 do Capítulo II das
NSCGJ, bem assim se as despesas de condução do oficial de justiça foram recolhidas, se for o caso.II-) Se em termos, para
a realização da audiência, designo o dia 26 de outubro de 2016, às 15:30 horas. III-) Intimem-se as partes e a testemunha, e
comunique-se ao Juízo Deprecante.IV-) Oportunamente, devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas legais.V-) Se faltar
cumprir algumas das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias. Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias sem atendimento, devolva-se à origem, independentemente de conclusão.VI-) Na hipótese de ser informado
endereço certo em outra comarca, encaminhe-se a presente ao Juízo competente (CPC, art. 262), comunicando-se o Juízo
deprecante.Int. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1013742-40.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa e quedando-se
inerte por mais de 30 dias, conforme intimação por AR postal (fls. 61), conforme comprovante de entrega (fls.62), a qual deve ser
considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com o § 1°, do Código de Processo
Civil.Nos termos do §2° do artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas
processuais e, caso tenha havido citação válida da parte contrária e habilitação nos autos, honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00, atualizados, ressalvada a hipótese de ser a parte referida beneficiária da gratuidade processual.Decorrência
lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 60% da Tabela do
Convênio Def. Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1013879-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Galleon Estruturas Prémoldadas de Concreto Ltda - Certificado o trânsito em julgado, fica o(a) vencedor(a) cientificado(a) de que eventual requerimento
do procedimento de cumprimento de sentença deverá se dar por peticionamento eletrônico diretamente no portal e-SAJ,
adequadamente (nos moldes do Comunicado CG nº 438/2016). No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: SILAS ODILON
IGNACIO (OAB 105589/SP)
Processo 1013879-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Galleon Estruturas Prémoldadas de Concreto Ltda - Certificado o trânsito em julgado, fica o(a) vencedor(a) cientificado(a) de que eventual requerimento
do procedimento de cumprimento de sentença deverá se dar por peticionamento eletrônico diretamente no portal e-SAJ,
adequadamente (nos moldes do Comunicado CG nº 438/2016). No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: SILAS ODILON
IGNACIO (OAB 105589/SP)
Processo 1014850-07.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial
Fazenda Rodeio - Vistos.Primeiramente, expeçam-se cartas postais de citação para os endereços de fls.156 e 157 e mandados
para os endereços de fls.152 e 168.Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1017530-62.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almeida Veiculos e Serviços Ltda. Requeira o Exequente o que de direito. - ADV: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO (OAB 253482/SP)
Processo 1027976-58.2015.8.26.0577 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Argamais Tecnologia Em
Argamassas Ltda - - Clóvis Gondim Moscoso - Gilmar Gondim Moscoso Filho - - Eugenio de Araujo Neto - - Antonio Alberto
Prezotto Casanovas - - Mineração Maria Rosa Ltda - - Gilmar Gondim Moscoso - Fique, o Autor, intimado a proceder a retirada
do Mandado de Levantamento Judicial nº 281/2016, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB
118444/SP), GUILHERME DINIZ DE FIGUEIREDO DOMINGUEZ (OAB 195755/SP)
Processo 1030665-33.2016.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chaves & Ardito
Ltda. Epp. - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na falta de requisitos - cobre-se.No
silencio - devolva-se.Int. - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1030665-33.2016.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chaves & Ardito
Ltda. Epp. - Primeiramente, comprove, a requerente, o pagamento da taxa judiciária (10 UFESP’s - guia DARE-SP - código
233-1). Sem embargo, diante da guia de fls. 17, providencie, a complementação do valor da taxa de impressão (no caso
concreto, 22 peças, R$ 0,55 por folha, em guia FETD, código 201-0, nos moldes do Comunicado CG 155/2016), bem como da
diligência do oficial de justiça, pois, em se tratando de execução, realizar-se-ão os atos de citação e, eventualmente, penhora. ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1074644-29.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Devanir Dornelas de Castilho - Vistos.Mantenho
o indeferimento da gratuidade.Não recolhidas as custas iniciais em 48hs, conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSIMERY DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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