TJSP 01/09/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2020
e Sucessões Foro da Comarca de Americana/SP) - J.G.N. - - V.R. - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe o Comunicado
CG 155/2016.Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB
246947/SP)
Processo 1000350-96.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.A.L.J. - - T.L. Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias - SP CITE-SE o devedor acima qualificado,
para os termos da ação em epígrafe, cuja senha de acesso aos autos segue anexa e desta passa a fazer parte integrante,
ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 603,91 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São Paulo Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000350-96.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.A.L.J. - - T.L. D.A.L. - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), PATRICIA DE BARROS RAMOS TEIXEIRA (OAB 285780/SP)
Processo 1001250-16.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.D.F.M.S. - D.F.M.
- Vistos.A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa e quedando-se
inerte por mais de 30 dias, conforme certidão/comprovante de entrega negativa (fls.140), a qual deve ser considerada válida,
nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com o § único do artigo 771 do Código de Processo
Civil.Nos termos do §2° do artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas
processuais e, caso tenha havido citação válida da parte contrária com habilitação nos autos, honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00, atualizados, ressalvada a hipótese de ser a parte referida beneficiária da gratuidade processual.Decorrência
lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.Se o caso, libere-se eventuais veículos com restrições e eventuais
valores bloqueados, em favor da parte executada.Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 60% da Tabela do Convênio Def.
Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1001850-37.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Isa Marcia de Souza - Deverá o patrono do
requerente, imprimir certidão de fl.126, anexando sua indicação, e encaminhando ao setor responsável. - ADV: ANDRÉ TRETTEL
(OAB 167145/SP)
Processo 1002095-14.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Célio Aparecido da Silva - - Maria
Onofre de Paiva Rios - - Aparecida da Silva Sampaio - - Valdemar Divino da Silva - - Abigail Aparecida da Silva - - José Donizete
da Silva - - João Batista da Silva - Vistos.Retornem à Fazenda para apuração do imposto devido posto que não existe mais
contador judicial na comarca.Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1002541-51.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M.M. - S.L.R. - Audiência
designada para o dia 01 de novembro de 2016, às 15 horas e 30 minutosVistos.1 - Sem preliminares, dou o feito por saneado.2
-Defiro as provas úteis, requeridas pelas partes. 3 - Como pontos controvertidos estão a demonstração da união estável e
seu período, bem como a comunhão de direitos sobre os bens indicados a partilha.4 - Para realização da prova oral designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data acima mencionada, ou seja, para o dia 01 de novembro de 2016,
às 15 horas e 30 minutos, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
do presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, observando-se as testemunhas já arroladas a fls.09, bem como,
devendo-se, no mesmo ato, não sendo beneficiário da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento da guia de diligência
do Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ),
sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ.Int. partes, procuradores e
testemunhas. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/
SP)
Processo 1002666-19.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.O.L.R. - E.R.J. Vistos.Aguarde-se o julgamento do habeas corpus.Int. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO NETO (OAB 236385/SP), THAISI
MARTINS DIAS (OAB 72894/RS)
Processo 1002716-79.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.N. - G.C.M.N. - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.Em referencia aos benefícios do plano de vida e previdência colacionado nos autos a fls.174 e ss, em
comento entre as partes, passo a deliberar o seguinte:Quando da contratação do plano de Previdência Privada, em geral, o
participante indica um beneficiário. O beneficiário, segundo a Resolução n.º 92/2002 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros
Privados), é a(s) pessoa(s) indicada(s) livremente pelo participante para receber os valores do benefício na hipótese de seu
falecimento, de acordo com a estrutura do plano. Deste modo, se em decorrência do plano contratado e do falecimento do
participante que o contratou, alguém vier a receber os valores aplicados na Previdência Privada, esta pessoa será o beneficiário
indicado. Por outro lado, se o participante não tiver indicado qualquer beneficiário, então os herdeiros legais, segundo o Código
Civil (clique aqui) (artigo 792), receberão o montante aplicado.Em que pese os valores advindos destes planos terem sido
transferidos para estes autos, oficie-se à instituição financeira para que informe e forneça a este Juízo, dos valores transferidos,
planilha correspondente pagamento dos beneficiários mencionados nas propostas de fls.174/176 e fls.177/179, com a descrição
dos valores a serem pagos a cada um (instruindo o ofício com cópias das fls mencionadas e de fls.406/414.Com esta resposta,
será deliberado quanto aos valores a serem levantados pelos beneficiários através de mandado de levantamento.No mais,
apresente a parte inventariante o esboço de partilha.Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/
SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1003087-09.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.S. - V.P.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2016 às 14:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), RAFAEL
DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP)
Processo 1003087-09.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.S. - V.P.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/11/2016 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º